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LICITAÇÃO -.

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Apresentação em tema: "LICITAÇÃO -."— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÃO -

2 CONCEITO Licitação é o procedimento administrativo destinado a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração Pública no que diz respeito à contratação de um serviço ou compras de bens.

3 FINALIDADES selecionar a proposta mais vantajosa;
propiciar aos administrados a possibilidade de disputarem pelo objeto do certame (contrato) em condições de igualdade;

4 QUEM DEVE LICITAR a) as pessoas jurídicas de direito público de capacidade política (União, Distrito Federal, Estados-membros e Municípios); b) as entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas); c) demais entidades controladas direta ou indiretamente por uma daquelas pessoas de capacidade política.

5 CESPE – TÉCNICO TCU As normas gerais de licitação e contratação pública podem ser estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas. Art. 22, XXVII, da CF.

6 Concluída a licitação, a Administração não fica obrigada a celebrar o contrato, se ocorrerem motivos relevantes, pertinentes e supervenientes, mas, se o fizer, há de ser com o vencedor. Revogação ou anulação?

7 As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações públicas, bem como as entidades direta ou indiretamente controladas pelas pessoas jurídicas de capacidade política editarão seus próprios regulamentos, observadas as normas gerais estabelecidas pela União. (Ex: Petrobrás; FIEB)

8 PRINCÍPIOS - legalidade - igualdade entre os licitantes (isonomia)
- publicidade - vinculação ao instrumento convocatório - julgamento objetivo -adjudicação compulsória

9 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Direito subjetivo de participar de um procedimento licitatório de acordo com a lei. Lei 8.666/93 Lei 9.433/05

10 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
A licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas. OBS: Materializa-se através dos atos convocatórios: (edital, carta-convite, etc) Concorrências, tomadas de preço, concursos e leilões: D.O. e Jornal de grande circulação.

11 PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES
A igualdade na licitação significa que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. (Ex: flexibilização com relação a horário, documentos, etc.)

12 VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial. Prazo para impugnação ao edital: Cidadão: 5 dias úteis (art. 41,§ 1º) Licitante: 2 dias úteis (art. 41,§ 2º)

13 PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO
Consiste em que os fatores seletivos postos no edital devem ser adotados segundo critérios objetivos,que favoreçam a um julgamento objetivo das propostas,. (Art.45 da Lei de Licitações) Ex: Critérios para aferir a qualificação técnica de um licitante. Atestados com especificações objetivas.

14 ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AO VENCEDOR
A Administração não pode atribuir o objeto da licitação a outro que não o vencedor, sendo a adjudicação obrigatória, salvo se o licitante desistir do contrato ou não o firmar no prazo prefixado. OBS: o direito do vencedor é apenas à adjudicação e não ao contrato imediato, uma vez que a Administração pode revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o início da contratação.

15 CESPE – TECNICO DO TCU Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege os procedimentos licitarórios.

16 DISPENSA Licitação dispensável: é toda aquela que a Administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei 8.666/93 enumerou vinte e nove casos (art. 24, I a XXIX); Não comportam ampliação. Interpretação restrita.

17 As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias:
em razão do pequeno valor; em razão de situações excepcionais; em razão do objeto; em razão da pessoa

18 Pequeno valor É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo 23 da Lei 8666/93 (R$ ,00); para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea a do inciso II do artigo 23 da Lei 8666/93 (R$80.000,00);

19 Em razão de situações excepcionais;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública; V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional;

20 Em razão do objeto X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração; XII- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

21 XV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

22 Em razão da pessoa para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico (serviços de informática e formulários técnicos); para a impressão dos diários oficiais, formulários padronizados de uso da Administração, de edições técnicas oficiais, a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico

23 INEXIGIBILIDADE Ocorre quando a licitação não pode ser exigida com base nas hipóteses do art. 25 da lei 8.666/93, comportando ampliação das hipóteses: I- para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo...;

24 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (art. 13 – Estudos técnicos; planejamentos; pareceres; perícias; avaliações; assessorias e auditorias tributárias; fiscalização, gerenciamento ou supervisão de obras e serviços; defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento de pessoal e restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

25 III - para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

26 DISPENSA X INEXIGIBILIDADE
A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação;

27 CESPE – JUIZ DE DIREITO- TJ/TO - 2007
O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial e consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função de sua notória especialidade.

28 Acerca desta licitação, marque V ou F:
A legítima contratação na espécie poderia ser feita inicialmente com inexigibilidade de licitação, diante da notória especialização do contratado; Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação.

29 LICITAÇÃO DISPENSADA No caso de imóveis, quando a alienação for efetuada a título de : a) dação em pagamento; b) doação, só permitida para órgão ou entidade da Administração Pública; c) permuta, por imóvel para o serviço público e cuja localização haja condicionado sua escolha; d) investidura (lindeiros, remanescentes de obras publicas); e) venda a entidade da Administração Pública f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de imóveis vinculados a programas habitacionais efetuadas por entidades criadas para este fim específico.

30 No caso de móveis, quando se tratar de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social; b) permuta, realizável apenas entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa; d) venda de títulos na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais ou equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

31 PROCEDIMENTO: FASE INTERNA
Justificativa da necessidade de contratação, definição do objeto do certame, exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas, sanções por inadimplemento e cláusulas do contrato Ato convocatório (Edital): ato pelo qual são convocados os interessados e estabelecidas as condições para participação do certame, o objeto da licitação e as regras para a contratação;

32 Nulo é o edital omisso em pontos essenciais, ou que contenha disposições discricionárias ou preferenciais, o que ocorre quando a descrição do objeto da licitação é tendenciosa, conduzindo-a a licitante certo, sob a falsa aparência de uma convocação igualitária.

33 FASE EXTERNA Impugnação ao edital (5d – cidadão/ 2d- licitante);
Recebimento da documentação e propostas; Habilitação (jurídica - personalidade); (técnica- atestados); (econômico-financeira – balanço, certidões, seguro) e (fiscal – CNPJ e FGTS);

34 Julgamento e classificação das propostas (melhor preço; melhor técnica; técnica e preço);
Anulação, homologação e revogação; Não é possível revogar a licitação após a sua homologação, salvo por situação fática superveniente provocada pelo vencedor;

35 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. VI - pregão

36 CONCORRÊNCIA Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. VALOR: Engenharia + de R$ ,00; Outros serv. + de R$ ,00. PRAZO (Publicação Edital) 45d técnica e técnica e preço 30d menor preço.

37 TOMADA DE PREÇOS Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

38 OBJETO: Obras, serviços e compras de médio vulto.
INSTRUMENTO: Edital PARTICIPANTES: pessoas previamente cadastradas ou que apresentem a documentação exigida até 3 dias antes da data marcada para o recebimento das propostas. VALOR: Engenharia até R$ ,00. Outros serviços. até R$ ,00 PRAZO:30d técnica; técnica e preço 15d menor preço

39 CONVITE Convite é a modalidade de licitação entre interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

40 OBJETO: Obras, serviços, compras e alienações de bens (pequeno vulto).
INSTRUMENTO: Carta Convite PARTICIPANTES: Adm. convoca 3 interessados (c/ ou s/ cadastro). Os não convocados, mas que estejam cadastrados, têm até 24h antes da data marcada para apresentação das propostas p/ manifestar interesse.

41 VALOR: obras e serviços de engenharia até R$ 150. 000,00
VALOR: obras e serviços de engenharia até R$ ,00. Outros serviços. até R$ ,00. PRAZO: 5d úteis

42 CONCURSO Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

43 OBJETO: Escolha de trabalhos técnico, científico ou artístico
OBJETO: Escolha de trabalhos técnico, científico ou artístico. Mediante prêmio ou remuneração. Instrumento: Edital Participantes: Aqueles que possuam a qualificação exigida para escolha de trabalho técnico VALOR: Não tem valor mínimo PRAZO: 45d corridos EX:Projeto Aeroclube

44 LEILÃO Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 (Processo judicial ou dação), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

45 OBJETO: Venda de bens. Instrumento: Edital Participantes: Qualquer interessado PRAZO: 15d corridos

46 PREGÃO Modalidade de licitação utilizada pela Administração Federal para Aquisição de serviços e compra de bens, nas mesmas hipóteses da concorrência, tomada de preços e convite; O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

47 OBJETO: Aquisição de bens e serviços comuns Lei.10 520/2002.
não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; OBJETO: Aquisição de bens e serviços comuns Lei /2002. VALOR: Não tem valor mínimo PRAZO: 8d úteis


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