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CONHECENDO O PROCESSO JUDICIAL: FASES E PEÇAS PROCESSUAIS

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Apresentação em tema: "CONHECENDO O PROCESSO JUDICIAL: FASES E PEÇAS PROCESSUAIS"— Transcrição da apresentação:

1 CONHECENDO O PROCESSO JUDICIAL: FASES E PEÇAS PROCESSUAIS
3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro Adriana Maria Hilu de Barros Moreira – GEXRJ Norte

2 BENEFÍCIOS POR INCAPACIADADE:
“Boom” do ingresso de ações judiciais em benefícios por incapacidade: início de 2008. Falta de preparo do INSS e da Procuradoria em absorver a demanda, bem como do próprio Poder Judiciário. Quantitativo de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente: 14% (dados do SUIBE). Inicio tratando da questão específica de benefícios por incapacidade porque não há sentido, neste forum de discussão, em tratar de processo judicial sem que seja feito um elo de ligação com a participação dos assistentes técnicos. Poder-se-ia dizer que numa gama de mais de 110 milhões de benefícios concedidos administrativamente 14% seria razoável que houvesse erro administrativo, mas não é o caso. Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro Adriana Maria Hilu de Barros Moreira – GEXRJ Norte

3 Razões da necessidade da Procuradoria e INSS trabalharem em conjunto para alterar esta realidade?
Concessão de benefícios judicialmente onde é clara uma confusão entre incapacidade e doença, já que nem toda doença é incapacitante para o trabalho. Médicos peritos nomeados pelo Juiz sem formação em perícia médica. Resta clara a necessidade de acompanhamento das perícias judiciais por assistente técnico como formadores de opinião no processo. Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

4 * CUIDADO: Não podemos confundir a necessidade da efetiva participação de assistente técnico no acompanhamento de perícias em processos judiciais, como forma de negativa de concessão de benefícios por incapacidade. Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

5 NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EMBASAMENTO DA DEFESA DO PROCURADOR FEDERAL OU PARA A PROPOSITURA DO ACORDO COM VISTAS NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO. Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

6 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
 Criado pela Lei Federal nº10.259/2001. OBJETIVO: prestar jurisdição mais célere e eficaz. CARACTERÍSTICA MARCANTE: informalidade VALOR MÁXIMO PARA A AJUIZAMENTO: 60 salários mínimos COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA AJUIZAMENTOS NAS CIDADES QUE HÁ JEF INSTALADO. CAUSAS DE BAIXA COMPLEXIDADE. Não há custas. Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

7 FLUXOGRAMA PROCEDIMENTO JEF
Petição Inicial Despacho Citação Contestação Audiência (pode ou não ser marcada a depender do juízo) Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

8 DECISÃO TURMA RECURSAL
Continuação... SENTENÇA RECURSO INOMINADO DECISÃO TURMA RECURSAL Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

9 FLUXOGRAMA PROCEDIMENTO JEF EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Petição Inicial Despacho determinando a designação de perícia Intimação do INSS sobre a data da perícia Realização da perícia Citação da Procuradoria Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

10 CONTINUAÇÃO... Contestação abordando as conclusões periciais ou proposta de acordo Se houver proposta de acordo intimação do autor para se manifestar Sentença homologatória do acordo ou sentença de mérito, procedente ou improcedente Recurso Inominado Decisão da Turma Recursal Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

11 VANTAGENS SE A CITAÇÃO FOR POSTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA:
Elaboração de proposta de acordo pela PFE/INSS ou; Elaboração de contestação com base em dados técnicos já analisados pelo assistente técnico, não é elaborada uma peça genérica e sem grande efetividade; Se a perícia médica for realizada posteriormente à citação a Procuradoria poderá apresentar uma impugnação à perícia caso não haja concordância entre perito do juízo e assistente técnico ou proposta de acordo; A desvantagem é que serão produzidas duas peças processuais , alongando o processo. Ressaltar que sem a assistência técnica o INSS fica sem defesa, já que a Procuradoria acaba por elaborar uma defesa formal e jurídica. Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro Adriana Maria Hilu de Barros Moreira – GEXRJ Norte

12 O assistente técnico Fonte: Adriana Maria Hilu de Barros Moreira
Acompanhar perícia judicial designada Parecer próprio fundamentado Auxílio à PFE/INSS em contestação e impugnação Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

13 Obrigada! manuela.mehl@agu.gov.br Tel.: 21 2272 3442
Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro


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