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PublicouRicardo Manso Alterado mais de 9 anos atrás
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Sérgia de Souza Oliveira Belém, 14 setembro 2011 As ações do Brasil em relação ao tratado internacional do Mercúrio 3ª Reunião da Cooperação Técnica entre Brasil, Bolívia e Colômbia para o fortalecimento da vigilância em saúde de populações expostas a mercúrio.
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Estrutura Organizacional - DQAM
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Referencial de atuação do Governo Brasileiro § 26 da Decisão 25/5 do GC/UNEP – Sessão III Convocou um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para elaboração de um instrumento global juridicamente vinculante sobre mercúrio; Iniciar os trabalhos em 2010 (INC1) e concluir em 2013 (INC5) - antes da 27ª Sessão do Conselho Administrativo/Fórum Global Ministerial de Meio Ambiente
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§ 27: Instrumento abrangente a adequado, definda as disposições: (a) Definir os objetivos do instrumento (b) Reduzir o suprimento de mercúrio e assegurar a capacidade para o armazenamento ambientalmente adequado (c) Reduzir a demanda de mercúrio em produtos e processos (d) Reduzir o comércio internacional de mercúrio (e) Reduzir as emissões atmosféricas de mercúrio (f) Tratar os resíduos contendo mercúrio e remediar os sítios contaminados (g) Promover o conhecimento através da sensibilização e troca de informação científica (h) Definir mecanismos para capacitação e assistência técnica e financeira (i)Assegurar o cumprimento
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Comitê Intergovernamental de Negociação – INC INC1: junho de 2010 – Estocolmo, Suécia INC2: janeiro de 2011 – Chiba, Japão INC3: outubro/novembro de 2011 – Nairobi INC4: junho de 2012 – Uruguai INC5: fevereiro de 2013 – Brasil ou Suíça (a confirmar) Conferência Diplomática: meados de 2013 – Japão
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Aplicações ● Mercúrio metálico (Adaptado de Azevedo, 2003): ● Indústria de cloro-álcali; ● Aparelhos de medição de uso doméstico, clínico e industrial como termômetros (temperatura), esfignomanômetros (pressão sangüínea), barômetros (pressão); ● Lâmpadas fluorescentes; ● Interruptores elétricos e eletrônicos (interruptores de correntes);’ ● Instrumentos de controle industrial (termostatos e pressostatos); ● Amálgama odontológico; ● Amálgama – mineração.
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Aplicações ● Mercúrio inorgânico: ● Eletrólito em baterias ● Biocidas na indústria de papel, tintas e sementes; ● Anti-séptico em produtos farmacêuticos; ● Reagentes químicos; ● Tintas protetoras de cascos de navio; ● Pigmentos e corantes (em desuso)
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Emissões ● Emissões naturais: ● Devido à mobilização do mercúrio na crosta terrestre. ● Emissões de vulcões e evaporação de corpos aquáticos - fontes naturais mais significativas.
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Emissões ● Emissões antrópicas: ● Impureza em combustíveis fósseis, em especial no carvão mineral e, em menor grau, no petróleo e no gás, além de outros minerais que são extraídos, beneficiados e reciclados. ● Resíduos - originam-se de produtos e processos onde é usado intencionalmente - processo de produção - emissões fugitivas, ou durante a eliminação e incineração de resíduos. ● Remobilização de liberações antropogênicas passadas - o mercúrio acumulado, ou depositado, em locais antigos, em solos, sedimentos, águas, aterros ou depósitos de resíduos, pode ser remobilizado.
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BRASIL ● Brasil não produz mercúrio ● Totalmente importado ● Brasil exporta mercúrio em produtos – lâmpadas, computadores, TV – maioria para a América Latina.
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Setores que possuem potencial para gerar resíduos de mercúrio Mineração de ouro Petróleo e Gás Geração de energia e metalurgia: Carvão Eletroeletrônicos – baterias, lâmpadas, etc... Setor saúde Indústria química – cloro-alcali
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Ações Nacionais Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 - III “... realizar um estudo, em consulta aos países interessados, de diferentes fontes de emissão de mercúrio, bem como as tendências atuais e futuras destas emissões, analisar e avaliar o custo e eficácia das tecnologias de controle e das medidas alternativas”
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Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 Países participantes: África do Sul Brasil China Comunidade Européia Estados Unidos Índia Rússia Fontes de emissão avaliadas: Combustão de carvão; Fundição de metais não ferrosos; Fabricação de cimento (cimenteiras); e Incineração de resíduos
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Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 - III Reunião com especialistas brasileiros Consulta ampla aos setores envolvidos Reunião com o PNUMA e os especialistas brasileiros
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MMA MRE IBAMA Secretariat of the Conventions Other Ministers Civil Society (NGOs, private sector, university, etc.) CONASQ
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GT MERCÚRIO Mecanismo para discussão Objetivo: discutir e propor estratégias, diretrizes, programas, planos e ações sobre o Instrumento Global Juridicamente Vinculante sobre o Mercúrio e encaminhar sugestões, no que for pertinente, para a participação brasileira na negociação do instrumento juridicamente vinculante sobre o mercúrio. COMPOSIÇÃO: MMA, MSaúde, FBOMS, CUT, MME, MDIC, MRE, Ibama, MTE, UNB, ABICLOR. Reunião - 16 de setembro
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Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas......; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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Obrigada!
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