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PublicouLuiza Francisco Alterado mais de 9 anos atrás
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Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR
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CONTEXTUALIZAÇÃO Operações com empresas ou órgãos públicos Decreto n. 3330/2008 (27/08/2008), com efeitos a partir de 01/11/2008 - obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e. Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/2009 NPF n° 095/2009, de 16/10/2009, com efeitos a partir de 01/12/2010. - obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. NFA-e x NF-e => ?
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Projeto NF-e Visa implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a atual sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando e reduzindo os custos das obrigações acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Legislação Federal da NF-e Ajuste SINIEF 07/2005 de 30/09/2005 e alterações - Institui nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE. - Autoriza os Estados a estabelecer obrigatoriedade de emissão da NF-e por meio de Protocolos ICMS. Protocolos ICMS 10/2007 e ICMS 42/2009 - Estabelecem a obrigatoriedade da utilização da NF-e. - Determinam a aplicação desta obrigatoriedade a todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos atingidos.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Legislação Estadual da NF-e Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR - Implementa na legislação estadual as determinações do Ajuste SINIEF 07/2005. Normas de Procedimento Fiscal NPFs nº 041/2009 e 095/2009 - Instituem a obrigatoriedade de uso da NF-e, contidas nos Protocolos ICMS 10/2007 e ICMS 42/2009
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e A Expansão da Obrigatoriedade 1ª Obrigatoriedade: em 01.04.2008 – 5 Atividades Econômicas 2ª Obrigatoriedade: em 01.12.2008 – 9 Atividades Econômicas 3ª Obrigatoriedade: em 01.04.2009 – 25 Atividades Econômicas 4ª Obrigatoriedade: em 01.09.2009 – 54 Atividades Econômicas 5ª Obrigatoriedade: em 01.04.2010 – 236 CNAE’s 6ª Obrigatoriedade: em 01.07.2010 – 68 CNAE’s 7ª Obrigatoriedade: em 01.10.2010 – 246 CNAE’s 8ª Obrigatoriedade: em 01.12.2010 – 39 CNAE’s + operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior. No Final de 2010 atingirá quase 100% do universo da NF mod 1
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Validade Jurídica e Certificação Digital Medida Provisória nº 2200-2 de 24/08/2001 - Instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos com existência apenas em forma eletrônica. (art. 10 parágrafo 1º). - A ICP-Brasil é composta pelo Comitê Gestor e pela cadeia de autoridades certificadoras, contendo uma Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, as demais Autoridades Certificadoras - AC e as Autoridades de Registro – AR. - A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital, realizada por certificado digital padrão ICP-Brasil do emitente, estabelecendo a integridade do conteúdo, a autenticidade da autoria e a impossibilidade de repúdio.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Operações com órgãos públicos Legislação = PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03/07/2009 NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL n° 095/2009, de 16/10/2009. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; - de comércio exterior.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Características da NF-e É um documento emitido e armazenado eletronicamente. Tem existência apenas digital em formato XML. A Assinatura Digital garante autoria, integridade e não repúdio. Contém uma chave de acesso (conjunto de 44 dígitos que identificam univocamente uma NF-e). A transmissão da NF-e deve ser feita via internet através de sistemas que utilizam a tecnologia “Web Services”. Deve ser enviada eletronicamente e autorizada pelo Fisco antes da saída da mercadoria.
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A NF-e autorizada não pode ser alterada, podendo no entanto ser cancelada caso a operação não tenha sido realizada. É vedado o uso de números em duplicidade ou reaproveitamento de números inutilizados ou cancelados. Substitui exclusivamente as Notas Fiscais modelos 1 e 1A. Deve ser emitida em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999. Possui uma representação impressa denominada DANFE – Documento Auxiliar da NF-e. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Características da NF-e
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Arquivo XML NFe41101061182606000937550020000006910000132076.xml
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Nota Fiscal Eletrônica NF-e Arquivo XML
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DANFE
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Características do DANFE O DANFE não é nota fiscal nem a substitui, servindo apenas como instrumento para consulta da NF-e. Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito; Colher a firma do destinatário; Auxiliar a escrituração para o destinatário não emitente de NF-e. O conteúdo dos campos do DANFE deve refletir o conteúdo dos respectivos campos do arquivo digital da NF-e. O DANFE pode ser impresso em papel comum, em única via, devendo conter impressos a chave de acesso e seu código de barras além dos demais dados da NF-e. É obrigatória a impressão no DANFE do protocolo de autorização de uso da NF-e.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e NFA-e X NF-e diferenças NFA-eNF-e - emissão eletrônica - emissão com login e senha em área restrita da SEFA - emissão com certificação digital no domicilio do contribuinte - emissão on-line na página da SEFA - requisição de autorização é enviada à SEFA via internet - emissão on-line na página da SEFA - requisição de autorização é enviada à SEFA via internet - existência em papel (A4)- existência apenas virtual (.xml) - original é papel- original é virtual - sem DANFE- com DANFE - NFA-e- DANFE => apenas p/ consulta
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e VendedorComprador Emitente solicita autorização de uso da NF-e à SEFA SEFA recebe informação da operação Arquivo XML SEFA/PR
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e VendedorComprador Autorização de uso SEFA realiza a validação e a distribuição da NF-e SEFA/PR NF-e Processada Receita Federal SEFA destino Suframa Emitente consulta o resultado do processamento na SEFA
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e VendedorComprador SEFA/PR Trânsito autorizado DANFE impresso Emitente imprime o DANFE Receita Federal SEFA destino Suframa
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e VendedorComprador SEFA/PR Receita Federal SEFA destino Suframa Comprador consulta a NF-e na SEFA/PR ou nos outros órgãos
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DANFE
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e DANFE em Formulário de Segurança É uma das modalidades de contingência existentes quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível a transmissão da NF-e para o Fisco.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Chave de acesso de uma NF-e Composição = 44 dígitos
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Consultas
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Consultas
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Consultas Abas
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Consultas
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Portais da NF-e na Internet Estadual: www.sped.fazenda.pr.gov.br Federal: www.nfe.fazenda.gov.br
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Obrigada ! Equipe NF-e SEFA/CRE R Vicente Machado 445 - 10º and E-mail = nfe@sefa.pr.gov.br Glauco Pires3321-9358 Lucianara Nehls3321-9354 Sergio Cintra3321-9352 Mauro Dal Bianco3321-9511 Marcos Valaski3321-9357
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