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Júri Nacional de Exames

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Apresentação em tema: "Júri Nacional de Exames"— Transcrição da apresentação:

1 Júri Nacional de Exames
Abril numeração

2 PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO
Exames 2010 PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO 2 numeração

3 DATA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO
Exames 2010 Provas de Aferição CALENDÁRIO DATA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO Disciplina Dia Hora Língua Portuguesa 6 de maio 10 h Matemática 11 de maio numeração

4 Supervisores → Professores Codificadores Afixação dos resultados
Exames 2010 Provas de Aferição CRONOGRAMA DAS ACÇÕES Data da Aplicação Transporte das provas Agrupamento de escolas/escolas → Unidade de Aferição Reuniões de Aferição de Critérios Supervisores → Professores Codificadores Devolução das provas codificadas Transporte das provas Unidade de Aferição → Agrupamentos de escolas/escolas Afixação dos resultados Língua Portuguesa 6ª Feira - 6 de Maio (preferencialmente) e 2ª Feira - 9 de Maio 1ª Reunião 2ª Reunião 2ª Feira - 6 de Junho 4ª Feira 15 de Junho 6ª Feira 17 de Junho 6ª Feira/13 de Maio – 16:00 às 19:30 horas 3ª Feira/ 31 de Maio – 16:00 às 19:30 horas Matemática 4ª Feira – 11 de Maio (preferencialmente e 5ª Feira – 12 de Maio 5ª Feira – 9 de Junho 4ª Feira /18 de Maio – 16:00 às 19:30 horas 2ª Feira/6 de Junho – 16:00 às 19:30 horas numeração

5 Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição Escola onde se realizam as Provas de Aferição Elaborar e enviar para a Delegação Escolar /Escola os seguintes ficheiros: Lista de alunos/turma/Professor Lista de salas disponíveis e respectiva capacidade Lista de Professores classificadores Providenciar o material necessário a fornecer aos alunos em caso de necessidade numeração

6 Exames 2010 Material a utilizar
Provas de Aferição Material a utilizar Ciclo Língua Portuguesa Matemática Lápis, canetas ou esferográficas de tinta azul ou preta, borrachas, apara -lápis Lápis, borrachas, apara – lápis e réguas graduadas Lápis, canetas ou esferográficas de tinta azul ou preta, borrachas, apara - lápis, réguas graduadas, compassos e máquinas de calcular numeração

7 Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição Delegação Escolar/Escola Nomeação do Secretariado das provas de aferição e do responsável pelo programa PAEB. Divulgação das instruções – professores titulares das turmas, directores de turma, encarregados de educação e alunos. Reunir com todos os professores aplicadores. Introduzir os dados das escolas que pertencem à Delegação Escolar/Escola. Registar no programa PAEB os alunos, assinalando os casos particulares. Extrair do programa PAEB as pautas de chamada de todas as escolas da Delegação Escolar/Escola e remeter para os respectivos estabelecimentos de ensino. numeração

8 Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição Delegação Escolar/Escola Afixação das pautas de chamada com indicação da escola e sala onde os alunos realizam as provas. A distribuição dos alunos pelas salas é feita optimizando as salas disponíveis. Assim, numa mesma sala podem ficar alunos de várias turmas ou alunos de diferentes escolas. Neste último caso, a cada escola corresponde uma pauta de chamada. Distribuição dos professores aplicadores pelas salas tendo em atenção que a aplicação é assegurada de modo contínuo por dois professores em cada sala, escolhidos por entre os que não leccionam a turma (4º ano) e a disciplina sobre que incide a prova (6º ano), pelo que é imprescindível a designação de professores aplicadores substitutos. numeração

9 Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar antes da aplicação das provas de Aferição Delegação Escolar/Escola Fornecer a todas as escolas que integram a Delegação Escolar o código da escola constante no programa PAEB. Comunicar à U.A. o nº total de alunos inscritos, de 4º e 6º anos da Delegação Escolar/ Escola. Exportar através do programa PAEB a bolsa de classificadores. Dias 03 e 04 de Maio, receber, conferir e guardar os sacos com os enunciados até aos dias das realizações das provas. Os enunciados das provas de aferição estão organizados em caderno 1 e caderno 2, se se encontram acondicionados no mesmo saco numeração

10 Procedimentos a adoptar nos dias da Aplicação das Provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar nos dias da Aplicação das Provas de Aferição Escola onde se realiza Provas de Aferição Convocatória dos alunos O aluno deve apresentar-se no estabelecimento de ensino 30min antes da hora marcada para o inicio da prova. A chamada é feita 15min antes da hora marcada para o início da prova. A distribuição dos alunos dentro das salas é feita seguindo a ordem da pauta, deixando vago o lugar correspondente ao aluno que falte. Qualquer aluno que se apresente depois de concluída a chamada não pode realizar a prova. Os professores aplicadores após a chamada dos alunos, devem proceder à leitura das instruções estabelecidas no Manual do Aplicador. numeração

11 Procedimentos a adoptar nos dias da Aplicação das Provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar nos dias da Aplicação das Provas de Aferição Escola onde se realiza as Provas de Aferição Procedimentos a adoptar pelos professores aplicadores Abrir os sacos com as provas à hora marcada para o início da prova. O caderno 2 só pode ser distribuído aos alunos no início da 2ª parte da prova; Informar os alunos que as respostas são dadas no próprio enunciado, pelo que o cabeçalho sempre preenchido a tinta só pode ser preenchido depois da abertura dos sacos com os enunciados. Durante a aplicação da prova, os professores aplicadores devem conferir a identidade do aluno. Verificar o correcto preenchimento dos elementos de identificação nos cabeçalhos dos 2 cadernos de cada uma das provas. numeração

12 Procedimentos a adoptar nos dias da Aplicação das Provas de Aferição
Exames 2010 Provas de Aferição Procedimentos a adoptar nos dias da Aplicação das Provas de Aferição Escola onde se realiza as Provas de Aferição Procedimentos a adoptar pelos professores aplicadores Rubricar os enunciado (caderno 1 e caderno 2) depois de preenchidos os respectivos cabeçalhos pelos alunos. Transmitir rigorosamente aos alunos as instruções emanadas pelo GAVE. Não há lugar a substituição dos enunciados. Em caso de engano riscar. As provas de Língua Portuguesa e de Matemática são sempre enviadas para classificação, ainda que só tenham os cabeçalhos preenchidos. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim regulamentar da provas. numeração

13 Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente
Exames 2010 Provas de Aferição Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente são assinalados no programa PAEB, com a seguinte notação: B – deficiência auditiva (grau moderado, severo ou profundo) C – deficiência motora D – deficiência mental E – deficiência visual (cegueira e baixa visão) F – outras limitações significativas ao nível da actividade e da participação (ex: situações clínicas graves) Os alunos que frequentam um currículo específico individual (art. 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M), não realizam as provas de aferição, pelo que não são registados no ficheiro Excel / PAEB 2011 e não é preenchido o Modelo 03/JNE/PAEB. numeração

14 Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente
Exames 2010 Provas de Aferição Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente N.º 35 da Norma/PAEB/2011 Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro) realizam as provas de aferição Modelo 04/JNE/PAEB – formalização de condições especiais, sob proposta do professor titular de turma / director de turma e do docente de educação especial; A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas de aferição exige a autorização expressa do encarregado de educação numeração

15 Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente
Exames 2010 Provas de Aferição Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente N.º 35.4 da Norma/PAEB/2011 A medida prevista neste ponto – não reunir condições para realizar as provas de aferição – apenas é aplicável aos alunos que apresentem: limitações significativas ao nível da actividade e participação, que resultam em dificuldades graves e acentuadas na aquisição de aprendizagens e competências do 1.º ou do 2.º ciclo, nomeadamente, no desenvolvimento de competências específicas no domínio da leitura e da expressão numeração

16 Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente
Exames 2010 Provas de Aferição Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente N.º 35.4 da Norma/PAEB/2011 (cont.) Esta medida apenas é aplicável a alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 Modelo 03/JNE/PAEB – tem de ser enviada uma cópia deste impresso à Presidência do JNE, antes da realização das provas de aferição, até 30 de Abril Estes alunos não são registados no ficheiro Excel / PAEB 2011 numeração

17 Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente
Exames 2010 Provas de Aferição Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente N.º 35 da Norma/PAEB/2011 Para efeitos de não penalização na codificação das provas de aferição, é aplicada a Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exames nos casos de dislexia”, nas provas realizados por alunos com dislexia diagnosticada e confirmada; Os alunos têm de estar enquadrados no Decreto-Lei n.º 3/2008, no âmbito da educação especial; Quando homologada pelo Director(a) da escola, a Ficha A deve acompanhar, obrigatoriamente, as provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática, realizadas por cada aluno com dislexia,; ATENÇÃO: Mensagem n.º 5/JNE/2011 de 04/04/2011 numeração

18 Alunos com Impedimento Físico Temporário
Exames 2010 Provas de Aferição Alunos com Impedimento Físico Temporário (ex: fracturas de braço ou de dedos, que impossibilitam totalmente os alunos de escrever) Atestado médico com a indicação do problema clínico do aluno e a previsão do tempo durante o qual o aluno se manterá incapacidade; Medidas que podem ser homologadas pelo Director da escola: ditar as respostas às questões das provas a um dos professores aplicadores realizar as provas de aferição em sala à parte tolerância de tempo – n.º 37 da Norma/PAEB/2011 Preencher o Modelo 04/JNE/PAEB, com as medidas propostas, obrigatoriamente assinado pelo encarregado de educação do aluno numeração

19 EXAMES NACIONAIS DO ENSINO BÁSICO
numeração

20 Exames do Ensino Básico
A Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, implicou alterações à idade limite da escolaridade obrigatória: Os alunos matriculados nos 1.º e 2.º ciclos e no 7.º e 8.º anos de escolaridade, já estão abrangidos no presente ano lectivo pela idade limite dos 18 anos; Os alunos do 9º ano de escolaridade, em 2010/2011, estão ainda abrangidos pela idade limite dos 15 anos, indo progressivamente ser abrangidos pela nova idade de escolaridade obrigatória; Os Despachos – Normativos n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, n.º 18/2006, de 14 de Março e n.º 5/2007, de 10 de Janeiro, sofreram alterações. numeração

21 Exames do Ensino Básico
O Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, determina: A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do ME e compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo, nas áreas curriculares de: Língua Portuguesa e Matemática; Português Língua Não Materna e Matemática, para os alunos que se encontram abrangidos pelo Despacho-Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro, nos níveis de proficiência linguística de iniciação ou intermédio. numeração

22 Exames do Ensino Básico
Estão dispensados da realização dos exames referidos no número anterior os alunos que se encontrem numa das seguintes situações: Estejam a frequentar ou tenham concluído Cursos de Educação e Formação de nível II, ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, com as alterações introduzidas pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro, pelo Despacho Conjunto n.º 287/2005, de 4 de Abril, e pelo Despacho Conjunto n.º 26401/2006, de 29 de Dezembro; Estejam abrangidos pelo Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de Janeiro; Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano lectivo correspondente ao da realização dos exames nacionais; numeração

23 Exames do Ensino Básico
Estão dispensados da realização dos exames referidos no número anterior os alunos que se encontrem numa das seguintes situações: Tenham concluído cursos de nível II no âmbito do Sistema da Aprendizagem (IEFP); Estejam a frequentar ou tenham concluído, nos termos da legislação aplicável, o ensino básico recorrente, um curso de educação e formação de adultos ou hajam concluído um processo de RVCC, ao nível do 3.º ciclo do ensino básico; Estejam numa situação considerada clinicamente muito grave, devidamente comprovada à Presidência do JNE e após despacho do membro do Governo competente. numeração

24 Os alunos referidos no diapositivo anterior realizam:
Exames 2010 Exames do Ensino Básico Os alunos referidos no diapositivo anterior realizam: Obrigatoriamente, os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática no caso de pretenderem prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico–humanísticos, na modalidade de ensino regular; Os alunos do 9.º ano que frequentam o Português como Língua Não Materna (PLNM) realizam o correspondente exame final nacional de PLNM, em substituição do exame final nacional de Língua Portuguesa. Os alunos que estejam abrangidos pelo Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), realizam exames nacionais de Língua Portuguesa/PLNM e de Matemática, em conformidade com a regulamentação em vigor para a modalidade de ensino que frequentam. numeração

25 Exames do Ensino Básico
São admitidos a prova de equivalência à frequência os alunos que se encontrem numa das seguintes situações: Frequentem estabelecimentos do ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico; Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro; Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; Estejam fora da escolaridade obrigatória e não estando a frequentar qualquer estabelecimento de ensino se candidatem a estes exames na qualidade de autopropostos; Estejam no 6.º ano de escolaridade e que, após duas retenções no mesmo ciclo de ensino (2.º ciclo), não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, e se candidatem, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo, aos exames do 2.º ciclo do ensino básico; numeração

26 Exames do Ensino Básico
São admitidos a prova de equivalência à frequência os alunos que se encontrem numa das seguintes situações: Tenham, no 6.º ano de escolaridade, atingido a anterior idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto do ano que frequentam) sem aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período e se candidatem aos exames, na qualidade de autopropostos; Tenham atingido no 9.º ano de escolaridade (em 2010/11), a idade limite da escolaridade obrigatória conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, sem aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período e se candidatem aos exames do 3.º ciclo, na qualidade de autopropostos; Tenham iniciado o ano lectivo com 15 anos de idade no ensino básico no ano lectivo 2010/2011 (9.º ano) e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período lectivo, candidatando-se aos exames do 3.º ciclo, na qualidade de autopropostos. numeração

27 Exames do Ensino Básico
São admitidos a prova de equivalência à frequência os alunos que se encontrem numa das seguintes situações: Os candidatos atrás referidos realizam as provas em todas as disciplinas do ciclo na primeira fase de exames; Os alunos do 9.º ano, sem vínculo de matricula realizam prova a todas as disciplinas constantes do currículo nacional, incluindo Educação Visual e Educação Tecnológica, bem como a disciplina de ITIC; Estes alunos não realizam exame nas disciplinas de Educação Artística (oferta de escola), Área de Projecto e Educação Física. numeração

28 Exames do Ensino Básico Outras situações:
Os alunos do 9.º ano que mantenham vínculo de matricula até ao final do 3º período realizam os exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação. Realizam o exame nacional de Matemática e Língua Portuguesa (esta, com prova oral obrigatória); Não são admitidos às provas de equivalência à frequência e/ou exames nacionais dos 6º e 9º anos do ensino básico, os alunos abrangidos pelo nº 9 do artigo 22º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 3/2008, de 18 de Janeiro e nº 39/2010, de 2 de Setembro, respectivamente. [Regulamento de exames 2011: Anexo II n.ºs1.7; 2.4; 10.10] numeração

29 Exames do Ensino Básico Exames Nacionais:
Os candidatos do 3.º ciclo realizam os exames nacionais na 1.ª fase e numa só chamada, de acordo com o calendário anual de exames; Os alunos que realizarem exames na qualidade de autopropostos, não podem usufruir de avaliação interna, a classificação obtida no exame é que vai determinar a classificação final de disciplina; Na época de Setembro, os alunos só realizam exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase; Os exames nacionais só se realizam em Junho. As provas orais de Língua Portuguesa têm de ser realizadas obrigatoriamente nos meses de Junho/Julho. numeração

30 ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁCTER PERMANENTE
EXAMES NACIONAIS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

31 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Exames 2010 Alunos com Necessidades Educativas Especiais Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, estão dispensados da realização dos exames nacionais do 9.º ano; Os currículos específicos individuais apenas incluem conteúdos com o objectivo de desenvolver competências de actividades funcionais centradas nos contextos de vida e na transição para a vida pós-escolar (alterações significativas no currículo comum); Estes alunos não podem realizar nem exames nacionais nem exames a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo Estes alunos não podem ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos. numeração

32 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Exames 2010 Alunos com Necessidades Educativas Especiais EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA Adequações curriculares individuais, ao abrigo do artigo 18.º do Dec.-lei n.º 3/2008, constantes do seu Programa Educativo Individual; em Língua Portuguesa e ou em Matemática; ao longo do seu percurso educativo - 7.º, 8.º e 9.º anos; um aluno pode realizar uma das disciplinas a nível de escola e outra a nível nacional; os exames a nível de escola permitem a conclusão do 3.º ciclo. Um aluno que não tenha usufruído de adequações curriculares individuais nas disciplinas de Língua Portuguesa e ou de Matemática nos 7.º, 8.º e 9.º anos, tem de realizar obrigatoriamente os exames nacionais As adequações curriculares individuais têm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa a aquisição das competências terminais de ciclo As adequações não contribuem para a melhoria das aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos, quando efectuadas por via de redução dos conteúdos programáticos As adequações devem, através de percursos diferenciados , e em função das características de aprendizagem e das dificuldades específicas de cada aluno, possibilitar o desenvolvimento das competências definidas para cada disciplina ou ciclo de escolaridade -As adequações c. i. devem prever a introdução de objectivos ou de conteúdos , com o propósito de funcionarem como mediadores para a aquisição de competências que os restantes alunos adquirem sem necessidade desse suporte As adequações c. i. devem ser consideradas como uma medida educativa de carácter excepcional e sempre de uma forma muito restritiva, pelo que devem estar reservados apenas para alunos que apresentem deficiências físicas, sensoriais ou cognitivas graves. numeração

33 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Exames 2010 Alunos com Necessidades Educativas Especiais EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA No ensino básico, os alunos que realizarem estes exames podem prosseguir estudos de nível secundário, caso se encontrem nas condições de aprovação no final do 3.º ciclo; Os exames a nível de escola têm a duração regulamentar para o correspondente exame nacional: 90 min; Estes exames realizam-se nas datas estabelecidas no calendário dos exames nacionais; As escolas têm de enviar as provas realizadas pelos alunos, os enunciados e respectivos critérios de classificação para os Agrupamentos de Exames do JNE, para efeitos de classificação. Os exames a nível de escola têm os mesmos efeitos dos exames nacionais, quer para conclusão do 3.º ciclo, quer para prosseguimento de estudos de nível secundário Deve ser elaborado um documento Informação / Prova Adaptada de Língua portuguesa (92) e/ou de Matemática (93) por cada exame a nível de escola Este documento deve ser semelhante às Informações-Exame de Língua Portuguesa e de Matemática emitidas pelo GAVE Calendário de realização destes exames: 20 de Junho - Língua Portuguesa (92) 22 de Junho – Matemática (93) 27 de Junho – Língua Portuguesa (92) 30 de Junho – Matemática (93) - Afixação das classificações : 14 de Julho numeração

34 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Exames 2010 Alunos com Necessidades Educativas Especiais EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA Art.ºs 34, 35 e 36 do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário adequações curriculares individuais, ao abrigo do artigo 18.º do Dec.-lei n.º 3/2008, constantes do seu Programa Educativo Individual, nas disciplinas sujeitas a exame nacional; ao longo do seu percurso educativo -10.º, 11.º e 12.º anos (disciplinas trienais) - ou 10.º e 11.º anos (disciplinas bienais) os exames a nível de escola permitem a conclusão do ensino secundário. os alunos que pretendam candidatar-se ao ensino superior têm de realizar os exames nacionais nas disciplinas que se constituem como provas de ingresso numeração

35 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Exames 2010 Alunos com Necessidades Educativas Especiais ALUNOS COM BAIXA VISÃO e COM DEFICIÊNCIA MOTORA Os enunciados dos exames nacionais são facultados em formato digital (ficheiro pdf) As provas têm o corpo de letra igual ao da prova original – Arial 10 – mas com entrelinha 1,5 O aluno escolhe a ampliação que melhor se adeqúe às suas necessidades específicas de visão A prova ampliada mantém todas as imagens e figuras da prova original e não tem qualquer adaptação formal numeração

36 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Exames 2010 Alunos com Necessidades Educativas Especiais ALUNOS COM BAIXA VISÃO e COM DEFICIÊNCIA MOTORA – ENSINO BÁSICO O saco das provas em formato digital contém: - um CD-ROM (pdf) - três enunciados da prova impressa de Matemática e PLNM - dois enunciados da prova impressa de Língua Portuguesa O aluno responde: - no próprio enunciado nas disciplinas de Matemática e de PLNM - nas folhas de prova na disciplina de Língua Portuguesa O aluno realiza os exames nacionais: - em sala à parte separado dos restantes examinandos - acompanhado por dois professores vigilantes - um dos professores deve dominar os meios tecnológicos - e deve auxiliá-lo na leitura do enunciado numeração

37 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
ALUNOS COM BAIXA VISÃO e COM DEFICIÊNCIA MOTORA – ENSINO SECUNDÁRIO O saco das provas em formato digital contém: - um CD-ROM (pdf) - dois enunciados da prova impressa O aluno responde: - no papel de prova normalizado - ou no papel mais adequado ao tipo de escrita utilizado (ex: papel pautado com linhas reforçadas, folha A3) - ou realiza as provas em computador O aluno realiza os exames nacionais: - em sala à parte separado dos restantes examinandos - acompanhado por dois professores vigilantes - um dos professores deve dominar os meios tecnológicos - e deve auxiliá-lo na leitura do enunciado

38 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
REALIZAÇÃO DE EXAMES EM SALA À PARTE Quando absolutamente necessário um aluno pode realizar as provas de exame numa sala à parte, separado dos restantes examinandos, para garantir: a utilização de tecnologias de apoio a utilização de equipamento ergonómico o fácil acesso por parte de alunos com dificuldades de locomoção a presença de um Intérprete de LGP o acompanhamento do professor de educação especial a leitura do enunciado por um professor o registo das respostas que o aluno ditar, quando impossibilitado de escrever

39 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
ALUNOS COM DISLEXIA, DISORTOGRAFIA E DISGRAFIA dislexia diagnosticada e confirmada até ao final do 2.º ciclo do ensino básico exigiram medidas educativas, nomeadamente apoios pedagógicos personalizados e ou tecnologias de apoio, ao abrigo do Dec.-Lei n.º 3/2008, constantes do Programa Educativo Individual aplicação da Ficha A para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame os alunos com dislexia realizam obrigatoriamente exames nacionais só podem usufruir da tolerância estipulada no n.º 28 do Despacho n.º 2237/2011, de 31 de Janeiro

40 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
ALUNOS COM IMPEDIMENTO FÍSICO TEMPORÁRIO – ENSINO BÁSICO No caso de impedimento físico temporário (ex: acidentes): requerimento do encarregado de educação dirigido ao Director da escola atestado médico que indique a previsão do tempo durante o qual o aluno se mantém incapacitado O Director da escola analisa e, em caso de deferimento, o aluno pode usufruir de adaptações nas condições de exame. Por ex: ditar as respostas das provas de exame a um professor vigilante realizar os exames nacionais em sala à parte utilização de computador tempo de descanso durante a prova de exame ajuda de um professor para manuseamento do material autorizado nas informações exame do GAVE

41 Alunos com Necessidades Educativas Especiais
ALUNOS COM IMPEDIMENTO FÍSICO TEMPORÁRIO – ENSINO SECUNDÁRIO O Director da escola remete ao Presidente do JNE: requerimento do aluno ou do encarregado de educação, solicitando adaptações nas condições de exame atestado médico que indique a previsão do tempo durante o qual se manterá incapacitado cópia do boletim de inscrição nos exames nacionais indicação de propostas de adaptações nas condições de exame para a prestação das provas O despacho do Presidente do JNE é comunicado à escola. Em caso de deferimento, há indicação expressa das adaptações nas condições de exame a adoptar.

42 EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO

43 Exames do Ensino Secundário Decreto – Lei n.º 272/2007
O Decreto – Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho ao reajustar os planos de estudo dos cursos Cientifico–Humanísticos, fundiu o Curso de Ciências Sociais e Humanas com o Curso de Línguas e Literaturas. Os alunos que, no ano lectivo 2009/2010, não terminaram os seus planos de estudo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 Março, e que em resultado dos reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, foram recolocados em anos de escolaridade anteriores, tendo já concluído algumas disciplinas do 12.º ano de escolaridade, é-lhes possibilitado, excepcionalmente, em 2010/2011, realizar, na qualidade de alunos autopropostos, os exames nacionais ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em falta, designadamente do 12º ano de escolaridade, podendo paralelamente frequentar o ano de escolaridade em que está posicionado.

44 Exames do Ensino Secundário
Mudança de curso - Despacho n.º 13170/2009, de 4 de Junho: Os alunos do 12.º ano que pretenderem reformular o seu percurso por, mudança de curso, têm de solicitar essa mudança até 5.º dia útil do 3.º período. Os alunos do 11.º ano que pretenderem reformular o seu percurso por mudança de curso ou para modalidade de ensino devem requer a mesma até ao 5.º dia útil do 2.º período.

45 Exames do Ensino Secundário Alunos do Ensino Recorrente
Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que se candidatam à realização dos exames finais nacionais para aprovação estão sujeitos às mesmas regras dos alunos autopropostos dos cursos homólogos do ensino regular. Estes alunos só podem candidatar-se a exame quando estiverem matriculados no ano terminal da disciplina, a que respeita o exame, e ao mesmo tempo tenham capitalizado o número de módulos da disciplina correspondente aos anos de escolaridade anteriores ao ano terminal da mesma (nas disciplinas trienais 6 módulos e nas disciplinas bienais 3 módulos). Se reprovarem na avaliação final da disciplina só podem apresentar-se a exame na 2.ª fase. Para se apresentarem a exame na 1.ª fase têm de anular a matricula nessa disciplina, até ao 5.º dia de actividades lectivas, após o último dia do mês de Abril, inclusive. Estes alunos em caso de não aprovação no exame mantêm a classificação dos módulos efectivamente capitalizados.

46 Exames do Ensino Secundário Alunos do Ensino Recorrente
Provas de Equivalência à Frequência Os alunos autopropostos dos cursos científico–humanísticos do ensino recorrente nas disciplinas trienais de Língua Estrangeira II e III do curso científico – humanístico de Línguas e Literaturas e bienal de Aplicações de Informática B, em todos os cursos científico-humanísticos nos termos da Portaria nº 380/2010 de 24 de Junho. Este alunos, em caso de não aprovação na prova de equivalência à frequência, mantêm a classificação dos módulos efectivamente capitalizados.

47 Exames do Ensino Secundário Alunos do Ensino Profissional
Os alunos/formandos do ensino profissional podem candidatar-se à realização das provas de ingresso, independentemente do ano em que concluem o curso, considerando que as provas têm uma validade de três anos, o ano da sua realização e os dois anos seguintes. Candidaturas ao Ensino Superior – Deliberação 1134/2006, de 25 de Agosto – CNAES

48 Exames do Ensino Secundário Candidatura ao ensino superior
1ª Fase de candidatura: Em cada ano só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames realizados na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou de anos lectivos anteriores. Exames realizados na 2.ª fase do ano da candidatura ou de anos lectivos anteriores pelos alunos que, legalmente habilitados a prestar provas de exame na 1.ª fase desse ano, decidiram pela sua realização apenas na 2.ª fase. 2ª Fase de candidatura: Os alunos que, na 2ª fase dos exames nacionais, repetem exames já realizados na 1ª fase, no mesmo ano lectivo, só podem utilizar a classificação nesse exame na 2ª fase de candidatura ao ensino superior;

49 Exames do Ensino Secundário Candidatura ao ensino superior
Deliberação CNAES n.º 1336-C/2007, de 9 de Julho: Para efeitos de candidatura ao ensino superior não é permitida a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um exame nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso se verifique a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um exame nacional do ensino secundário, para satisfação da mesma prova de ingresso, não será considerado válido o exame realizado em último lugar, ainda que a sua classificação seja superior à do exame nacional do ensino secundário que satisfaz a mesma prova de ingresso, realizado em primeiro lugar. P.Ex. prova 16 – Matemática Realiza na 1ª fase Matemática A (635) e na 2ª fase decide realizar Matemática B (735) a classificação obtida nesta prova conta como melhoria de classificação para ingresso

50 Exames do Ensino Secundário Documentos a consultar
Norma / PAEB / Fevereiro 2011 – Provas de aferição do Ensino Básico Norma 01/EB/2011 – Instruções para a inscrição nos exames nacionais e nos exames de equivalência à frequência Norma 02/EB/2011 – Instruções para realização, classificação, reapreciação e reclamação das provas Norma 01/ES/2011 – Instruções para a inscrição nos exames do ensino secundário Norma 02/ES/2011 – Instruções para realização, classificação, reapreciação e reclamação das provas Orientações Gerais / Condições Especiais de Exame para alunos com necessidades educativas especiais do ensino básico Orientações Gerais / Condições Especiais de Exame para alunos com necessidades educativas especiais doo ensino secundário Despacho normativo n.º 7/2011, de 5 de Abril – Regulamentos do Júri nacional de Exames, dos Exames do ensino Básico e dos exames do Ensino Secundário Despacho n.º 2237/2011, de 31 de Janeiro – Calendário de exames nacionais dos ensinos básico e secundário Mensagens emanadas pela Presidência do JNE

51 Agradecemos a vossa atenção
Júri Nacional de Exames Maio


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