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CURSO DE DRAWBACK INTEGRADO NOÇÕES GERAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR

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Apresentação em tema: "CURSO DE DRAWBACK INTEGRADO NOÇÕES GERAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE DRAWBACK INTEGRADO NOÇÕES GERAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR
REGINA TEREZIN Regina Terezin

2 LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Controle Administrativo Portaria SECEX nº 23
Controle Aduaneiro e Fiscal Regulamento Aduaneiro – Dec. nº 6759/09, alterado pelo 8010/2013 Leis nº 1.455/76, /03, /06, outras Instruções Normativas e outros atos Controle Cambial Regina Terezin

3 Tributos sobre o Comércio Exterior
As Normas Gerais de Direito Tributário Lei Complementar -Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) Tributação do Comércio Exterior – Principais Normas: Decreto-Lei no. 37/1966 Decreto-Lei no /1988 Outras: Lei no /1996, Lei no /2003 Decreto no. 6759\2009 Instruções Normativas Regina Terezin

4 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. REGINA TEREZIN

5 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. REGINA TEREZIN

6 MINISTÉRIOS GESTORES, INTERVENIENTES E ANUENTES
PORTARIAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RESOLUÇÕES REGINA TEREZIN

7 DEFINIÇÃO DE ALFANDEGA / ADUANA
Dícionário Jurídico Ac.Bras.de Letras Juridicas: Alfândega: repartição encarregada de vistoriar bagagens e mercadorias em trânsito, e cobrar direitos de entrada e saída. REGINA TEREZIN

8 ALFANDEGA OU ADUANA : Caráter Universal
Função controlar bagagens e mercadorias em operação de Importação e exportação; controle de veículos transportadores, pessoas ( em viagens a passeio ou negócios) , tripulação e equipagem; Exerce Poder de Soberania; Controle Aduaneiro de Mercadorias; Controle Tributário: cobrança de impostos sobre as importações e exportações; Controle Administrativo e Tributário: fluxo e recolhimento. REGINA TEREZIN

9 Constituição:Art A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.( Responsabilidade delegada à Secretaria da Receita Federal) “SISTEMA ADUANEIRO”: Somente a Receita Federal exerce a função aduaneira, mas o Brasil optou por autorizar outros Ministérios ( Anuentes em geral) a atuarem junto aos pontos de controle de entrada das mercadorias , mas as atividades primárias de controle e arrecadação são prioridade da Receita Federal. REGINA TEREZIN

10 REGINA TEREZIN

11 Território Aduaneiro Espaço físico de um Estado no qual é aplicada sua legislação aduaneira Zona Primária: Zona Secundária: REGINA TEREZIN

12 Área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;
Área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; Área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; Área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados. REGINA TEREZIN

13 Restante do território aduaneiro;
Inclui as águas territoriais e o espaço aéreo. REGINA TEREZIN

14 Recintos Alfandegados
São lugares onde são exercidos o controle e fiscalização aduaneiros Recintos Alfandegados de Zona Primária Pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e ao depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação TECA – Terminal de Carga Aérea Terminal Marítimo: Instalação Portuária: Tanque Alfandegado: REGINA TEREZIN

15 Recintos Alfandegados
Recintos Alfandegados de Zona Secundária Depósitos, terminais ou outras unidades destinados ao armazenamento de mercadorias sob controle aduaneiro Dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais Porto Seco: REDEX MP nº 320/06: CLIA (não aprovada) REGINA TEREZIN

16 REGIMES ADUANEIROS O QUE SÃO ? REGINA TEREZIN

17 REGIMES ADUANEIROS COMUM ESPECIAL REGINA TEREZIN

18 COMUM Importação ou Exportar caráter definitivo Pagamento impostos
REGIMES ADUANEIROS COMUM Importação ou Exportar caráter definitivo Pagamento impostos Integra a Economia do País REGINA TEREZIN

19 ESPECIAL TEMPORALIDADE REGIMES ADUANEIROS EFEITO SUSPENSIVO
(OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRA) POLÍTICA ADUANEIRA (EFEITOS ECONOMICOS) TEMPORALIDADE REGINA TEREZIN

20 delineou as diretrizes dos regimes aduaneiros
Convenção de Kyoto para Simplificação e Harmonização de Procedimentos Aduaneiros(1999) delineou as diretrizes dos regimes aduaneiros no mundo. Regina Terezin

21 Visam estimular o desenvolvimento e o crescimento econômico do País
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Visam estimular o desenvolvimento e o crescimento econômico do País proporcionando a seus beneficiários a possibilidade de promover a entrada de bens no território aduaneiro ou a saída destes do País sem o imediato pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior. Regina Terezin

22 REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS NO BRASIL
Podem ser subdivididos em quatro categorias: de trânsito interno ou internacional de mercadorias. de importação e exportação temporária de bens. de armazenamento temporário de bens, sob controle aduaneiro em local habilitado. de importação ou exportação temporária de mercadorias para serem submetidas a operações de industrialização. Regina Terezin

23 Os Regimes listados no Regulamento Aduaneiro : Trânsito aduaneiro –TA.
RAE: CLASSIFICAÇÃO Os Regimes listados no Regulamento Aduaneiro : Trânsito aduaneiro –TA. 2. Admissão temporária -AT. 3. Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. 4.Drawback. 5. Entreposto aduaneiro. 6. Entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado –Recof. 7. Importação de insumos destinados à industrialização por encomenda – Recom. Regina Terezin

24 8. Exportação temporária - ET.
9. Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. 10. Exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO. 11. Importação de petróleo bruto e seus derivados -REPEX. 12. Loja Franca-LF. 13. Depósito Especial-DE. 14. Depósito Afiançado-DA. 15. Depósito Alfandegado Certificado-DAC. 16. Depósito Franco-DF. Regina Terezin

25 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS PRAZO GARANTIA CONDIÇÕES MERCADORIA PODE OU NÃO SER NACIONALIZADA REGINA TEREZIN

26 DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO-DAC
REGIME QUE PERMITE CONSIDERAR EXPORTADA PARA OS EFEITOS FISCAIS, CREDITÍCIOS E CAMBIAIS A MERCADORIA NACIONAL DEPOSITADA EM RECINTO ALFANDEGADO VENDIDA A PESSOA SEDIADA NO EXTERIOR COM ENTREGA NO TERRITÓRIO NACIONAL À ORDEM DO ADQUIRENTE. Regina Terezin

27 O prazo de permanência da mercadoria no regime será o do CDA
DECRETO-LEI nº 2.472/88. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 266/02 e alt. O prazo de permanência da mercadoria no regime será o do CDA (até 12 meses). Regina Terezin

28 A pessoa que figure como exportador na Declaração de Exportação - DE.
INTERVENIENTES VENDEDOR A pessoa que figure como exportador na Declaração de Exportação - DE. COMPRADOR A pessoa que figure como importador na DE. MANDATÁRIO PF/PJ designada pelo comprador domiciliada ou estabelecida no território nacional com mandato para atuar em seu nome podendo ser o vendedor ou o depositário. DEPOSITÁRIO O administrador do recinto ou local autorizado pela RFB a operar o regime. Regina Terezin

29 •Decreto nº 6.759/2009 (R.A.), Decreto nº 8.010/13.
BASE LEGAL •DL nº 37/66 –DL nº 1.455/76 –MP nº /01. •Decreto nº 6.759/2009 (R.A.), Decreto nº 8.010/13. •Instrução Normativa SRF n°241/02 e alterações. Regina Terezin

30 Acesso rápido do consumidor brasileiro à mercadoria.
NA IMPORTAÇÃO Economia de divisas. Acesso rápido do consumidor brasileiro à mercadoria. Manutenção do capital de giro. Ferramenta logística fundamental para o gerenciamento de estoques reguladores das empresas. Importação com ou sem cobertura cambial. O consignatário ou o adquirente podem nacionalizar as mercadorias. Regina Terezin

31 Eficiência logística nas exportações brasileiras.
NA EXPORTAÇÃO Obtenção de capital de giro com a suspensão dos tributos e auferição de incentivos fiscais e sua fruição antes do efetivo embarque das mercadorias para o exterior, no regime extraordinário. Eficiência logística nas exportações brasileiras. Regina Terezin

32 Mercadoria cuja importação ou exportação esteja proibida. Bem usado.
NÃO ADMITIDAS Mercadoria cuja importação ou exportação esteja proibida. Bem usado. Destinada a evento desportivo, feira, congresso, mostra ou evento semelhante. Beneficiário é administrador do recinto onde a mercadoria está armazenada. Regina Terezin

33 PRAZO Até 1ano da data do desembaraço aduaneiro.
PRORROGAÇÃO Até 2 anos (máximo 3 anos) PRAZO DETERMINADO Exposição, congresso, evento. TR –Garantia Dispensada a sua formalização. Regina Terezin

34 Permite a armazenagem de mercadoria com suspensão dos tributos.
(Regime Comum) Permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo por Empresa Comercial Exportadora com direito à utilização dos benefícios fiscais antes do seu efetivo embarque. (Regime Extraordinário) Regina Terezin

35 PRAZO A mercadoria poderá permanecer no regime : 1 ano (regime comum).
90 dias (regime extraordinário). Regina Terezin

36 RECOF Permite à empresa beneficiária importar ou
adquirir no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação. Parte da mercadoria pode se destinar ao mercado interno. PRAZO-1 ANO.PRORROGÁVEL+ 1 ANO.CONTAGEM Data desembaraço aduaneiro. Aquisição no mercado interno. Regina Terezin

37 Exportação (mesmo estado da importação). Despacho para consumo.
OUTRAS DESTINAÇÕES Exportação (mesmo estado da importação). Despacho para consumo. Reexportação da mercadoria estrangeira admitida no regime sem cobertura cambial. Retorno ao mercado interno de mercadoria nacional (no estado de aquisição ou após integrar produto acabado. Destinação ao mercado interno no mesmo estado da importação Máximo de 20% em valor das mercadorias admitidas no ano. Regina Terezin

38 HABILITAÇÃO Poderá habilitar-se a operar o regime:
Empresa industrial (aeronáutica, automobilística, informática, telecomunicações e semicondutores) e fabricante de partes e peças para os produtos dessas indústrias. Empresa que realize exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico. Regina Terezin

39 Requisitos de habilitação:
Regularidade fiscal. Possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ ,00 . Dispor de sistema informatizado que permita livre e permanente acesso da RFB. Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização. GARANTIA A empresa prestará garantia em favor da União. (depósito, fiança bancária,seguro aduaneiro) O valor será de R$ ,00. Regina Terezin

40 CONDIÇÕES A empresa deverá:
Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual a 50% do valor total das mercadorias importadas sob o regime no mesmo período e não inferior a US$ Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime. Regina Terezin

41 OBS.: RECOF-SPED ELIMINOU ESTA POSSIBILIDADE
A empresa industrial poderá solicitar a co-habilitação ao regime de fornecedor industrial de partes, peças e componentes para a produção dos bens que industrializar . OBS.: RECOF-SPED ELIMINOU ESTA POSSIBILIDADE Regina Terezin

42 EXTINÇÃO E DESTINAÇÕES EXPORTAÇÃO
-de produto no qual a mercadoria nacional ou estrangeira tenha sido incorporada. -da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada.REEXPORTAÇÃO -da mercadoria estrangeira admitida no regime sem cobertura cambial.TRANSFERÊNCIA -de mercadoria para outro beneficiário. Regina Terezin

43 EXTINÇÃO E DESTINAÇÕES DESPACHO PARA CONSUMO
-das mercadorias estrangeiras incorporadas a produto industrializado ao amparo do regime. -da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada. Regina Terezin

44 Destinação ao mercado interno
EXTINÇÃO E DESTINAÇÕES DESTRUIÇÃO Sem o recolhimento dos tributos. (mercadoria sem cobertura cambial). RETORNO Ao mercado interno de mercadoria nacional no estado em que foi admitida no regime ou após incorporação a produto acabado. Destinação ao mercado interno O pagamento dos tributos será até o 10º dia do mês subsequente ao da destinação. OBS.: RECOF DIVERGE AQUI DO DRAWBACK Regina Terezin

45 CONTROLE INFORMATIZADO DISPONIBILIZAR ON LINE:
-RELAÇÃO DAS MERCADORIAS UTILIZADAS DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. -DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. -DO CICLO DE PRODUÇÃO. -HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES SOFTWARE PARA EXTRAÇAO DADOS DAS BASES PARA CONSULTAS A CRITÉRIO FISCALIZAÇÃO COM ACESSO VIA INTERNET. OBS.: RECOF-SPED ELIMINA SISTEMA MAS NÃO OS CONTROLES. Regina Terezin

46 -É O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
TRÂNSITO ADUANEIRO -É O TRANSPORTE DE MERCADORIAS DE UM PONTO A OUTRO DO TERRITÓRIO ADUANEIRO -SOB CONTROLE FISCAL -COM SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS -POR PRAZO DETERMINADO. Regina Terezin

47 MODALIDADES Transporte de mercadoria: -Procedente do exterior
do ponto de descarga até o ponto onde deva ocorrer o despacho. -Nacional ou nacionalizada verificada ou despachada para exportação do local de origem ao local de destino em área alfandegada para posterior embarque. -Estrangeira para reexportação do local de origem ao local de destino em área alfandegada para posterior embarque. Regina Terezin

48 Data da Firma eletrônica do TRTA pelo transportador.
TERMO RESPONSABILIDADE (TRTA) A responsabilidade pelas obrigações fiscais suspensas será formalizada em Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA) firmado pelo transportador por 3 anos. FATO GERADOR Data da Firma eletrônica do TRTA pelo transportador. Regina Terezin

49 PRAZO E ROTA A autoridade aduaneira:
-Estabelecerá a rota a ser cumprida. (beneficiário pode propor) -Fixará os prazos para execução da operação e comprovação da chegada da mercadoria ao destino. Regina Terezin

50 Regina Terezin Consultora Contato:
Fernando Marques Comercial : Novos Negócios – ramal 386 Cel Regina Terezin


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