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PublicouMariane Cirino Alterado mais de 10 anos atrás
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Controle financeiro: o TCU e a administração pública...
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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ESTADO soberania 1º Setor bem comum (finalidade) povo território
André Luís de Carvalho
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ESTADO X Governo X Administração Pública
André Luís de Carvalho
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André Luís de Carvalho
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estrutura político-administrativa (federal)
Executivo Legislativo Judiciário STF STJ TST TSE STM TRF TJ Juízes... Câm. Dep. Ministério Público Sen. Fed. DPU, AGU... Ministérios Administração Pública Sistema de Controle Interno de cada Poder TCU Congresso Nacional André Luís de Carvalho
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Político Legislativo Financeiro Sistemas legalidade de Controle
Exemplos: Político CPI, ... Legislativo Financeiro Controle externo: C. Nac. e TCU... Sistemas de Controle legalidade MS, A Pop, ... Judicial constitucionalidade Adin, ADC ... hierárquico PAD, Sind ... Administrativo finalístico André Luís de Carvalho
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TCU TCE Const. Est. TC dos M TCDF LO do Mun. TCM Const. Est. TCE
BA PA CE GO TCU TCDF LO do Mun. TCM Rio e Sampa Const. Est. TCE André Luís de Carvalho
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cogentes e sancionadoras cogentes e sancionadoras
2 principais modelos no mundo de controle externo financeiro Tribunal de Contas Controladoria Geral órgão colegiado órgão singular REGRA GERAL órgão autônomo órgão subordinado agente vitalício agente com mandato decisões cogentes e sancionadoras decisões NÃO cogentes e sancionadoras influência da Europa continental influência da Europa insular André Luís de Carvalho
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o controle financeiro... André Luís de Carvalho
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CF/88, Art A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. André Luís de Carvalho
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CF/88, Art O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:.... André Luís de Carvalho
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André Luís de Carvalho
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organização do TCU... André Luís de Carvalho
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TCU MP-TCU Min-Subst Plenário Secretaria 1ª Câmara 2ª Câmara Segecex
9 ministros Proc-Ger MP-TCU Min-Subst 3 SPG 4 Proc 3 + 1 Plenário Secretaria 1ª Câmara 2ª Câmara Segecex Segepres Segedam Presidente Comissões André Luís de Carvalho
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só vota: desempate, Ct Const, ... salvo: eleição, posse etc...
relatar Pres. M1 Proc-Ger M1 M9 ou Aud convoc. M1 M6 A4 votar M2 REVISOR ? M7 M3 RELATOR M8 relata e vota M5 M9 Plenário (exclui: Pres.TCU) S1 quórum = 5 Min ou Aud convoc. S2 proposta de decisão salvo: eleição, posse etc... S3 relata e NÃO vota S4 salvo: se convocado André Luís de Carvalho
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André Luís de Carvalho M4 Pres. exemplos: MinJust, MinSaú, MMA, ... M1 LUJ n.º 1 M2 M3 M5 . . . LUJ n.º 6 M6 M7 M8 MinDef, MEC, BA, RR ... M9 LUJ n.º 9 S1 S2 S3 . . . LUJ n.º 12 S4
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partes essenciais das decisões
do(s) informante(s) Relatório das chefias da secex conclusões (exceto: para Relações) do repres. MPTCU partes essenciais das decisões Fundamentação analisa as questões de fato e de direito (dispensada a consideranda) usada em algumas Relações Dispositivo com que se decide sobre o mérito Ressalvas quando feitas pelos votantes André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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André Luís de Carvalho
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Quase-pessoa Jurídica
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Naturalizado Nato Estrangeiro Brasileiro Apátrida Santa Sé, ONU Rep. Fed. Br. Física Externo Pessoa Dir. Público Autarquia Jurídica Interno Bacen, UnB, INSS... Dir. Privado Órgão Centro de Competências: CEF, IMBEL... BB, CEB... Bradesco, Globo, ... Ente Estatal TRE, STF... TCU, Senado... Min Saú, Min Def... União, Est., DF, Mun. Massa Falida, Espólio... Quase-pessoa Jurídica André Luís de Carvalho
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Pessoa Política ou Ente Estatal Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind.
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB André Luís de Carvalho
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Pessoa Política ou Ente Estatal Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind.
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Pessoa Administrativa Só capacidade de: auto-administração. Capacidade de: 1) auto-administração; 2) autogoverno; e 3) auto-organização. André Luís de Carvalho
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Pessoa Política ou Ente Estatal Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind.
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB U, E, DF, M Pessoa Administrativa Só capacidade de: auto-administração. Capacidade de: 1) auto-administração; 2) autogoverno; e 3) auto-organização. André Luís de Carvalho
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Subsidiárias Adm. Direta Adm. Indireta Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Subsidiárias Adm. Direta Adm. Indireta André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Livre Atípico Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Livre Atípico (Econômico) Lucro Produção e Circulação de Riquezas André Luís de Carvalho
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LEGAL MATERIAL Serviço Público SUBJETIVO André Luís de Carvalho
É o modelo adotado no Brasil LEGAL Será serviço público, quando prescrito em lei . MATERIAL Serviço Público Será serviço público, quando for essencial. SUBJETIVO Será serviço público, quando houver a presença do Estado como sujeito. André Luís de Carvalho
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Intervenção administrativa
Ex: Def. Nac., Rel. Ext., emissão de moeda, serviço postal... Judiciária: Bens e Atividades. Ex: Pol. Fed., Pol. Civil... + Pessoas. atividades Só para órgão especificado na lei. Ostensiva: Serviços Públicos Poder de Polícia Fomento Intervenção administrativa Bens e Atividades. + Pessoas. Ex: Pol. Mil., FNSeg... Só para órgão especificado na lei. Administrativa: Bens e Atividades. Ex: Receita, Detran... Ex: bolsa CNPQ, crédito rural... Todo órgão de Pessoa Jur. de Dir. Público. Ex: obras... André Luís de Carvalho
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Desconcentrada Centralizada Administração do Serviço Público
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Desconcentrada MD (em + de 1 órgão) Centralizada CM CEx CAe Administração do Serviço Público Execução Concentrada Pessoa Política (em 1 só órgão) SGe – PRep Titularidade Descentralizada André Luís de Carvalho
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Centralizada por outorga Administração do Serviço Público
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Centralizada (por delegação legal) (por cooperação) Titularidade lei por outorga União INSS Administração do Serviço Público Execução Descentralizada (por delegação convencional) (por colaboração) Pessoa Política por delegação convenção Vivo União Pessoa Administrativa Titularidade Só Execução André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB P. J. Dir. Público Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Entidade Estatal Autarquia 1) Autarquia 2) Autarquia Fundacional 3) Autarquia Territorial 4) Autarquia sui generis 5) Associação Pública P. J. Dir. Público Serviço Público Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Exploração de Atividade Econômica André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Min Def, MRE... TCU, Senado... STF, TRE, MPM... Bacen, INSS... UnB, Funai... Território Federal... CRC, CFC, CREA... P. J. Dir. Público Serviço Público Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Exploração de Atividade Econômica André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB P. J. Dir. Privado e Pessoa Física Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Lucro Produção e Circulação de Riquezas André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Empresas Estatais Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Subsidiárias Outorga: Empresas Estatais Cobra... Petroquisa... ECT, Infraero... Chesf, CEB... Serviço Público Exploração de Atividade Econômica CEF, BB... Imbel, BRB... Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Lucro Produção e Circulação de Riquezas André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Mercado Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Vivo, Oi... Globo, 98 FM... TAM, Nova Dutra... Concessão, Permissão, Autorização. P. J. Dir. Privado Delegação: Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Bradesco... VW, GM, Fiat... Carrefour... Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Lucro Produção e Circulação de Riquezas André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Só Permissão e Autorização. Táxi... Van Escolar... Pessoa Física Delegação: Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Médicos... Enfermeiras... Contadores... Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Renda Profissionais liberais André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB 3º Setor Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre André Luís de Carvalho
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Serviço Público Típico Atípico Livre Pessoa Política ou Ente Estatal
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB Sesi, Senai... Fundações de Apoio: Finatec, Fubra... OS OSCIP Paraestatais 3º Setor Serviço Público Exploração de Atividade Econômica Típico (Social) Atípico (Econômico) Livre Saúde, Ensino, Cultura... André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo 1) Sistemas de Controle b. Organização da Administração Pública 1) Aspecto Subjetivo 2) Aspecto Objetivo 3) Reforma do Aparelho do Estado
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Pessoa Política ou Ente Estatal Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind.
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Ag. Reg. Ag. Exec. Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB OS OSCIP Núcleo Estratégico Serviços Exclusivos do Estado Serviços (Atividades) Não-Exclusivos do Estado Produção de Bens para o Mercado André Luís de Carvalho
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Pessoa Política ou Ente Estatal Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind.
de Dir. Público de Dir. Privado Pessoa Política ou Ente Estatal Ag. Reg. Ag. Exec. Sociedade de Economia Mista Sind., Fed., Conf. e Cent. Sind. Sociedade Empresarial Serviço de Fisc. Prof. Serviço Social Autônomo Sociedade Simples Organização Religiosa Fundação Particular Fundação Pública Empresa Pública Partido Político Autarquia Cooperativa Pessoa Física Associação OAB OS OSCIP Núcleo Estratégico Serviços Exclusivos do Estado Serviços (Atividades) Não-Exclusivos do Estado Produção de Bens para o Mercado André Luís de Carvalho
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Serviços (Atividades) Científicos e Tecnológicos
Estado Mercado 1º Setor 3º Setor 2º Setor Público Estatal Público Não Estatal Privado Exemplos: Núcleo Estratégico 3 Poderes MP, TCU... Ag. Reg. Serviços (Atividades) Exclusivos do Estado FFAA Fiscalização... Ag. Exec. publicização Atividades Não-Exclusivas OS OSCIP Saúde, Ensino... privatização Produção de Bens para o Mercado Carro, TV, Telecom, Petróleo... desestatização Serviços Científicos e Tecnológicos Existente Ideal André Luís de Carvalho
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final da 1ª parte. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
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Controle financeiro: o TCU e as licitações públicas...
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 2. DESENVOLVIMENTO 1. INTRODUÇÃO 3. CONCLUSÃO
a. sistema jurídico b. sistema de licitações André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 2. DESENVOLVIMENTO 1. INTRODUÇÃO 3. CONCLUSÃO
a. sistema jurídico b. sistema de licitações André Luís de Carvalho
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Mundo dos Fatos André Luís de Carvalho
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Mundo dos Fatos Fato Social
André Luís de Carvalho
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Mundo dos Fatos Mundo Jurídico Fato Jurídico Fato Social
André Luís de Carvalho
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Mundo dos Fatos Mundo Jurídico Norma Jurídica Fato Jurídico
Fato Social Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência André Luís de Carvalho
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Norma Jurídica Plano da Eficácia Mundo Jurídico Plano da Existência
Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Plano da Eficácia Mundo Jurídico Plano da Existência Mundo dos Fatos André Luís de Carvalho
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Norma Jurídica Plano da Eficácia Fato Jurídico Fato Social
Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Plano da Eficácia Fato Jurídico Fato Social Plano da Existência André Luís de Carvalho
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Hipótese de incidência
Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Hipótese de incidência Plano da Eficácia Fato Jurídico Fato Social Plano da Existência André Luís de Carvalho
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Hipótese de incidência
Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Hipótese de incidência Aplicação Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Plano da Existência André Luís de Carvalho
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Hipótese de incidência
Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Plano da Validade Hipótese de incidência Aplicação Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Plano da Existência André Luís de Carvalho
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Hipótese de incidência
Direito Positivo Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Plano da Validade Hipótese de incidência Aplicação Direito Objetivo Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Direito Subjetivo Plano da Existência André Luís de Carvalho
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civil law versus commom law...
André Luís de Carvalho
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Hipótese de incidência
Direito Positivo Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Norma Jurídica Plano da Validade Hipótese de incidência Aplicação Direito Objetivo Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Direito Subjetivo Plano da Existência André Luís de Carvalho
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infração político-administrativa
Ato de responder por: pena e execução penal Atos Ilícitos civil reparar o dano sanções administrativo sanções políticas infração político-administrativa Prof.: André Luís de Carvalho
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infração político-administrativa
pena e execução penal Atos Ilícitos civil reparar o dano Responsabilidade sanções administrativo sanções políticas infração político-administrativa Prof.: André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 2. DESENVOLVIMENTO 1. INTRODUÇÃO 3. CONCLUSÃO
a. sistema jurídico b. sistema de licitações André Luís de Carvalho
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SUMÁRIO 2. DESENVOLVIMENTO 1. INTRODUÇÃO 3. CONCLUSÃO
a. sistema jurídico b. sistema de licitações Prof.: André Luís de Carvalho
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particulares administrativos administrativos da administração
contratos administrativos administrativos da administração André Luís de Carvalho
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particulares administrativos administrativos da administração
autonomia da vontade princípios: lei entre as partes obrigação para as partes particulares contratos supremacia do IP princípios: indisponibilidade do IP administrativos administrativos predominam regras de direito público predominam regras de direito privado da administração André Luís de Carvalho
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contratos: administrativos
processo de licitação lei cláusulas exorbitantes contratos: da administração cláusulas exorbitantes edital contrato processo de licitação André Luís de Carvalho
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particulares administrativos administrativos etc ... da administração
contratos C.A.S.O administrativos concessão Serv. Púb. etc ... administrativos da administração André Luís de Carvalho
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concessão de serviço público em PPP administrativa patrocinada
pagos pelo usuário R$ 45,00 R$ 1.800,00 (por mês) pedágio R$ 39,00 pagos pelo Set. Púb. penitenciária concessão de serviço público Adm. Púb. = usuária comum pagos pelo usuário R$ 6,00 pedágio C.A.S.O ex: obras, serviços especializados... bens e serv. comuns ex: bens de prateleira... André Luís de Carvalho
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conjunto de atos procedimento fim específico audiência pública edital
habilitação conjunto de atos julgamento adjudicação / homologação processo de licitação pública dispensa (dispensada e dispensável) inexigibilidade procedimento concorrência da licitação tomada de preços convite concurso leilão pregão consulta selecionar a proposta mais vantajosa fim específico assegurar a isonomia André Luís de Carvalho
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de concessão de Serv. Púb.
concorrência: de C.A.S.O. edital Hab. Julg. Hom. / Adj. comum concorrência: Hab. Julg. edital ou Hom. / Adj. de concessão de Serv. Púb. Julg. Hab. PPP pregão edital Julg. Hab. Adj. Hom. André Luís de Carvalho
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de concessão de Serv. Púb.
concorrência: de C.A.S.O. edital Hab. Julg. Hom. / Adj. contrato t (art. 57 da Lei 8.666) comum contrato concorrência: Hab. Julg. t edital ou Hom. / Adj. (sem limite legal) PPP de concessão de Serv. Púb. Julg. Hab. contrato t (de 5 a 35 anos) pregão edital Julg. Hab. Adj. Hom. contrato t (art. 57 da Lei 8.666) André Luís de Carvalho
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Fim. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
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