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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 13 – PEDIDOS.. NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Conteúdo Programático desta aula Petição Inicial. Relação da causa.

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1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 13 – PEDIDOS.

2 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Conteúdo Programático desta aula Petição Inicial. Relação da causa de pedir e pedido. Pedido. Conceito e classificações. Pedido imediato e mediato. Formulação do pedido. As pretensões possiveis diante do art. 189 do CC.

3 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Pedido. Conceito. O pedido é considerado como o núcleo essencial da petição inicial, pois delimita o objeto litigioso e fixa os limites da sentença. É assunto tratado nos arts. 286 a 294 do CPC. Para Vicente Greco Filho, o pedido “seja em seu aspecto imediato, seja no mediato, é dirigido contra o Estado em sua função jurisdicional, mas tem por finalidade a produção de efeitos sobre o réu, ou sobre a relação jurídica de que o réu é um dos titulares” (Direito Processual Civil Brasileiro, Vol. I, Ed. Saraiva, p. 102).

4 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Objeto mediato e imediato. O pedido pode ser imediato e mediato. O pedido imediato seria a espécie de sentença pleiteada ao órgão jurisdicional (ex.: sentença declaratória de que não houve citação na querella nullitatis), ao passo em que o pedido mediato é o bem da vida pretendido pelo autor (ex.: autor resolve acionar o demandado buscando uma reparação pelos danos materiais sofridos em virtude de comportamento imputável a este último). Nesta situação o pedido imediato seria a prolação da sentença condenatória e o pedido mediato o ressarcimento pelos prejuízos. Daí porque Humberto Theodoro Júnior considera que: “o pedido imediato põe a parte em contato direto com o direito processual, e o mediato com o direito substancial” (Curso de Direito Processual civil, Vol. I, Ed. Forense, p. 325). Esta distinção entre o objeto imediato do pedido e o objeto mediato é de singular importância nos chamados “pedidos genéricos”. É que, conforme esclarece a doutrina, o pedido genérico é aquele em que não há determinação do “pedido mediato”.

5 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Pedido genérico. O pedido deve ser, conforme explanado, certo e determinado. Existem situações, porém, em que o pedido autoral poderá ser indeterminado ou genérico, que seriam aquelas hipóteses retratadas nos incisos deste art. 286. A maioria dos doutrinadores sustenta que o pedido genérico seria aquele onde não houvesse uma perfeita individualização do bem da vida, ou seja, que o objeto mediato do pedido não estivesse efetivamente estipulado.

6 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA 1ª Questão. Paula demanda em face de Nélia o cumprimento de um contrato firmado com obrigação de fazer( pintar uma casa). O Juiz ao despachar a peição inicial determina a citação de Nélia. Indaga-se: a) O pedido formulado no caso é condenatório ? b) Qual a relação existente entre o art. 189 do CC e o art. 286 e ss do CPC? c) O que vem a ser pedido mediato e imediato?

7 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA 2ª Questão. O pedido pode ser, a) meramente declaratório. b) condenatório. c) constitutivo. d) todas as opçoes estão corretas.

8 NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA E chegamos ao fim da aula... Dica de livro: HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Teoria Geral do Processo. 1ª Ed. Niterói: Impetus, 2012. S.A.C: www.rodolfohartmann.com.br


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