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FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO

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Apresentação em tema: "FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO

2 FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO
CARGA DISPONÍVEL N S NEGOCIAÇÃO LI C/ RESTRIÇÃO DESEMBARQUE CONTROLE DO VEÍCULO TRANSPORTADOR EMBARQUE LI S/ RESTRIÇÃO ENTREGA DA MERCADORIA DI OUTRA DESTINAÇÃO Contrato Fatura Comercial Packing list Certificado de Origem Fito Sanitário Conhecimento de carga CONT. ADM.

3 FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO
N ENTREGA DA MERCADORIA ANÁLISE FISCAL BAIXA NO MANIFESTO CANAL VERDE ELABORAÇÃO DI ANÁLISE SELEÇÃO DE CANAIS REGISTRO RECEPÇÃO DI DÉBITO EM CONTA BLOQUEIO LICENCIAMENTO NIC AMARELO VERMELHO CINZA ENTREGA DE DOCUMENTOS / SETMAN SELEÇÃO DESEMBARAÇO CONFERÊNCIA ADUANEIRA VINCULAÇÃO NIC/CE DESBLOQUEIO

4 Fatura Comercial A fatura comercial é o documento que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro, devendo conter as informações constantes do art. 497 do Regulamento Aduaneiro. Portaria ALF/VTA nº 20, de 05 de abril de 2005 “importação por conta e ordem” a fatura comercial deve identificar o adquirente da mercadoria Documentos de Importação

5 Fatura Comercial Nome e endereço: exportador e importador
Especificação da mercadoria Pesos líquido e bruto Quantidade e especificação de volumes País de origem, procedência e aquisição Condições da negociação Preço unitário e total Descontos Frete e demais despesas Condições e moeda Termo da condição de venda (incoterm) Documentos de Importação

6 Packing List lista entregue pelo exportador ao transportador, contendo a descrição, a quantidade, as marcas, os números e os modelos das mercadorias a serem transportadas  documento de embarque que descrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote permitir a fácil conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque. Documentos de Importação

7 Certificado de Origem Comprovar origem da mercadoria
Tratamento tributário favorecido em razão de sua origem Aplicação de preferência tarifária, os despachos de mercadorias originárias de países signatários destes acordos devem ser instruídos com Certificado de Origem, emitido por entidade competente. Documentos de Importação

8 Conhecimento de Carga Comprova a posse ou a propriedade da mercadoria
Título de crédito Atesta a entrega da carga ao transportador Embarque considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento de carga Endosso no conhecimento de carga somente será admitido mediante a comprovação documental da respectiva transação comercial, salvo no caso de endosso bancário Documentos de Importação

9 Conhecimento de Carga “importação por conta e ordem”: conhecimento de carga consignado ou endossado ao importador contratado Cada conhecimento de carga deverá corresponder uma única declaração de importação Exceções: Importação de petróleo bruto e seus derivados, a granel Inclusão de nova adição à DI, cuja retificação não possa ser realizada no Siscomex Excepcionalmente, devidamente autorizado.

10 Conhecimento de Carga Uma declaração para mais de um conhecimento de carga: Uma só operação comercial: Em razão do seu volume ou peso, o transporte for realizado por vários veículos ou partidas; Formarem, em associação, um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; Formarem, em associação, sistema integrado, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifários

11 Sistema Administrativo

12 Sistema Administrativo
Órgão competente: SECEX Portaria SECEX n° 36/06 Modalidades: importações dispensadas de Licenciamento; importações sujeitas a Licenciamento Automático; e importações sujeitas a Licenciamento Não Automático

13 Dispensa de Licenciamento
Regra geral, as importações estão dispensadas de licenciamento sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial; sob o regime de admissão temporária, inclusive Repetro; sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado; de partes, peças e demais componentes aeronáuticos voltados à manutenção de aeronaves, novos ou recondicionados, autorizados DAC; Redução de alíquota de II (da aplicação de “ex-tarifário”); mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados; não estejam sujeitos a licenciamento automático e não automático.

14 Licenciamento autorização concedida para importação
anuentes – controle específico LI: formulário eletrônico com informações da importação Numerados no registro =>análise Erros e/ou omissões => solicitação de dados Suspensão do prazo para sua análise Cancelada automaticamente => 90 dias não atendido Indeferida => cabe recurso

15 Licenciamento Prazo para efetivação:
10 dias úteis => licenciamento automático 60 dias corridos => licenciamento não-automático Validade contada do último deferimento Embarque autorizado => validade da autorização Prorrogação validade => antes do vencimento Cancelamento automático Após 90 dias da data de validade => restrição Após 90 dias da data de deferimento => sem restrição Cancelamento por solicitação do importador

16 Licenciamento LI substitutiva Alteração do LI depois do desembaraço
alterar LI deferida antes do registro ou desembaraço DI assegura as datas de deferimento e validade do LI substituído Alteração do LI depois do desembaraço autorização por escrito da Secex ou do órgão anuente

17 Licenciamento Automático
Regime aduaneiro especial de drawback Relacionadas no Tratamento Administrativo do Siscomex ou no endereço eletrônico do Mdic

18 Licenciamento Não-automático
Cotas tarifárias e não tarifárias Benefícios da ZFM e das Áreas de Livre Comércio Anuência do CNPq Exame de similaridade Material usado País com restrições constantes de Resoluções da ONU Sem cobertura comercial Relacionadas no Tratamento Administrativo do Siscomex ou no endereço eletrônico do Mdic

19 NIC – Número Identificador da Carga
Informado pelo depositário Disponibilidade da carga Mesmo no caso de carga recebida com ressalva Comunicar a Alfândega Não vale para recinto Mantra EEEEOOOPPPDDMMAAAA LLLLLLLNNNNNNNNNNN Conhecimento house Código da embarcação Data de emissão do conhecimento Trigrama de identificação do porto de descarga Trigrama de identificação do porto de origem Código identificador do emissor do conhecimento

20 Averbação do Depositário
Registro da quantidade de volumes recebidos pelo depositário Base legal: Portaria ALF/VTA nº 02/04

21 Verificação Mercadoria pelo Importador
Requerida antes do registro da DI Dirimir dúvida quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro Perfeita identificação => classificação fiscal e a descrição detalhada

22 Preenchimento DI Informações prestadas Tipo da DI
Gerais: correspondentes à operação de importação Específicas: mercadoria (comercial, fiscal e cambial) Tipo da DI

23 Preenchimento DI Modalidade

24 Despacho Antecipado transportada a granel, com descarga direta para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados; mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade; plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;  papel para impressão de livros, jornais e periódicos; órgão da administração pública, direta ou indireta; transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre. outras situações ou produtos, prévia autorização do chefe da unidade da SRF de despacho.

25 Despacho Antecipado Registro antes do descarregamento
Aplica-se a legislação, para efeito de cálculo de tributos e contribuições, na data do registro da DI, e não da chegada do veículo transportador, como era considerado anteriormente; Revogou-se a previsão legal de cancelamento automático quando decorridos sessenta dias, contados da data de registro no Siscomex, sem que o importador tenha realizado a complementação ou a retificação de dados no sistema. O despacho antecipado e a descarga direta estão normatizados na IN/SRF nº 175/02 e a Comunicação de Serviço ALF/VTA nº 02/02.

26 Registro DI PREENCHIMENTO DIAGNÓSTICO COMPUTADOR CENTRAL PROTOCOLO
TRANSMISSÃO COMPUTADOR CENTRAL PROTOCOLO BACEN BANCO

27 Diagnóstico Erro impeditivo do registro da DI (CARA VERMELHA)
Erro não impeditivo (CARA AMARELHA) Simples alerta (CARA VERDE)

28 Entrega dos Documentos
Local: Setman Horário: 10:30 => DI parametrizadas até esse horário 15:30 => DI parametrizadas até esse horário Extrato da DI acompanhado de: Conhecimento de carga Fatura comercial original DARF Certificado de Origem, quando exigível Guia do ICMS

29 Baixa no Manifesto Competência: SETMAN
A baixa consiste em averbar no manifesto o número do documento correspondente com indicação da quantidade de volumes despachados Supervia => controle informatizado  TECA => controle no MANTRA Entreposto aduaneiro baixa no manifesto => admissão no regime baixa na declaração => outras destinações

30 Seleção para Conferência Aduaneira
Verde: desembaraço automático da mercadoria; Amarelo: exame documental; Vermelho: exame documental e verificação da mercadoria; Cinza: exame documental, verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

31 Seleção Manual Competência: Sapea;
Seleção DI canal verde: verificação física, valoração aduaneira ou procedimento especial; Bloqueio após horário de parametrização; Desbloqueio constatada a regularidade da importação. Fundamentos do bloqueio e desbloqueio serão anotados no extrato da DI pelo Auditor responsável. Desbloqueio: equivale ao desembaraço.

32 Conferência Aduaneira
Finalidade: identificar o importador; verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor; e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

33 Exame Documental Verificar: a integridade dos documentos apresentados;
a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria; o cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiro e de tributação solicitados; o mérito de benefício fiscal pleiteado; a descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

34 Verificação Física Destina-se:
a identificar e quantificar a mercadoria; a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado; a verificar sua adequação às normas técnicas. Amostragem: determinado em ato pela Coana.

35 Verificação Física Pela IN/SRF nº 680/06 só deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens, abaixo relacionadas, forem insuficientes: relatório ou termo de verificação lavrado pela autoridade aduaneira do País exportador; relatórios e termos de verificação lavrados por outras autoridades, na fase de licenciamento das importações; registros de imagens das mercadorias, obtidos: por câmeras; ou por meio de equipamentos de inspeção não-invasiva; ou relatório ou laudo de quantificação e identificação de mercadoria, lavrado pelo responsável por local ou recinto alfandegado, ou seus prepostos.

36 Dispensa de Verificação Física
os bens de caráter cultural submetidos a despacho por: museu, teatro, biblioteca ou cinemateca; entidade promotora de evento apoiado pelo poder público; entidade promotora de evento notoriamente reconhecido; missão diplomática ou repartição consular de caráter permanente; bens destinados às atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos.

37 Interrupção e Formulação de Exigências
Exigência e atendimento => via Siscomex. Interrupção Sem exigência retificação Com exigência de retificação Mercadoria abandonada Interrompido por mais de 60 dias Interrupção marca o início da contagem do prazo Crédito tributário: o importador poderá efetuar o pagamento correspondente independentemente de processo; havendo manifestação de inconformidade, por parte do importador, essa exigência deverá ser consubstanciada em auto de infração ou notificação de lançamento, na forma prevista no Decreto nº , de 6 de março de 1972.

38 Entrega da Mercadoria Importador deverá entregar ao depositário:
Cópia do conhecimento de carga; Cópia da guia do ICMS; Nota fiscal de entrada emitida em seu nome; Documento de identificação e procuração. Depositário: Verificar a documentação apresentada pelo importador; Registrar as seguintes informações: Data e hora da entrega; Nome, CPF, RG do responsável pela retirada; Nome e CNPJ do transportador; Placa do veículo e nº CNH do motorista.

39 Entrega da Mercadoria Confirmar liberação no Siscomex:

40 Entrega da Mercadoria Constatação de indícios de irregularidade:
Suspensa a entrega da mercadoria; Comunicar imediatamente à autoridade aduaneira; Não havendo manifestação no prazo de 2 dias úteis considera-se autorizada a entrega da mercadoria.

41 Entrega Antecipada comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado; outras situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação. Requisitos: a manifestação do órgão anuente, se for o caso;   comprovação do pagamento do ICMS; adimplente em relação a casos anteriores; Formulário próprio.

42 Retificação da Declaração de Importação
Alteração das informações prestadas ou inclusão de outras Curso do despacho: Importador Após desembaraço: autoridade aduaneira A pedido ou de oficio; Formulário próprio; Processo administrativo; Disciplinado pela Comunicação de Serviço nº 06/99

43 Retificação da Declaração de Importação
Retificações permitidas: Alteração somente de dados cambiais – antes do desembaraço Complementação de dados – despacho antecipado; Tributos adicionais – entrega fracionada; Alteração da DI antes do desembaraço; Alteração do tipo da declaração;

44 Retificação da Declaração de Importação
LI (nova/substitutiva) Extração taxa câmbio Recuperação da DI Registro da solicitação da DI Alteração da DI Emissão do extrato Aceitação pelo AFRF Computador Central Banco

45 Fluxo Processo Retificação ALF VTA
Protocolo Sapol S Mercadoria no Recinto? N Sedad Sefia Acréscimo ou Redução > 5.000,00 N S AFRF designado Grupo Revisão

46 Cancelamento da DI mercadoria declarada não ingressou no País;
despacho antecipado, a mercadoria não ingressou ou tenha sido descarregada em outro recinto alfandegado; for determinada a devolução da mercadoria ao exterior ou a sua destruição, por não atender à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública e controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários; A importação não atender aos requisitos para a utilização do tipo de declaração registrada e não for possível a sua retificação;  ficar comprovado erro de expedição;

47 Cancelamento da DI a declaração for registrada com erro relativamente:
ao número de inscrição do importador no CPF ou no CNPJ, exceto quando se tratar de erro de identificação de estabelecimentos da mesma empresa, passível de retificação no sistema; ou à unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro. for registrada, equivocadamente, mais de um DI, para a mesma carga.

48 Cancelamento da DI O cancelamento da declaração dar-se-á de ofício quando a entrada da mercadoria no País ocorrer após o registro da declaração no Siscomex, exceto no caso de despacho antecipado. Não se procederá ao cancelamento da DI, quando: houver indícios de infração aduaneira, enquanto não for concluída a respectiva apuração; se tratar de mercadoria objeto de pena de perdimento. Não exime o importador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações que venham a serem apurados pela fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento.

49 Despacho de Mercadoria Abandonada
Considera-se abandonada: noventa dias: da sua descarga; e do recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum; quarenta e cinco dias: após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de entreposto aduaneiro ou em recinto alfandegado de zona secundária; e da sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada, sujeita ao regime de importação comum;

50 Despacho de Mercadoria Abandonada
Início do despacho de importação: Antes de aplicada a pena de perdimento Mediante o cumprimento das formalidades exigíveis Pagamento dos tributos incidentes na importação acrescidos de juros e de multa de mora Pagamento das despesas decorrentes da permanência da mercadoria em recinto alfandegado Depois de aplicada a pena de perdimento e antes da destinação da mercadoria: A pena pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro Sem prejuízo dos tributos e contribuições correspondentes.

51 Despacho de Mercadoria Abandonada
Formaliza processo administrativo; O pedido é analisado pelo SETMAP e decido pelo Inspetor; Sendo autorizado, concede-se 30 dias para que o importador registre a DI, bem como cientifique o Recinto Alfandegado; A DI deve ser registrada como “Preliminar” para se utilizar a taxa de câmbio do dia do vencimento do prazo, que é a utilizada para o cálculo dos tributos e contribuições.

52 Revisão Aduaneira É o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. Deverá estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação. Considera-se concluída a revisão na data da ciência, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado. Crédito tributário apurado em ato de revisão aduaneira deverá ser formalizada em auto de infração ou notificação de lançamento.


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