A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO
Eliane Valcam

2 AUXILIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO
O auxílio-doença será devido ao segurado que depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

3 Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

4 Ao segurado empregado que se afastar do trabalho, por motivo de doença, durante quinze dias consecutivos, retornando à atividade no décimo sexto dia e dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, desde que se trate da mesma doença ou do mesmo acidente, terá indeferido o novo pedido prorrogando-se o benefício anterior, descontando os dias trabalhados, quando for o caso.

5 Se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao benefício de auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aqueles quinze dias de afastamento, ainda que intercalados.

6 CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.

7 Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

8 Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE e a doença, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do RPS.

9

10

11 Importante: Aplicável às pericias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007. A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão. Reconhecido o acidente a partir do NTEP, não incidirá multa.

12 NÃO APLICAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
A empresa poderá requerer ao INSS, até 15 dias após a data para a entrega da GFIP a não aplicação do nexo ao caso concreto, desde que disponha de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.

13 Será considerada apenas a documentação probante que contiver a indicação, assinatura e número de registro, anotação técnica, ou equivalente do responsável legalmente habilitado, perante o conselho de profissão. O segurado em situação de desemprego, no período de graça, terá todos os direitos característicos da forma de filiação de empregado.

14 AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O EMPREGADOR
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, a fim de evitar eventuais acidentes de trabalho.

15 Uma vez contatados indícios de culpa ou dolo por parte do empregador, a perícia encaminhará, para as providências cabíveis, de modo a possibilitar o ressarcimento à Previdência Social do pagamento de benefícios por morte ou por incapacidade, permanente ou temporária.

16 Assim, quando a perícia médica do INSS constatar desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalhador, fraude ou simulação na emissão de documentos de interesse da Previdência Social, por parte do empregador ou de seus prepostos. Encaminhará denuncia para a Procuradoria do INSS e ao Ministério Público.

17 FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(Art. 10 Lei /03)

18 1) O que é Fator Acidentário de Prevenção – FAP?
Coeficiente MULTIPLICADOR que afere o desempenho da empresa em relação a freqüência, gravidade e custo dos acidentes do trabalho em comparados à sua respectiva atividade, que possibilitará a redução até 50% ou aumento até 100% das alíquotas básicas do RAT.

19 Período Utilizado para Calculo do FAP
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

20 Objetivo do FAP O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

21 Redução ou Majoração de Alíquotas
Para fins da redução ou majoração a que se refere o item 2, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente.

22 FAP = 0,5 Novidade: Aplicação de FAP = 0,50000 para empresas que apresentem insumos de cálculos zerados no período-base. Os insumos de cálculo são: Freqüência - Gravidade e Custo = zero, ou seja, nenhum registro de acidentes ou doenças do trabalho. Esta regra será aplicada a partir de setembro 2010.

23 Sonegação de CAT Novidade: O não cumprimento do artigo 22 da Lei 8.213/91 (não emissão de CAT), detectado em processo de fiscalização, implica em FAP = 2,0000. Inconsistência de informações na GFIP ou dados cadastrais na Receita Federal do Brasil Exemplo: Atividade Preponderante (SubClasse CNAE) incorreta ou inexistente

24 Ocorrendo problemas de informações e cadastro que impossibilitem o cálculo do FAP, o valor FAP atribuído será igual a 1,0000. Continuando a não informação no ano seguinte o cálculo do FAP será igual a 1, A partir do terceiro processamento: FAP será igual a 2,0000.

25 GFIP/SEFIP Informar o RAT preponderante. E o FAP

26 Cálculo GFIP X SISTEMA DE FOLHA
Na GFIP o FAP deve ser informado com duas casas decimais, desprezando as casas seguintes. Recalcule a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) usando as 4 casas decimais do FAP divulgadas no FAP e Despreze a GPS emitida pelo SEFIP 8.4 (informe no sistema de Folha as 4 casas decimais)

27 Exemplo: Folha: 100 mil, rat de 3% e terceiros de 5,8% FAP = 1,3476 RAT ajustado (REAL) = 4,0428 (3 x 1,3476) RAT ajustado (SEFIP) = 4,02 (3 x 1,34) CPP Calculada pela SEFIP: R$ ,00 CPP correta (4 casas decimais) = R$ ,80 Diferença a recolher a mais = R$ 22,80

28 Freqüência I - para o índice de freqüência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informado ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados;

29 Gravidade II - para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue: a) pensão por morte: 50%; b) aposentadoria por invalidez: 30%; e c) auxílio-doença e auxílio-acidente: 10%

30 Custo III - para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma: a) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e b) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pelo IBGE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

31 As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

32 A comprovação dos investimentos mencionados anteriormente deverá ser feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado. O formulário eletrônico será disponibilizado pelo MPS e pela RFB nos seus respectivos sites e deverá ser preenchido e transmitido pelo empregador no período de até , contendo as informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

33 Após a transmissão pelo empregador, o referido Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até , sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

34 Já as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de 75%, poderão afastar esse impedimento, adotando o mesmo procedimento mencionado anteriormente, se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.

35 A Portaria Interministerial 451 MPS-MF/2010 também estabeleceu que as empresas que tiveram o FAP atribuído pelo MPS podem apresentar contestação, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MP.

36 A contestação deverá ser feita de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB, constando as razões relativas a divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de a

37 Neste caso, o resultado do julgamento proferido pelo DPSSO será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.

38 Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

39 COMO PESQUISAR O FAP O FAP, como os elementos que compõe seu cálculo (frequência, gravidade e custo), estão disponibilizados nos sites do MPS – Ministério da Previdência Social ( e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, ( mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.

40

41


Carregar ppt "FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google