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RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS

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Apresentação em tema: "RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS"— Transcrição da apresentação:

1 RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS
Armando Gomes David – SEFAZ MG ENCAT – SÃO LUIS-MA 19 de AGOSTO / 2008

2 DIRETRIZES Durante o ENCAT Fortaleza-CE, de 13 a 15/06/2008, técnicos da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – SEF / MG apresentaram projeto conceitual para o desenvolvimento de sistema de “Rastreamento Eletrônico de Medicamentos”. Tendo em vista o interesse comum das Administrações Tributárias, definiu-se a realização de reunião conjunta entre a equipe mineira e o ‘Sub-grupo Nota Fiscal Eletrônica - NF-e’, para análise dos pontos convergentes entre as duas frentes, especialmente os relativas à ‘confirmação de recebimento’.

3 DIRETRIZES Reunião realizada na Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo – SEF / SP, no período de 04 e 05/08/08 Análise das funcionalidades previstas para a “Confirmação de Recebimento” e para o “Rastreamento de Mercadorias” Conclusão de que são objetivos complementares, ou seja, os dados a serem armazenados no ‘ambiente nacional’ da NF-e (documentos fiscais, registro de passagem e confirmação de recebimento), por similaridade de origem e natureza, se convertem em insumos para a promoção de rastreamento.

4 DIRETRIZES Sucintamente o projeto originalmente apresentado de ‘rastreamento eletrônico de medicamentos’, implicava em: Desenvolvimento de uma aplicação que possibilitasse o acompanhamento da cadeia respectiva, em todo o território nacional, por meio do número de lote, abrangendo as fases de produção, comercialização e consumo. Registro e monitoramento das informações sobre as operações de entradas e saídas de mercadorias ou insumos, pelos agentes econômicos de todos os elos, com a utilização dos seguintes meios eletrônicos a seguir.

5 PROPOSIÇÃO INICIAL DIRETRIZES

6 Simplificação considerável no escopo do projeto
PROPOSIÇÃO ATUAL DIRETRIZES Simplificação considerável no escopo do projeto

7 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES
As etapas operacionais de informação e confirmação, da NF-e, atendem plenamente aos objetivos de rastreamento; Os fornecedores de insumos e os atacadistas de mercadorias em geral, deverão ser incluídos entre os estabelecimentos ou setores obrigados à emissão de NF-e; Nem mesmo a informação da entrada de insumos necessitará de apresentação pelas indústrias, por meio de web service (schema XML), uma vez que estarão contemplados na sistemática de emissão de NF-e; O rastreamento pode ser aplicado a qualquer produto identificável, seja por lote, série, chassi, ou carga, sendo proposto o inicio por medicamentos: em virtude do interesse tributário, associado à função social; e, por combustíveis: diante da relevância na receita, associada à função estratégica para os estados;

8 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES

9 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES

10 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES
Serviços ou páginas web a desenvolver após a redefinição, para prestação de informações necessárias ao rastreamento: Informação do estoque inicial pelas indústrias, no ‘momento Ø’’ e periodicamente (mensal), para auditoria dos estoques existentes no sistema → poderá ser seguida a estrutura do registro 74 do Sintegra, ou, o equivalente no SPED Fiscal; “Consulta pública”, podendo atender a demandas e/ou sugestões das autoridades sanitárias, de modo que comerciantes e consumidores possam verificar a procedência e o histórico do medicamento que adquirem, pela informação do número de lote.

11 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES
Importante esclarecer que as páginas e os serviços web necessários à confirmação de recebimento (inclusive no varejo), a serem implementados no projeto de NF-e, também atenderão ao propósito de rastreamento de medicamentos. Toda a análise é válida para combustíveis: Rastreamento possível, por carga; ‘Tag’ específica, nos campos 162a a 162t da estrutura da NF-e. Apenas será sobrestada, em relação ao modelo anterior de rastreamento, a comunicação de saída dos dispensadores (drogarias, postos de saúde, prefeituras, hospitais e clínicas) para o consumidor final; o momento não se mostra oportuno, haja vista a elevada capilaridade da rede (dispensamento → consumo), além de outras obrigações inerentes, que já estarão sendo impostas.

12 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES
Estarão sendo evitados / economizados os seguintes, e consideráveis, esforços técnicos e operacionais: Desenvolvimento de páginas ou web services com as conseqüentes e freqüentes manutenções, tanto corretivas como evolutivas; Disseminação da obrigatoriedade de utilização da tecnologia de certificação digital, se for o caso; Formação e manutenção de cadastros dos agentes e usuários, relativamente a todos os estados, Controles de omisso extremamente trabalhosos, uma vez que tais funções já estarão sendo supridas no projeto NF-e, pelas UF de origem / destino.

13 CONCLUSÕES E DEFINIÇÕES
Contando com os produtos e benefícios da implantação plena da NF-e, o rastreamento eletrônico demandará, em princípio, a criação e desenvolvimento de: “Ambiente Central de Rastreamento - ACR” (como se convencionou designar o banco de dados); Aplicação a ser executada ‘sobre’ o ACR, para: captação, armazenamento, classificação, processamento, estratificação e disponibilização dos dados às UF de origem e destino; Funcionalidade de consulta on-line, às SEF / UF e demais órgãos parceiros no desenvolvimento (RFB, SES, ANVISA); Funcionalidade de consulta pública para que comerciantes e consumidores possam verificar a origem / histórico do produto que adquirem, pelo identificador (número de lote, carga, etc.).

14 DEFINIÇÕES NECESSÁRIAS PARA REDESENHO DO FLUXO:
Localização física do servidor (ACR): Na RFB, hospedado no ambiente nacional de NF-e, ou, Em ambiente operado por uma das unidades federadas, (Minas Gerais já propôs a hospedagem). Em que momento será promovida a carga do servidor (ACR), com as informações das NF-e, registros de passagem e confirmações de recebimento: Nas UF de origem e destino, em ato contínuo à alimentação do banco de dados no ambiente nacional da NF-e (“IF” operações com medicamentos ou combustíveis); ou, Na RFB, ambiente nacional, após à atualização do banco de dados da NF-e.

15 DEFINIÇÕES NECESSÁRIAS PARA REDESENHO DO FLUXO:
Qual será o prazo para confirmação de recebimento: 60 ou 30 dias, conforme ponderações iniciais; ou, Diária, seguindo indicação do projeto conceitual do sistema de rastreamento, apresentado no ENCAT Fortaleza. Importante: Caso sejam intransponíveis as dificuldades de logística, a transmissão pode ser cabível em periodicidade semanal, contudo, para rastreamento efetivo e em tempo real, é relevante a manutenção do regime de passadio (diário). A RFB e os órgãos de vigilância sanitária (ANVISA e SES): Serão formalmente convidados a participar do projeto, tanto no planejamento, como no desenvolvimento e na operacionalização; De qualquer forma, serão incluídos como usuários com privilégios especiais em razão de suas competências fiscalizadoras.

16

17 CONCLUSÃO Se decididas as pendências, será possível a redefinição dos parâmetros necessários ao desenvolvimento do sistema. O mesmo ocorre em relação aos demais itens do modelo conceitual anteriormente apresentado, quais sejam: Rastreamento no trânsito; Universo, perfil dos usuários e interface; Estatística / estimativa de volume de dados e acessos; Modelagem de dados, requisitos técnicos e infra-estrutura; Gestão e recursos necessários; Cronograma de execução.

18 FIM ENCAT AGOSTO / 2008


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