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“Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária”

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Apresentação em tema: "“Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária”"— Transcrição da apresentação:

1 “Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária”
Seminário “Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária” Direito ao Território das Populações Tradicionais e os Impasses Jurídicos Atuais Prof. Dr. José Heder Benatti Setembro de 2015

2 A Amazônia Brasileira Sub-divisão municipal. Fonte: Amaral et al, 2006 Malha de Rodovias Fonte: Alves et al, 2010 Amazônia Legal: 59% do território brasileiro (  km²) 45% da floresta está no território brasileiro 10% da população brasileira 80% vivem na cidade (pequenas e pobres cidades)

3 Desmatamento PRODES (2013)

4 Desmatamento por categoria fundiária em janeiro de 2015 na Amazônia Legal
(Fonte: Imazon/ SAD, Jan/2015)

5 A Situação Fundiária Caótica e os Conflitos Socioambientais

6 Disputa pela Terra e os Recursos Naturais
Mineração Madeireira Áreas Protegidas Pecuária Monocultura Terra e os Recursos Naturais Agricultura familiar Grupos Indígenas Urbanização

7 Concentração da Terra no Brasil
Porcentagem do número de imóveis e porcentagem da área total dos imóveis por tamanho de propriedade Fonte: SNCR/INCRA

8 Fonte: O Novo INCRA – Pará Maio Brasília/DF - Fonte: O Novo INCRA – Pará Maio Brasília/DF - Maria Lúcia Falcón (Presidente do Incra)

9 Preços Médios de Terras de Matas e de Pastagens - Estados da Amazônia - em R$/ha correntes de 2012
Mata R$/há Pastagem R$/ha Variação % Acre 214,50 2075,80 967,4 Amapa 360,00 1579,00 438,6 Amazonas 148,75 971,33 653,0 Pará 526,00 2710,38 528,2 Rondônia 605,67 3657,44 603,9 Mato Grosso 968,69 4200,00 433,6 Média Região Norte 513.67 2564.5 499,3 FONTE: AgraFND (2009)

10 Regularização Fundiária das Populações Tradicionais no Ordenamento Jurídico Brasileiro

11 Prioridades para Destinação das Terras Públicas em Caso de Conflito
Grupos Indígenas Áreas protegidas, quilombolas e populações tradicionais Destinação urbana Ocupação familiar ou para assentamentos rurais Média e grande ocupação

12 Formas Atuais de Acesso à Terra
1 - Título de domínio Compra e venda entre particulares Licitação pública para destinação de terras públicas Regularização fundiária das terras públicas Projeto de Assentamento para propriedade familiar 2 - Formas étnicas de acesso à terra: Áreas indígenas Áreas quilombolas 3 - Formas agroecológicas de acesso à terra: Reservas Extrativistas (RESEX) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAE) Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Projeto de Assentamento Florestal (PAF) 4 – Projeto Casulo Áreas periurbanas

13 Órgãos Estaduais Instituto Chico Mendes SPU FUNAI Terra Legal Órgãos
Regularização Fundiária INCRA (Assentamento e Quilombo) Terra Legal (Terras Federais na Amazônia) SPU (Várzea , Terreno de Marinha e Ilhas Federais) Instituto Chico Mendes (Unidades de Conservação) FUNAI (Áreas Indígenas) Órgãos Estaduais (Terras Estaduais) Órgãos Municipais (Áreas Urbanas)

14 Reconhecimento ao Direito à Terra: Terras Indígenas e Quilombolas
Projeto de Pesquisa: Manejo das Áreas Comunitárias: análise da autonomia dos povos e comunidades tradicionais na exploração dos recursos naturais renováveis Bolsista: Jéssica dos Santos Pacheco - PIBIC/CNPq

15 Base Constituicional e Infraconstitucional
Constituição Federal 1988 arts. 215, 216, 231 e 68 do ADCT Legislação infraconstitucional: Lei n /73 e Convenção 169 da OIT); Indígenas: Decreto 1.775/96; Portaria MJ n. 14/96; Quilombolas: Decreto 4.887/03; IN 57/09 INCRA; Portaria FCP

16 Demarcação dos Territórios Indígenas

17 Populações Indígenas No Brasil são mais de 220 povos indígenas.
Falam 180 línguas. ​​ Consiste de aproximadamente pessoas (0,4% da população brasileira). Os grupos indígenas estão concentrados na Amazônia, onde estão aproximadamente 60% da população indígena. 588 são áreas indígenas identificadas, representando aproximadamente 12% do território nacional. Fonte: IBGE 2000

18 Etapas de Reconhecimento das Terras Indígenas
Portaria Designação do Grupo Técnico Estudos Antropológicos de Identificação Publicação do Relatório Circunstanciado Abertura Processo Desaprovação Decisão pelo Ministro da Justiça Abertura do Contraditório L. Fundiário de Benfeitorias (FUNAI) Diligências Portaria Declaratória de Demarcação Cadastro Ocupantes não-índios (INCRA) Homologação Decreto Presidente da República Demarcação Física Registro da TI na SPU e Cartório

19 Situação das Terras Indígenas no Brasil
Situação (Fase) Terra Indígena Área (ha) Em Estudo 129 Delimitada 38 ,9105 Declarada 66 ,0971 Homologada 14 ,0096 Regularizada 462 ,4229 Encaminhada como RI* 15 60.004,9061 TOTAL 688 ,3462 Fonte: FUNAI, Set/2014. * Refere-se às áreas definidas como Reserva Indígena, prevista no art. 26 da Lei 6001/73.

20 Quantidade de Terras Indígenas por Fase (2005 a 2014)
(92) (74) (51) Fonte: FUNAI, 2014

21 Homologação Terras Indígenas em 2015
Governo federal homologou três terras indígenas na região norte do Brasil em abril: TI Arara, habitada por povos Arara e Juruna, no município de Senador José Porfírio, no Pará – 25,5 mil hectares; TI Mapari, habitada pelo povo Kaixana, nos municípios de Fonte Boa, Japurá e Tonantins, no Amazonas – 157,2 mil hectares; TI Setemã, habitada pelo povo Mura, nos municípios de Borba e Novo Aripuanã, no Amazonas – 49,773 mil hectares. Total de Terras Indígenas Homologadas = 232,5 mil hectares

22 Principais Problemas da Discussão Indígena
Possibilidade de desaprovação do procedimento pelo Ministro da Justiça: ausência de previsão de critérios que fundamentem o não atendimento ao §1º, art. 231, CF; A morosidade nas etapas de cunho político limita o livre exercício da autonomia dos povos indígenas em seus territórios;

23 Principais Problemas da Discussão Indígena
Fase Homologatória: ausência de prazo, o que pode gerar períodos longos e desnecessários para a conclusão do procedimento; Desarquivamento da proposta de alterações nas etapas que provocam limitação na autonomia dos povos indígenas: PEC 215/2000 (pretendendo atribuir ao Poder Legislativo competência na demarcação de terras indígenas, que atualmente compete exclusivamente ao Poder Executivo) e a Minuta de Portaria do Ministro da Justiça (2013).

24 Reconhecimento de Domínio dos Territórios Quilombolas
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25 Fases do Reconhecimento das Áreas Quilombolas Federais
RTID: Identificação e delimitação (INCRA) Certificação Fundação Cultural Palmares Notificação órgãos pelo INCRA Abertura do Processo Notificação Ocupantes e Confinantes Publicação RTID (DOU e DOE) Fase Contestatória Ata Aprovação do Comitê de Decisão Regional Notificação órgãos e entidades Comitê de Decisão Regional (INCRA) Recursos: Conselho Diretor INCRA Recurso Provido: Publicação de alterações (DOU e DOE) Reassentamento Procedimento de Desapropriação Titulação do Território Quilombola (Presidente do INCRA) Portaria de Reconhecimento do Território (Presidente INCRA Desintrusão Demarcação

26 Quadro Atual da Política de Regularização de Territórios Quilombolas no INCRA (1995 – 2014)
Situação (fase) Quantidade de Processos Processos abertos (à exceção de RR, Marabá-Pa e AC) 1.290 RTID publicado 169 Portaria de Reconhecimento 89 Decreto de Desapropriação por interesse Social 63 Títulos emitidos 40 Atualizado em 25/07/2014; Fonte: INCRA-DFQ

27 Publicação de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação, de Portaria de Reconhecimento e expedição de Título por ano (2005 a jul/2014) 27 24 21 20 18 18 17 = 169 = 89 14 14 12 = 21 11 10 10 9 8 5 4 4 4 3 3 2 2 2 2 3 1 1 Fonte: INCRA - DFQ.

28 Principais Problemas da Discussão Quilombola
Certificação da Fundação Cultural Palmares contraria o direito de auto-definição previsto na Convenção 169/OIT; Exigência de determinados tópicos no RTID que fogem à sua finalidade e provocam morosidade na conclusão dos trabalhos; Possibilidade de arquivamento do procedimento pelo CDR: ausência de critérios para concluir o não reconhecimento da terra como ocupada por quilombolas.

29 Principais Problemas da Discussão Quilombola
A morosidade nas etapas de cunho político limita o livre exercício da autonomia dos povos indígenas em seus territórios; Fase de Titulação: ausência de prazo, o que pode gerar períodos longos e desnecessários para a conclusão do procedimento; Ação de inconstitucionalidade (ADIN) nº 3239/2004 contra o decreto 4.887/2003, que regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias.

30 Contato: jbenatti@ufpa.br


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