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PublicouMiguel Marcelo Alterado mais de 9 anos atrás
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Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006
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“O TCU e o controle dos gastos públicos” Geraldo Márcio Rocha de Abreu Analista de Controle Externo
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Sumário Missão Sujeitos de controle (Jurisdição) Competências Momentos do controle Instrumentos do controle Parcerias Incentivo ao Controle Social TCU na Internet
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Missão Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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Competências Apreciar as contas anuais do Presidente e dos demais Poderes da República; Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão; partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades.
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Jurisdição Administração Direta Federal; Administração Indireta e Fundacional; Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Fundos Constitucionais de Investimento e Legais; Estados, DF, Municípios, particulares e associações (recursos repassados); Gestores de bens/valores públicos federais.
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Momentos do Controle Priori Posteriori Concomitante
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Instrumentos do Controle Denúncias e Representações Fiscalizações Contas anuais Contas especiais Apreciação de atos de pessoal Apreciação de desestatizações Apreciação das Contas do Governo
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Denúncias Denúncias Cidadão Associação Sindicato Partido político Requisitos da Denúncia: Dentro da Jurisdição Linguagem clara e objetiva Identificação do denunciante Indício de irregularidade Sigilo da autoria
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Representações Representações Ministério Público Controle Interno Parlamentares Servidor Público TCE Polícia Federal Requisitos da Representação: Dentro da Jurisdição Linguagem clara e objetiva Identificação do denunciante Indício de irregularidade
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Fiscalizações Fiscalização Iniciativa própriaSolicitação do CN Denúncia na imprensa Denúncias/ Representações
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Tomada de Contas Especial * A aprovação da prestação de contas inicial é de competência do concedente Tomada de Contas Especial Omissão no dever de prestar contas Irregularidades detectadas em auditorias Rejeição parcial/total das contas* Denúncias/ Representações apuradas e comprovadas
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Contas Irregulares Inclusão no CADIN Ação Penal (MPF) Cobrança Judicial Inabilitação para exercício de função Cadastro para efeito de inelegibilidade Devolução dos recursos Arresto de Bens Multa
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Parcerias Tribunais de Contas Estaduais Ministérios Públicos Federal e Estaduais Receita Federal e Secretarias de Fazenda Advocacia-Geral da União Controladoria-Geral da União Polícia Federal Demais órgãos oficiais de controle Entidades da sociedade civil (controle social)
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Controle Social Objetivos: Estreitar o relacionamento com a sociedade; Desenvolver ações educativas; Fomentar a cidadania.
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TCU na Internet http://www.tcu.gov.br
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OUVIDORIA Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
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Rua Caldas Júnior, 120, 20º andar, Centro, PORTO ALEGRE - RS (51) 3228-0788 secex-rs@tcu.gov.br
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