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Direito Processual Civil I

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Apresentação em tema: "Direito Processual Civil I"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Processual Civil I
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

2 Direito Processual Civil I
JURISDIÇÃO: A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão de tornar-se indiscutível. Fredie Didier Jr

3 Direito Processual Civil I
Jurisdição é a manifestação do poder estatal;é a capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.

4 Direito Processual Civil I
Princípios da Jurisdição: Princípio da Investidura Princípio da aderência ao território (soberania) Princípio da indelegabilidade Princípio da inevitabilidade (sujeição das partes) Princípio da inafastabilidade da jurisdição Princípio do Juiz Natural Princípio da inércia

5 Direito Processual Civil I
CPC- CAPÍTULO I DA JURISDIÇÃO Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

6 Direito Processual Civil I
Ação “É o direito subjetivo que consiste no poder de produzir o evento a que está condicionado o efetivo exercício da função jurisdicional.” Humberto Theodoro Júnior

7 Direito Processual Civil I
CAPÍTULO II DA AÇÃO Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

8 Direito Processual Civil I
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento. Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

9 Direito Processual Civil I
Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.  Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

10 Direito Processual Civil I
PROCESSO MÉTODO OU SISTEMA DE ATUAÇÃO “Série de atos coordenados regulados pelo direito processual, através dos quais se leva a cabo o exercício da jurisdição.”

11 Direito Processual Civil I
PROCEDIMENTO É a forma material material com que o processo se realiza em cada caso concreto. Modo de desenvolver-se o processo, conforme as exigências de cada caso.


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