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DO PODER FAMILIAR Silvia Ozelame Rigo Moschetta. PODER FAMILIAR PÁTRIO PODER – PODER FAMILIAR – AUTORIDADE PARENTAL – RESPONSABILIDADE PARENTAL PODER.

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Apresentação em tema: "DO PODER FAMILIAR Silvia Ozelame Rigo Moschetta. PODER FAMILIAR PÁTRIO PODER – PODER FAMILIAR – AUTORIDADE PARENTAL – RESPONSABILIDADE PARENTAL PODER."— Transcrição da apresentação:

1 DO PODER FAMILIAR Silvia Ozelame Rigo Moschetta

2 PODER FAMILIAR PÁTRIO PODER – PODER FAMILIAR – AUTORIDADE PARENTAL – RESPONSABILIDADE PARENTAL PODER QUE É EXERCIDO PELOS GENITORES, MAS QUE SERVE AO INTERESSE DO FILHO. É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, INALIENÁVEL E IMPRESCRITÍVEL – filiação natural e socioafetiva.

3 EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR Art. 1.634: - criação e educação; - companhia e guarda; - consentimento para casar; - nomear tutor; - representação e assistência; - reclamação; - exigir obediência, respeito e serviço.

4 SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR Art. 1.637 – abuso de autoridade - medida menos grave, pode ser revista; é facultativa, podendo o juiz deixar de aplicá-la;

5 PERDA DO PODER FAMILIAR É uma sanção imposta por sentença judicial, cabendo nos casos previstos pelo art. 1.638, além do crime doloso cometido contra o filho, punido com pena de reclusão – art. 92, II do Código Penal; Sanção de maior alcance, é medida imperativa;

6 EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR Art. 1.635 CC - morte dos pais ou dos filhos; Emancipação; Maioridade; Adoção – corte definitivo com o parentesco dos pais biológicos; Decisão judicial – art. 1.638;


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