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NÍVEIS DE COMPETÊNCIAS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1º ENAVISS ENCONTRO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE SALVADOR-2009.

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2 NÍVEIS DE COMPETÊNCIAS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1º ENAVISS ENCONTRO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE SALVADOR-2009

3 O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL  ANOS 50: o desafio de organizar o sistema de saúde de modo a tornar os serviços acessiveis a toda a população;  1963: 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE “ a descentralização dos serviços de saúde deve criar uma rede flexível que em nível municipal se adequasse à realidade do município e que fosse se tornando mais complexa à medida que o próprio município se desenvolvesse”(Fadul)

4  A descentralização da saúde permaneceu por muito tempo restrita ás experiências dos programas comunitários de saúde dirigidos à população mais pobre das periferias ou das áreas rurais sem acesso aos serviços de saúde (Paim);  DÉCADA DE 70: Surgem iniciativas governamentais e da sociedade que indicavam a necessidade e a possibilidade de um sistema de saúde descentralizado, porém a vigilância sanitária não estava contemplada nas atribuições municipais.

5  A legislação da década de 70 não continha a idéia de um sistema de vigilância sanitária e não definia as competências dos municípios, embora estabelecesse as competências necessárias à intervenção estatal nessa área, principalmente na vigilância de produtos. (Lucchese);  Lei nº8080/90: traz para a responsabilidade da saúde atribuições que ampliam a abrangência do SUS ao definir a vigilância sanitária, mas não implicam em mudanças no seu processo de trabalho

6  A contar de 1990 reformulam-se os papéis e funções doa municípios, estados e governo federal na gestão das unidades e do sistema de saúde, através das Normas Operacionais que estabelecem as funções a serem desempenhadas por cada um dos entes gestores;  NOB/91,NOB/93, NOB/96 E NOAS/2001-2002 não levaram em consideração a capacidade de execução das ações de vigilância sanitária pelos níveis locais;  NOB/96: identificação dos compromissos assumidos pelos gestores perante outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade. Inclui a vigilância sanitária entre as atividades da PPI, mas não diferencia os níveis de complexidade das ações.

7  PORTARIA SIA/SUS Nº18/1999: categoriza as ações de vigilância sanitária em níveis de baixa, média e alta complexidade de modo semelhante ao campo da saúde assistencial;  LEI Nº9782/199: cria a ANVISA e dispõe sobre o SNVS.  A partir daí inicia-se um processo organizado de descentralização das ações de vigilância sanitária, com bases de financiamento e diretrizes técnicas pactuadas entre os 3 níveis de gestão.

8   As ações/objetos da vigilância sanitária são por sua natureza complexos e a classificação por complexidade de execução da ação não é suficiente para o entendimento do risco que determinadas tecnologias, ou a ausência delas possam trazer à população.

9 PLANO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-PDVISA  Publicado pela Portaria GM/MS Nº1052/2007 contempla as diretrizes norteadoras para a consolidação e fortalecimento do SNVS;  É um instrumento de eleição de prioridades em Vigilância Sanitária que reconhece a diversidade do país e respeita e respeita a dinâmica das especificidades e heterogeneidades locorregionais  Orienta mecanismos de planejamento e de integração, possibilitando a definição de responsabilidades e contemplando os instrumentos de pactuação do SUS

10 VISA ESTADUAL VISA MUNICIPAL VISA REGIONAL ANVISA

11 RISCOS IMPLÍCITOS EM CADA OBJETO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PODEM TRASNCENDER OS LIMITES INTERMUNICIPAIS, LIMITES INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS E INTERNACIONAIS

12 Conceitos aplicados aos níveis de gestão de vigilância sanitária Principio da Subsidiaridade Principio da Subsidiaridade Responsabilidade Local ResponsabilidadeSolidária ResponsabilidadeComplementar


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