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Carga tributária brasileira

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Apresentação em tema: "Carga tributária brasileira"— Transcrição da apresentação:

1 Carga tributária brasileira
Alex Camargo Claudia Goffi Fabio Endrigo Graziele Storani Mariane Jeremias Rafael Palucci Carga tributária brasileira O peso de nossos impostos

2 O QUE É TRIBUTO? Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: Impostos: incidem, por exemplo, sobre  a propriedade de  imóvel urbano  (IPTU),  a  disponibilidade  de  renda  (Imposto  sobre  a  Renda),  a propriedade de veículo automotor  (IPVA), entre outros. Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas  judiciais e a  taxa de  licenciamento de veículos. Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial. Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a  fim  de  promover  o  financiamento  de  despesas  extraordinárias ou urgentes, quando o  interesse nacional esteja presente e; Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado. “O imposto é a arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.” John Garland Pollard 

3 PARA QUE SERVE O TRIBUTO?
Quanto maior o conjunto de atividades que esperamos que o Estado faça, maior o volume de recursos que devemos destinar para ele. Existem certas atividades que só o Estado pode fazer como por exemplo a segurança nacional , saúde básica, previdência social , pesquisa científica, defesa civil, levantamento de estatísticas, defesa do consumidor, fiscalização da qualidade dos alimentos, entre outros. Portanto deve existir uma contribuição dos próprios integrantes da sociedade, que devem destinar parte dos seus rendimentos em forma de impostos, para que determinados serviços possam ser prestados à população por meio do Estado. É comum também a utilização dos tributos como instrumentos de política comercial, comercio internacional, incentivo a certos setores (beneficiar ou isentar certas atividades econômicas e camadas), controlar mercados e até cobrir gastos excedentes do governo. QUEM APROVA? O poder executivo propõe o imposto e depende da aprovação do legislativo . Posteriormente poder executivo edita um decreto para regulamentar a aplicação e cobrança, portanto toda mudança tributaria deve ser aprovada por lei).

4 CONTEXTO HISTÓRICO BRASILEIRO
Desde a época da colonização do Brasil, rígidos impostos eram cobrados pela Coroa Portuguesa pela produção do açúcar, do fumo, seguidos pela cobrança do quinto (confisco da quinta parte de toda a extração do ouro e diamantes obtidos pelas jazidas brasileiras). O sistema tributário brasileiro sempre utilizou o confisco como forma de receita e, no Brasil colonial, a riqueza brasileira fomentava os interesses das coroas portuguesa e inglesa ( graças a sua influência econômica sobre Portugal), ao ponto do intenso contrabando e sonegação - também presente em nossas origens - levar a metrópole a decretar um monopólio imperial sobre o diamante. No último século, o Brasil triplicou a arrecadação de tributos, que passou de 10% do PIB em 1900 para 36% do seu total em 1999, tornando-se o país recordista em arrecadação, sendo responsável pelo incremento do PIB nacional na ordem de 36,45% do seu total. Logo, se estivéssemos sobre o império da Coroa Portuguesa o quinto teria se tornado em terço.

5 O PASSO A PASSO DE NOSSOS TRIBUTOS
Quatro reformas tributárias (1934, 1946, 1967 e 1988) fizeram parte da história brasileira recente. Nesse ponto, destaca-se a análise realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a respeito das reformas tributárias antes assinaladas. De 1920 a 1958, a carga tributária passa de 7% para 19% do PIB, com crescimento das tributações domésticas e dos tributos diretos e a criação de impostos sobre o consumo e a renda (IR, criado em 1924 e o Imposto sobre Vendas e Consignações - atual ICMS, criado em 1934), que passam a se constituir nas principais fontes de receita. Na reforma de 1934 é concedida competência tributária aos municípios, com a criação dos impostos predial e de profissões. O imposto de importação se torna, a partir daí, um instrumento de política comercial. Na reforma de 1967, é introduzido o Imposto sobre o Valor Adicionado e são introduzidos mecanismo para aumentar a eficácia da arrecadação. E então a partir de 1967 o governo federal preferiu concentrar o fato tributável sobre a produção, a circulação e os salários (mais fáceis de controlar). Afastou sua voracidade do capital e do patrimônio. Na reforma de 1988, quando os estados e municípios passaram a receber parte do imposto de renda e produtos industrializados arrecadados, o governo federal intensificou a arrecadação de contribuições sociais indiretas, não compartilhadas com estados e municípios, como COFINS, CSLL e CPMF.

6 PECULIARIDADES BRASILEIRAS
O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo. Estamos acima da média tributária mundial, de 27,1%, e da média latino-americana, de 28,1%. E é um dos 30 paises no mundo avaliados com o menor desempenho em qualidade dos serviços públicos prestados à população. Diferente de outros países com impostos unificados, nossa complexa politica envolve uma infinidade de tributos e uma variedade de alíquotas. Para o contribuinte compreender razoavelmente a realidade tributária brasileira seria necessário analisar três mil normas fiscais, estudar os 61 tributos cobrados no Brasil, além de verificar 93 obrigações assessórias. Aqui é aplicada a tributação em cascata, aquele imposto que ao incidir sobre cada etapa da cadeia produtiva, acaba sendo incidido sobre o próprio imposto que foi pago na etapa anterior. Os principais impostos em cascata são a COFINS e o PIS/PASEP. Este fato aumenta enormemente os custos de produção e encarece o produto final para o consumidor, diminuindo sua capacidade de compra, que por sua vez afeta o consumo.

7 IMPACTOS NOS SETORES O imposto médio sobre uma empresa é de 34% sobre a receita anual. Os impostos brasileiros sobre o setor privado são superiores aos cobrados em países como o Chile, México e Uruguai. Cada trabalhador custa para a empresa mais do que o dobro do que ganha. Estes dois fatores diminuem muito a competitividade destas empresas no mercado. No Imposto de Renda Pessoa Física, pagam a mesma aliquota as pessoas que ganham sete, setenta ou setecentos salários mínimos , colocando numa única categoria realidades muito diferentes. Os impostos de consumo são pagos por todas as pessoas na mesma proporção (o arroz custa o mesmo para o rico e para o pobre) fazendo com que a Classe D, por exemplo , pague proporcionalmente mais imposto do que a classe C, uma vez que a cesta de alimentos representa 35% de sua renda e, na classe C , compromete 28% da renda. A população pobre é responsável por 2/3 da redistribuição tributária do país. O montante obtido a partir dos impostos sobre o consumo representa o dobro do arrecadado com a renda e a riqueza. O setor produtivo/bens e serviços (49%)e os assalariados (27%) são quem pagam a conta. São seis impostos sobre bens e serviços (IPI, Cofins, PIS, Cide, ICMS e ISS) e dois sobre o lucro (IRPJ e CSLL). O sistema também alimenta guerras tributárias entre estados, entre municípios e entre os estados e os municípios.

8 CONCENTRAÇÃO DOS TRIBUTOS
49% da carga tributária do Brasil está concentrada nos fatos geradores incidentes sobre os bens e os serviços (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IOF, ISS e CIDE); 27% sobre os salários (IR s/ salário, INSS, FGTS, Contribuição Servidor Público); 16% sobre o capital e outras rendas (IR, CSLL e IOF); 3% sobre Patrimônio (IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, e ITR); 5% relativos ao comércio exterior e aos demais fatos tributários.

9 Substituição Tributária
A substituição tributária é o regime pelo qual o pagamento de ICMS em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a contribuinte que está adquirindo produtos ou serviços do estado de origem. Aplicada em transações interestaduais e para alguns produtos de transação de compra, geralmente são definidos os tipos de produtos de acordo com cada estado. Exemplo: Se a o estado da Bahia for comprar um produto de São Paulo que está atribuído regime do ST, o ICMS será retido na fonte para pagamento pelo estado da Bahia. Algumas mercadorias sujeitas ao ST: fumo; tintas e vernizes; motocicletas; automóveis; pneumáticos; cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo; cimento; combustíveis e lubrificantes. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados

10 Relação de tributos no Brasil segundo o impostômetro:
28 - Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) - Federal 29 - Imposto sobre operações de Crédito (IOF) - Federal 30 - IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados - Federal 31 - Contribuição Previdenciária - INSS: Empregados, Autônomos, Empresários e Patronal 32 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL 33 - Fundo Nacional da Cultura 34 - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor úblico (PASEP) 35 - Taxa Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) 36 - Taxa Ambiental 37 - Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 38 - Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) 39 - Taxas CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 40 - Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, tc.) 41 - Taxas IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) 42 - Contribuição ao Funrural 43 - Taxas de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei 9.961 44 - Taxa de Pesquisa Mineral DNPM (Portaria Ministerial 503/99) 45 - Contribuição de 10% sobre o montante do FGTS em caso de despedida sem justa causa (Lei omplementar nº 111/2001) 46 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE: sobre Combustíveis, Royalties Energia Elétrica. 47 - Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (MP 235/04) 48 - FUNDAF - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização ESTADUAIS 1 - ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços) - Estadual 2 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Estadual 3 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – Estadual 4 - Contribuições de Melhoria 5 - Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) FEDERAIS 1 - Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) 2 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – "Salário Educação" 3 - Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 4 - Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) 5 - Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) 6 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) 7 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) 8 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) 9 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) 10 - Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) 11 - Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) 12 - Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) 13 - Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) 14 - Contribuição Confederativa Laboral (dos empregado) 15 - Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) 16 - Contribuição Sindical Laboral 17 - Contribuição Sindical Patronal 18 - Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) 19 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 20 - Contribuições aos Órgãos de Fiscalização profissional (OAB, CREA, CRECI, CRC, etc) 21 - Contribuições de Melhoria 22 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST 23 - Fundo Aeronáutico (FAER) 24 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 25 - Imposto de Renda (IR pessoa física e jurídica) - Federal 26 - Imposto sobre a Exportação (IE) - Federal 27 - Imposto sobre a Importação (II) - Federal MUNICIPAIS 1 - Contribuições de Melhoria (podem ser instituídas pelas três esferas de governo, mas se trata de um mesmo tributo.) 2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Municipal 3 - Imposto sobre Serviços (ISS) - Municipal 4 - Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) - Municipal 5 - Taxa de Coleta de Lixo 6 - Taxa de Combate a Incêndios 7 - Taxa de Conservação e Limpeza Pública 8 - Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) 9 - Taxa de Iluminação Pública 10 - Taxa de Licenciamento e Alvará Municipal

11 BARREIRAS Benefícios centralizados
Não há uma distribuição igualitária das receitas tributárias, não existe um sistema justo em favor das unidades federativas economicamente mais frágeis ou menos privilegiadas e não existe retorno dos impostos pagos pela população em serviços como educação, saúde e segurança de qualidade e em quantidade necessárias. Fraudes e Erros No fornecimento desse vasto conjunto de serviços, observa-se a ocorrência de erros e também diversos desvios de recursos. Mobilização Falta da consciência que os impostos têm a finalidade de fomentar o desenvolvimento social e de financiar os serviços públicos. Ausência de fiscalização e cobrança para aplicação de forma correta . Transparência Poucos instrumentos de comunicação livres e consumidor não conhece o valor real do produto x imposto. Representação do governo Atualmente o Congresso Nacional é formado por uma maioria de homens, brancos, católicos ou cristãos – e a diversificação da política direcionada para a população mais pobre é voltada para aumentar o salário dos trabalhadores que não significa diminuir as desigualdades, dado cenário tributário. Burocracia Nenhum esforço na simplificação do sistema tributário nacional, modernização do sistema arrecadatório, melhor repartição da receita tributária, redução das alíquotas dos tributos e, principalmente, na diminuição da burocracia.

12 VAMOS ALAVANCAR A NOSSA ECONOMIA?
Pobres pagam mais, ricos pagam menos. Muita fraude, desvios e falta de planejamento fazem com que o dinheiro arrecadado não retorne à população. Diante desse cenário fiscal, faz-se necessário realizar uma reforma no sistema tributário nacional, a fim de melhorar a distribuição da carga fiscal, desonerar o setor produtivo de nossa economia e acentuar a arrecadação sobre o patrimônio e o capital. Isso, sem se descuidar de intensificar seus esforços na simplificação do sistema tributário nacional, modernização do sistema arrecadatório, melhor repartição da receita tributária, redução das alíquotas dos tributos e, principalmente, na diminuição da burocracia.

13 VAMOS ALAVANCAR A NOSSA ECONOMIA?
Além da redução da alíquota de cada imposto (defendida por muitos economistas no âmbito de uma reforma tributária), é importante que todos os cálculos estejam baseados nos valores reais dos bens e serviços. A clareza nas alíquotas seria o primeiro passo. O segundo seria a discriminação do quanto se paga de impostos sobre mercadorias e serviços em todas as compras, como ocorre nos Estados Unidos Uma proposta interessante é aplicar o princípio de progressividade (quanto mais se tem e se usa mais se paga), porém no Brasil a alíquota máxima do imposto de renda sobre a pessoa física (IRPF), (imposto que se aplica às elites) é de 27,5% inferior ao de quase todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (exceto o México e a Eslováquia).

14 CONCLUSÃO A carga tributária de um país é composta pela incidência de tributos diretos sobre a renda e o patrimônio No Brasil, que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que ocorre é que o peso da tributação indireta é muito maior que o da tributação direta, fazendo com que haja uma onerosidade maior para uma significativa parcela da população que possui menor poder aquisitivo. A população tem urgência de uma melhor gestão dos recursos públicos. Contudo, o sistema tributário brasileiro é um tema polêmico. Vários princípios do direito preveem limites e imunidades ao poder de tributar devendo ser levado em consideração a finalidade de promover o bem comum. Tanto o Estado ao exigir, quanto a pessoa ao contribuir, devem observar determinadas normas que constituem o Direito Tributário. Além disso, não pode deixar de ser observado a mensuração da carga tributária brasileira e o retorno recebido pelos contribuintes. Deve ser feita uma análise crítica do sistema para que se possa chegar ao seu aperfeiçoamento. Além disso, também é de grande importância a simplificação deste para que se possa chegar a um beneficiamento de todos, ou seja, da coletividade.

15 Fontes: "Estudo sobre a Carga Tributária/PIB X IDH" realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT),


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