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2.5 – EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

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Apresentação em tema: "2.5 – EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS"— Transcrição da apresentação:

1 2.5 – EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
INTCEX 2.5 – EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

2 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA EXPORTAÇÃO
É a análise de todos os procedimentos na qual a mercadoria exportada será submetida incluindo: A correta da Classificação Fiscal - NCM Anuência

3 Vantagens para a empresa diversificação de mercado
POLÍTICA DE NEGÓCIOS Vantagens para a empresa diversificação de mercado aumento de produtividade melhora a qualidade do produto diminuição da carga tributária custos financeiros incentivados

4 POLÍTICA DE NEGÓCIOS Exportar não deve ser uma atividade especial Entrar e ficar no mercado internacional Credenciamento junto ao Siscomex RADAR para que possa obter habilitação (Limitada ou Ilimitada) Definição dos produtos que se pretende exportar

5 CONTATO COM O IMPORTADOR
CONTATO PRELIMINAR - Primeiros contatos entre importador e exportador (feiras, s, catálogos) para conhecer melhor os produtos e condições comerciais CONTATO DE COTAÇÃO - Remeter ao interessado a Fatura Pro Forma Contém todas as particularidades e condições que o exportador precisa cumprir para a venda de um produto ao exterior.

6 CONTATOS CÂMARAS DE COMÉRCIO - Organizadas como sociedades civis, fundadas por empresários que se interessam em ampliar o comércio internacional do país. FEIRAS INTERNACIONAIS - forma mais eficaz de se explorar um mercado, conhecer a concorrência identificar um representante, realizar vendas.

7 EXPORTAÇÃO DIRETA A empresa faz todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos. Geralmente possui um Departamento de Exportação com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio.

8 O interveniente pode ser:
EXPORTAÇÃO INDIRETA O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o fim específico de exportação e esta operação tem que estar citada na Nota Fiscal. O interveniente pode ser: empresa comercial exclusivamente exportadora; atividade mista (importa, exporta e atua no mercado interno); consórcio de produtores ou exportadores; trading

9 FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
A formação do preço de exportação depende de um estudo detalhado das condições de mercado e da concorrência de forma a viabilizar a exportação, sem prejuízo para a empresa.

10 PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO INTERNO
PREÇO INT = CUSTO TOTAL + LUCRO + TRIBUTOS CUSTO TOTAL Custos Industriais            • Matéria Prima            • Mão de Obra            • Custos Indiretos de Fabricação Despesas Financeiras Despesas Administrativas Despesas de Comercialização TRIBUTOS • ICMS, PIS, COFINS e outros.

11 PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO EXTERNO
PREÇO EXT = P INT - TRIBUTOS - DESPESAS(1) + DESPESAS(2) TRIBUTOS que estiverem agregados ao preço de mercado interno DESPESAS(1) • incluídas no mercado interno, mas que não incidem na exportação; • comissão de vendas no mercado interno e • despesas financeiras para obtenção de capital de giro a taxas de mercado; DESPESAS(2) • embalagem especial; • transporte e seguro internos; • despachante • corretagem de câmbio; • despesas de embarque; • comissão de agente; • despesas financeiras; • seguro de crédito;

12 DESPESAS DE EXPORTAÇÃO
Embalagem específica para exportação, Despesas portuárias, Despesas com despachantes, Frete e seguro interno; Frete e seguro internacional

13 COMISSÃO DE AGENTE Se a operação contar com os serviços de um agente na venda, a comissão é paga nas seguintes modalidades: A remeter: é de responsabilidade do exportador, que deve contratar ordem de pagamento para o exterior específica para pagar o agente

14 COMISSÃO DE AGENTE Deduzida da fatura: a comissão aparece na fatura a título de desconto. Ocorre normalmente quando o importador é o próprio agente. É comum a utilização desta modalidade entre empresas interligadas.

15 COMISSÃO DE AGENTE Em conta gráfica: é de responsabilidade do banco que negocia os documentos. Neste caso,  o banqueiro cobrador é instruído a deduzir do total da operação o valor da comissão para repassar ao agente


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