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PublicouLuan Cantos Alterado mais de 10 anos atrás
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Aula 03 Caso gerador
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Sentença Terminativa Apelação REGIME ANTERIOR Recurso conhecido e provido, para afastar a ilegitimidade, com devolução dos autos ao 1º grau Importante: há condições!!!!! Ação indenizatória (João x Maria Carmen + editora) Contestação REGIME ATUAL(art. 515, p. 3º) Tribunal conhece e dá provimento ao recurso e passa ao exame do mérito da demanda
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Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3 o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Doutrina: ainda que se trate de questões fáticas
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