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VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO

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Apresentação em tema: "VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO
Lei Estadual de Licitação Nº 9.433/05 CCL/PGE

2 CONCEITO DE LICITAÇÃO CCL/PGE LICITAÇÃO é um procedimento administrativo por meio do qual os órgãos e as entidades públicas, observando o princípio constitucional da isonomia, selecionam a proposta mais vantajosa para a Administração celebrar contratos de obras, serviços, compras, alienações ou locações.

3 C.F. – Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
NORMAS GERAIS - UNIÃO CCL/PGE C.F. – Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ...

4 NORMAS GERAIS - UNIÃO CCL/PGE XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido a disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

5 NORMAS GERAIS - UNIÃO CCL/PGE As normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública são disciplinadas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações das leis posteriores.

6 Vinculação às normas legais; Só permite o que a lei faculta.
PRINCÍPIOS - LEI 9.433/05 CCL/PGE Legalidade: Vinculação às normas legais; Só permite o que a lei faculta.

7 A moral administrativa com a lei e com interesse coletivo;
PRINCÍPIOS - LEI 9.433/05 CCL/PGE Moralidade: A moral administrativa com a lei e com interesse coletivo; Pressuposto para a validade do ato administrativo.

8 Divulgação do edital para conhecimento de todos;
PRINCÍPIOS - LEI 9.433/05 CCL/PGE Publicidade: Divulgação do edital para conhecimento de todos; Resultado de julgamento, contrato, todo ato administrativo.

9 PRINCÍPIOS Igualdade: Entre todos os concorrentes;
CCL/PGE Igualdade: Entre todos os concorrentes; Condição indispensável da existência de competição. Vinculação ao edital: Lei interna da licitação; Definição da regra do jogo.

10 PRINCÍPIOS Julgamento objetivo: Forma clara, com parâmetros objetivos;
Evitar subjetividade. Ampliação do universo de licitante Sigilo na apresentação das propostas. CCL/PGE

11 POR QUE LICITAR CCL/PGE A Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar.

12 POR QUE LICITAR CCL/PGE O procedimento de licitação objetiva permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, considerando aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeiro do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto.

13 QUEM DEVE LICITAR CCL/PGE Estão sujeitas à regra de licitar, prevista na Lei 9.433/05, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado da Bahia.

14 RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO
CCL/PGE Comissão Permanente de Licitação Comissão Especial de Licitação Pregoeiro

15 TIPOS DE LICITAÇÃO (Art. 57)
CCL/PGE Menor Preço Melhor Técnica Técnica e Preço Maior Lance ou oferta

16 MODALIDADES Lei 9.433/05 - art. 50 CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS
CCL/PGE CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSO LEILÃO PREGÃO

17 CONCORRÊNCIA (art. 50, §1º) Definição:
CCL/PGE Definição: Modalidade de licitação que se faz pelo chamamento universal de quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

18 CONCORRÊNCIA (art. 50, §1º) CCL/PGE Adotada para bens imóveis, concessão de direito real de uso, registro de preços, alienação de bens móveis e imóveis quando a Administração não optar por leilão.

19 TOMADA DE PREÇOS (art. 50, § 2º)
CCL/PGE Definição: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital

20 TOMADA DE PREÇOS (art. 50, § 2º)
CCL/PGE para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e específica do licitante.

21 CONVITE (art. 50, § 3º) DEFINIÇÃO:
CCL/PGE DEFINIÇÃO: Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estendendo aos demais cadastrados na correspondente especialidade.

22 PREGÃO (art. 50, § 4º) Definição:
CCL/PGE Definição: Modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

23 CONCURSO (art. 50, § 5º) Definição:
CCL/PGE Definição: Modalidade de licitação que se faz pela convocação de quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de regulamento próprio.

24 CONCURSO (art. 50, § 5º) Forma de Divulgação:
CCL/PGE Forma de Divulgação: Diário Oficial, jornal de grande circulação. Prazo de Divulgação: 45 dias; Julgamento por comissão especial - art. 72, § 7º; Regulamento próprio - art.51.

25 LEILÃO (art. 50 § 6º) Definição:
CCL/PGE Definição: Modalidade de licitação utilizada para bens móveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis, nos termos desta Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica.

26 COMO LICITAR CCL/PGE Fase Interna Fase Externa

27 PROCEDIMENTO FASE INTERNA (arts. 73 e 74)
CCL/PGE Fase preparatória do processo: Elaboração do termo de referência do objeto; Estimativa do impacto orçamentário-financeiro; Declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária com sua indicação;

28 PROCEDIMENTO FASE INTERNA (arts. 73 e 74)
CCL/PGE Solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade; Aprovação da Autoridade Competente para início do processo licitatório; Autuação do processo correspondente, que deve ser protocolado e numerado.

29 EDITAL (Art. 79) Conceito:
CCL/PGE Conceito: Ato pelo qual a Administração Pública leva ao conhecimento público a abertura da concorrência ou tomada de preços, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas. É a lei interna da licitação (Hely Lopes).

30 EDITAL (Art. 79) Preâmbulo: Identifica o órgão promotor;
CCL/PGE Preâmbulo: Identifica o órgão promotor; Nº e modalidade da licitação; Finalidade; Lei que regula o procedimento; Local, dia e hora da abertura.

31 EDITAL (Art. 79) Texto: Descrição clara e precisa do objeto;
CCL/PGE Texto: Descrição clara e precisa do objeto; Condições de participação; Critérios de julgamento; Disposições finais; Data e assinatura; Referência a anexos.

32 EDITAL (Art. 79) Aprovação prévia do jurídico (art. 133)
CCL/PGE Aprovação prévia do jurídico (art. 133) Requisitos (art. 79 a 90)

33 FUNÇÕES DO EDITAL Dar publicidade à licitação;
CCL/PGE Dar publicidade à licitação; Identificar o objeto licitado; Delimitar o universo das propostas; Circunscrever o universo de proponentes; Estabelecer os critérios de julgamento; Regular os atos e termos do procedimento; Fixar as cláusulas do futuro contrato.

34 PROCEDIMENTO FASE EXTERNA (arts. 74 e 78)
CCL/PGE Convocação Classificação Habilitação Homologação Anulação ou Revogação

35 Classificação (art. 78, incs. I a IV):
CCL/PGE Classificação (art. 78, incs. I a IV): Abertura da sessão, no dia, hora e local estabelecidos no edital, em ato público do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão;

36 CLASSIFICAÇÃO CCL/PGE Identificação dos representantes com apresentação da CI e procuração ou contrato social, se sócio; É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante (art. 78 § 8º); Recebimento dos envelopes “Proposta de Preços e Documentação”;

37 CLASSIFICAÇÃO CCL/PGE Devolução dos envelopes de habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou a pós a sua renúncia; Se todos os licitantes estão presentes e renunciam ao prazo de recurso, consta da ata e encerra a sessão; Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos mesmos prazos.

38 HABILITAÇÃO (art. 78, incs. V a VII)
CCL/PGE Qualificação econômico-financeira; Habilitação jurídica; Qualificação técnica.

39 HABILITAÇÃO (art. 78, incs. V a VII)
Procedimento: Abertura dos envelopes e apreciação da documentação de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares; Deliberação da comissão sobre a habilitação dos três primeiros classificados; CCL/PGE

40 HABILITAÇÃO CCL/PGE Convocação de tantos licitantes classificados, se for o caso, quantos forem os inabilitados no julgamento; Análise da documentação pela comissão e licitantes conforme edital; Deliberação sobre habilitação dos três primeiros classificados;

41 HABILITAÇÃO CCL/PGE Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão; É facultado a comissão, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 78, § 5).

42 SANEAMENTO DE FALHAS (art. 78, § 6º)
CCL/PGE A comissão poderá conceder ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta; Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado pela comissão;

43 HOMOLOGAÇÃO CCL/PGE Deliberação final da autoridade superior quanto à homologação e adjudicação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias após o julgamento.

44 CCL/PGE ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

45 O que não pode ser licitado Espécies Peculiaridades
PREGÃO (art. 108) CCL/PGE O que pode ser licitado O que não pode ser licitado Espécies Peculiaridades Procedimento fase externa

46 O QUE PODE SER LICITADO POR PREGÃO
CCL/PGE Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, com base nas especificações usuais praticadas no mercado, destituídos de complexidade técnica ou de especialização;

47 O QUE PODE SER LICITADO POR PREGÃO
CCL/PGE A “lista” constante do anexo único, do decreto /03 é exemplificativa, outros bens e serviços poderão ser acrescentados, entretanto é indispensável a verificação com a realidade do mercado.

48 O QUE NÃO PODE SER LICITADO POR PREGÃO
CCL/PGE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: Peculiaridades que impedem a padronização do objeto. LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS: No pregão admite-se apenas o tipo menor preço, nas locações ocorre o contrário. ALIENAÇÕES EM GERAL: As mesmas razões das locações (maior oferta).

49 ESPÉCIES DE PREGÃO Presencial:
CCL/PGE Presencial: É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances na presença dos licitantes.

50 ESPÉCIES DE PREGÃO Eletrônico:
É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica. CCL/PGE

51 PECULIARIDADES DO PREGÃO
CCL/PGE Critério de Julgamento: Menor preço. Peculiaridades: Inversão das fase de habilitação e propostas; Julgamento realizado por pregoeiro; Disputa através de lances; Interposição de recurso ao final da sessão de julgamento.

52 PROCEDIMENTO CCL/PGE Não havendo lances e se a proposta de menor preço for desclassificada ou inabilitada, restabelece a etapa de lances; Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; Identificação do lance de menor preço;

53 Quando todas as propostas forem desclassificadas;
PROCEDIMENTO CCL/PGE Quando todas as propostas forem desclassificadas; Análise da documentação; Possibilidade de saneamento falhas.

54 PROCEDIMENTO FASE EXTERNA DO PREGÃO
CCL/PGE Inabilitação - penalidade - licitantes remanescentes; Habilitada – declarada vencedora;

55 PROCEDIMENTO FASE EXTERNA DO PREGÃO
CCL/PGE Não havendo Recurso, Adjudicação e Homologação; Para a contratação o vencedor encaminha nova planilha de preços readequados até um dia útil (Art 120, inc. XXVII).

56 PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
CCL/PGE Durante o procedimento da licitação, qualquer cidadão pode: Acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; Requerer informações sobre quantitativos e preços de determinada obra executada; Impugnar preço, em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado;

57 PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
CCL/PGE Impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 9.433/05, dentro do prazo legal; Obtenção de cópia do processo licitatório; Representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidade na aplicação da Lei de Licitação (art. 204).

58 PROCEDIMENTOS RECURSAIS
CCL/PGE Impugnações (Art. 201) Recursos Administrativos (Art. 202) Recursos Judiciais

59 Não tem efeito suspensivo;
IMPUGNAÇÕES CCL/PGE Edital: Cidadão - 05 dias úteis; Licitante - 02 dias úteis. Não tem efeito suspensivo;

60 IMPUGNAÇÕES Competência para decidir:
CCL/PGE Competência para decidir: Comissão de Licitação, Pregoeiro ou quem expediu o Instrumento Convocatório. Tempestivo e procedente: Alteração do Edital e reposição dos prazos.

61 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CCL/PGE Hierárquico: Autoridade superior; Habilitação e inabilitação do licitante; Classificação e desclassificação das propostas; Revogação ou anulação do procedimento licitatório; Efeito suspensivo. Prazo de interposição: 05 dias úteis - CP e TP; 02 dias úteis – convite. Competência para decidir: Autoridade máxima decidirá no prazo de 05 dias úteis ouvida a Procuradoria Geral ou órgão de assessoria jurídica. (art. 203)

62 CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
CCL/PGE 23 Hipóteses - art. 59, incisos I a XXIII. Em razão do valor: Vedadas dispensas sucessivas em prazo inferior a 60 dias; I - Obras e serviços de engenharia até 10% do valor de Convite para obras; II - Outros serviços e compras até 10% do valor de Convite para compras. Em razão de situação emergencial: III - Guerra ou grave perturbação da ordem; IV – Emergência ou calamidade pública; V – Quando não acudirem interessados; IX – Propostas manifestamente superfaturada;

63 CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
CCL/PGE X - Contratação do remanescente da obra, serviço ou fornecimento – Inexecução contratual; XI - Compra de gêneros perecíveis até a realização da licitação; XVII - Compras e serviços, limite de convite para abastecer navios, aeronaves e tropas. Diretamente com Órgãos ou Entidades da Administração: VI - Bens ou serviços prestados por Órgão, criado antes da vigência desta lei, com preços de mercado; XV - Para impressão de Diários Oficiais, formulários, edições técnicas oficiais e serviços de informática.

64 CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
CCL/PGE Em razão do objeto: VII - Compra ou locação do imóvel para uso da Administração; XIX – Aquisição de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituições credenciadas para esse fim; XXI – Aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, por empresa pública ou de economia mista junto às suas subsidiárias e controladas; XXIII – Na contratação de Instituição Científica e Tecnológica – ICT ou Agência de Fomento para Transferência de Tecnologia.

65 DISPOSIÇÕES GERAIS Atentar para o artigo 66, da Lei 9.433/05:
CCL/PGE Atentar para o artigo 66, da Lei 9.433/05: “São vedadas as dispensas sucessivas de licitação, com base nos incisos I e II do art. 59 desta Lei, assim entendidas aquelas com objeto contratual idêntico ou similar realizadas em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, bem como as licitações simultâneas ou sucessivas que ensejem a mudança da modalidade licitatória pertinente”.

66 CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CCL/PGE Inviabilidade de competição - arts. 60 e 61. Em especial: Aquisição de materiais equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (I); Contratação de serviços técnicos do art. 23, com profissional ou empresa de notória especialização (II); Contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública (III); Credenciamento.

67 CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
CCL/PGE Diretamente com instituições sem fins lucrativos, associações de deficientes físicos - XIII, XVIII e XXII. Através de prestadores ou fornecedores exclusivos: VIII - Aquisição/restauração de obra de arte e objetos históricos; XVI – Componentes ou peças de reposição durante a garantia; XX - Fornecimento ou suprimento de energia elétrica.

68 CREDENCIAMENTO DOCUMENTOS ESPECIFICOS (arts. 61 a 63)
CCL/PGE Convocação dos interessados por meio de Diário Oficial do Estado, jornal de grande circulação e, sempre que possível, por meio eletrônico; Tabela de preços que remunerará os serviços a serem prestados, com a devida demonstração de que foi fixada de forma criteriosa; Regulamentação ou edital de credenciamento.

69 CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CCL/PGE Na hipótese de Inexigibilidade e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

70 VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO
CCL/PGE INSTRUTORA: DRª EDITE HUPSEL – PROCURADORA DO ESTADO TELEFONE DA COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO:

71 VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO
CCL/PGE COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO COORDENAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEÇOAMENTO EM LICITAÇÃO


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