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Ação civil pública O processo
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CDC Art. 84 Principio da efetividade do processo – tutela específica ou resultado pratico equivalente ξ1º. – perdas e danos é opção do autor ξ2º. – cumulação indenização e multa ξ3º. – requisitos para liminar ξ4º - multa cominatória ξ5º - outras medidas
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Procedimento para interesses individuais homogêneos
Ação civil de responsabilidade pelos danos sofridos – Art. 91 Legitimação extraordinária – CPC Art. 6º MP quando não for autor intervem como custos legis – Art. 92 Fase de conhecimento se encerra com condenação genérica = estimativa dos danos globalmente considerados – Art. 94
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Liquidação e execução COLETIVA INIDIVIDUAL LEGITIMADOS ART. 82
VITIMAS OU SUCESSORES
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Competência Para a ACP – art. 93 – regra: local do dano
Para a liquidação e execução – art. 98 ξ2º Concurso de créditos – art. 99 – garantia das execuções individuais Fundo de Reconstituição de Bens Lesados – art. 13 da LACP
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