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COMPETÊNCIA 1. Noção (art.86, CPC) Fragmento/fração/medida/quantidade

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Apresentação em tema: "COMPETÊNCIA 1. Noção (art.86, CPC) Fragmento/fração/medida/quantidade"— Transcrição da apresentação:

1 COMPETÊNCIA 1. Noção (art.86, CPC) Fragmento/fração/medida/quantidade
OBS. Momento de fixação (art.87,CPC) Identificação do juiz “Para cada causa possível existe, ao menos, um juiz competente.” (Liebman)

2 Definição 2.1. Previsão Legal 2.2. Indicação do Autor 2.3. Alegação do Réu 2.4. Confirmação pelo juiz (ex officio ou por provocação)

3 3. Espécies. 3. 1. Objetiva 3. 2. Subjetiva 3. 3
3. Espécies * 3.1. Objetiva 3.2. Subjetiva 3.3. territorial (foro/ comarca) 3.4. originária 3.5. recursal 3.6. funcional 3.7. absoluta (matéria, pessoa, função) 3.8. relativa (valor e territorial)

4 4. Fundamento Legal 4. 1. CFRB/88 4. 2. Constituições Estaduais 4. 3
4. Fundamento Legal 4.1. CFRB/ Constituições Estaduais 4.3. Leis infraconstitucionais

5 5. Concretização 5.1. Jurisdição (Justiça Comum ou Especial) Comum – federal ou estadual Especial – Trabalhista/eleitoral/militar 5.2. Órgão (superior ou inferior) 5.3. Foro (comarca/ seção) Arts. 94 a 100,CPC

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7 5. 4. Vara (juízo) OBS. Distribuição 5. 5
5.4. Vara (juízo) OBS. Distribuição 5.5. Juiz (titular ou substituto) OBS. Competência Recursal (fração do órgão colegiado)

8 Critérios 6.1. Objetivo matéria pessoa valor 6.2. Territorial 6.3. Funcional

9 7. Incompetência 7.1. Absoluta - matéria, pessoa e função - conhecida de ofício - não preclui - alegável a qualquer tempo, fase ou grau - não se modifica

10 7.2. Relativa - valor e território - preclui - mediante provocação - modificável

11 8. Prorrogação (Modificação) 8. 1. voluntária 8. 1. 1
8. Prorrogação (Modificação) 8.1. voluntária tácita (não arguição tempestiva) expressa (eleição/opção regra geral) 8.2. Legal Conexão Continência

12 9. Conflito (art. 115, CPC) 9. 1. Positivo 9. 2. Negativo 9. 3
9. Conflito (art. 115, CPC) 9.1. Positivo 9.2. Negativo 9.3. Sobre junção 9.4. Julgamento 10. Prevenção (arts. 106 e 219, CPC) 11. Perpetuatio (art. 87, CPC)


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