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Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

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Apresentação em tema: "Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) XVII Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) – Conquistas e Desafios Recife, 22 de outubro de 2009

2 REDESIM Lei nº 11.598/07 Prevê a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alterações e baixa de empresas, por meio de entrada única de dados cadastrais e de documentos (WEB), operando em sistema informatizado e integrado.

3 Lei Complementar Nº 128/08 Conjunto de normas que determinam tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Simplifica o pagamento de tributos, o acesso ao crédito e à tecnologia.

4 Amplia a participação da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras governamentais e a participação nas exportações brasileiras. Promove a redução da burocracia e aumenta as oportunidades de gerar mais empregos e a distribuição da renda, promovendo o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil. Estabelece que os governos deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Lei Complementar Nº 128/08

5 Lei Geral – Municípios Fonte: Sebrae EstadosMunicípiosLG - sancionada% AC22418,18% AL1021111,22% AM6269,68% AP16531,25% BA41771,68% CE1847942,93% ES786988,46% GO246218,53% MA217177,83% MG853526,09% MS78810,25% MT1417049,65% PA14332,10% PB22383,58% PE1853217,39%

6 Lei Geral – Municípios Fonte: Sebrae Fonte: Sebrae EstadosMunicípiosLG - sancionada% PI22320,89% PR39923759,39% RJ923740,21% RN1674225,14% RO522038,46% RR1516,67% RS496459,07% SC293196,48% SE7579,33% SP6458112,56% TO139107,19% TOTAL5.56389316,05

7 Ter uma única entrada de dados e documentos, de uma única vez. Eliminar exigências e requisitos que excedam os limites da natureza de cada ato (registro/inscrição, alteração e baixa de empresas). Dar ênfase à orientação prévia e de forma completa ao cliente. Eliminar os controles cruzados. Aumentar a eficiência e eficácia dos órgãos fiscais. OBJETIVOS DA LEI DA REDESIM E LC 128/08

8 OBSERVAÇÕES Mais de 95% do movimento de abertura e fechamento de empresas é de ME e EPP. Cerca de 99% dos processos de abertura e fechamento de empresas são realizados nas Juntas Comerciais. Conforme previsto na Lei da Redesim, os órgãos Federais têm participação obrigatória e os órgãos Estaduais e Municipais a participação é voluntária, por adesão.

9 COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM (Decreto 6.884/09) Principais Competências: Regulamentar a inscrição, cadastro, alvarás, arquivamentos, licenças, permissões, autorizações, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade ou composição societária. Elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM. Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM. Expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.

10 Composição do CGSIM: Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretário de Comércio e Serviços – SCS Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC Secretário da Receita Federal do Brasil - RFB Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF Representante dos Municípios Representante do Fórum Permanente das Microempresas e Pequenas Empresas

11 Resoluções do CGSIM Nº 1, de 1º/07/09 – Aprova o regimento Interno do Comitê. Nº 2, de 1º/07/09 – Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. Nº 3, de 1º/07/09 – Designa suplentes dos membros do CGSIM. Nº 4, de 06/08/09 – Altera a Resolução nº 2, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual. Nº 5, de 06/08/09 – Institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do CGSIM. Nº 6, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas.

12 Resoluções do CGSIM Nº 7, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Normas. Nº 8, de 06/08/09 – Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco. Nº 9, de 07/10/09 - Dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2. Nº 10, de 07/10/09 - Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual. Nº 11, de 07/10/09 - Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito do MEI.

13 Portarias -CGSIM Nº 11/SCS, de 09/10/09 - Estabelece regras de atendimento e inscrição do MEI. Art. 1º Para a inscrição do MEI, a Junta Comercial deverá confrontar com a cópia do documento de identificação apenas e tão somente os seguintes dados constantes do Requerimento de Empresário (RE): I- Nome civil do empresário; II- Data de nascimento; III- Número do documento de identificação e órgão emissor; e IV- Assinatura do empresário. § 1º Para fins de conferência dos dados relacionados nos incisos I a IV, a Junta Comercial deverá aceitar qualquer documento oficial de identificação com validade no território nacional, na forma definida no item 1, da alínea c, inciso I, do artigo 28 da Resolução CGSIM nº 2, de 1/7/2009. § 2º Não serão objeto de análise os campos do RE não relacionados neste artigo. Art. 2º O campo Assinatura da firma pelo empresário não será objeto de crítica por parte da Junta Comercial, não sendo passível de cancelamento a inscrição do MEI.

14 Portarias -CGSIM Nº 12/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes do GT de Normas. Nº 13/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes do GT de Sistemas. Nº 14/SCS, de 09/10/09 – Designa representantes e suplentes do Grupo de Assessoramento Técnico (GAT). Nº 15/SCS, de 09/10/09 - Designa representantes e suplentes do GT de Licenciamento e Avaliação de Risco.

15 Empreendedor Individual (EI) Definida pela LC 128/08, o EI legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

16 Empreendedor Individual (EI) O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 51,15 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. www.portaldoempreendedor.gov.br

17 Empreendedor Individual (EI) Benefícios: Cobertura previdenciária. Isenção de taxas para o registro da empresa. Ausência de burocracia. Acesso a serviços bancários, inclusive crédito. Apoio técnico do SEBRAE na organização do negócio. Possibilidade de crescimento como empreendedor. Segurança jurídica.

18 MUITO OBRIGADO ! EDSON LUPATINI JUNIOR Secretário de Comércio e Serviços MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Telefone - (61) 2027 7737 Fax - (61) 2027 7871 www.mdic.gov.br E-mail: scs@mdic.gov.br


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