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PublicouMaria do Carmo Leal Sacramento Alterado mais de 8 anos atrás
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL Agosto/2011
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Governo Federal Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (2007 ~ 2010) Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 Aperfeiçoamento do Sistema Tributário: consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos.
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Constituição Federal de 1988 Artigo 37 – (... ) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Dezembro/2010 Segurança e confiabilidade na informação: MP 2200 de 2 de agosto de 2001: Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica Certificação Digital padrão ICP Brasil Segurança e confiabilidade na informação: MP 2200 de 2 de agosto de 2001: Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica Certificação Digital padrão ICP Brasil SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades 1 : autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade. 1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital MP 2200 de 2 de agosto de 2001: Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica ASSINATURA DIGITAL
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash.hash Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash.MD5SHA-1 SHA-256 Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se a integridade da assinatura Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital ASSINATURA DIGITAL
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original. chave públicachave privada Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra. Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à assinatura.selo cronológico Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital ASSINATURA DIGITAL
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Dezembro/2010 Outros órgãos, instituições e grandes empresas SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Abrangência Atual Integração ECD FCont FCont EFD NF-e e-Lalur CT-e EFD PIS/Cofins EFD - Folha DW Trans Receitanet BX NFS-e
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Dezembro/2010 Escrituração Contábil Digital – ECD: (IN RFB 787/07 ); Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e: Ajuste SINIEF 09/07; Ato COTEPE 08/08. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; EFD SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Dezembro/2010 SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Ajuste SINIEF 02/2009 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS. Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP 1º de Janeiro de 20111º de Julho de 2010 MUDANÇA DE PARADIGMA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Outubro/2010
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Representante Legal: A pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato; Através de Procuração eletrônica dada por um dos dois casos anteriores; Certificados digitais e-CPF ou e-PJ/e-CNPJ tipo A1 ou A3 Núcleo do CNPJ do estabelecimento obrigado; SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula terceira : A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e IPI; § 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão: I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou II - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais. § 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas. § 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito. § 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Dezembro/2010 a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008 a partir de 01/01/2010 – PORTARIA SAIF 004/2009 a partir de 01/01/2011 – PORTARIA SAIF 006/2010 A partir de 01/01/2012 – PROTOCOLO ICMS – 03/2011 Para adesão voluntária deve-se seguir Procedimento disponível no Portal Estadual da EFD: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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OBRIGADOS SPED FISCAL BRASIL (VALORES ACUMULADOS) MG (VALORES ACUMULADOS) % 200932.9852.5007,58 201072.9165.0006,86 2011158.79223.50014,80 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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PERFIL Art. 52 - Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá: I - adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE 9, de 2008; (...) PERFIL “A”: Informações mais detalhadas PERFIL “B”: Resumos diários SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Equipamento ECF (código 02 e 2D) C40021:NNOCN CRedução Z (código 02 e 2D)C40531:NNO(Se existir C400)N CPIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C41041:1NOCN CRegistro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) C42041:NNO(Se existir C400)N CResumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C42551:NNNNO(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420) = xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) CDocumento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C46041:NNO(Se existir C400 e não existir C495) NN CItens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C47051:NNO(Se existir C460)NN ATO COTEPE ICMS nº 09/08 2.6.1.2 - Bloco C Perfil APerfil B
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GARANTIA DO CONTRIBUNTE: Art. 56 - A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD). SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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PRAZO DE ENTREGA Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao período de apuração. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011. Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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DISPENSA DO SINTEGRA Art. 10. (... ) SINTEGRA (... ) § 8º O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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DISPENSA DO GAM-57 Art. 104. ( GAM-57 ) § 9º Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII deste Regulamento. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Lei 6.763/75 Art. 54 - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art. 53 desta Lei são as seguintes: (... ) XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Dezembro/2010 Os itens dos documentos passaram a fazer parte da escrituração fiscal; Tratamento das observações nos registros dos documentos fiscais, seja de entrada ou saída, assim como no registro de apuração dos impostos; Tabela de observação do lançamento – registro 0460 (observações dos livros fiscais);registro 0460 Tabela de informação complementar do documento fiscal - registro 0450; Ajustes de documentos: Deve ser registrada toda obrigação gerada pelo documento escriturado, como ST interna, diferencial de alíquota, ST transporte, etc. (registros C195 e C197);registros C195 e C197 Ajustes de apuração: Ajustes não considerados nas informações de documentos fiscais, como por exemplo, crédito presumido (registro E110 e filhos).registro E110 e filhos SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Dezembro/2010 O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro do exercício, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro do exercício seguinte. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP Para se ter direito ao crédito de ICMS pela entrada de mercadorias destinadas ao Ativo Permanente, é necessário que se atenda a 02 condições, cumulativamente: a)a mercadoria deve ser reconhecida contabilmente como bem do Ativo Permanente – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96; ecaput do art. 20 da Lei Complementar 87/96 b) satisfeita a 1ª condição, o bem não deve ter destinação alheia à atividade do estabelecimento – § 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96.§ 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96 O Estado de MG reconhece o direito ao crédito de ICMS somente quando esse bem estiver pronto para ser utilizado em sua finalidade. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Portal Nacional: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/ http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/ Programa Validador e Assinador – PVA; Programa Validador e Assinador – PVA Receita Net; Receita netBx; Guia Prático da EFD; PERGUNTAS E RESPOSTAS; Portal SEF/MG http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ Procedimentos para adesão voluntária à EFD; Orientações sobre ajustes na EFD (submenu “Orientações Estaduais”); PERGUNTAS E RESPOSTAS; SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Aplicativo disponibilizado pela Receita Federal Criar uma nova EFD Importar uma EFD Abrir uma EFD já importada Validar a EFD Corrigir eventuais erros detectados na Validação Assinar a EFD Transmitir a EFD ( dentre outras funcionalidades ) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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ABRIR IMPORTAR CRIAR
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Nota Fiscal eletrônica – NF-e Institui a NF-e em substituição às notas fiscais modelos 1/1A e de Produtor Rural – modelo 4. Ajuste SINIEF 07/2005 Ato COTEPE 49/2009 Publica o Manual de Orientação – Contribuinte versão 4.01 informando sobre Notas Técnicas
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS MODELO CONCEITUAL DA NF-e Contribuinte se credencia, no SIARE, como emissor de NF-e. Imediatamente o SIARE libera o Ambiente de Homologação (testes). Contribuinte solicita, no SIARE, liberação do ambiente de produção. Esse ambiente pode ser liberado duas horas após a conclusão do credenciamento como emissor de NF-e. Observação importante: o ambiente de teste sempre estará à disposição do emitente de NF-e, mesmo depois que este iniciar a emissão da NF-e em ambiente de produção.
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS SOLICITAÇÕES PARA NF-e Solicita autorização NF-e Consulta situação NF-e Consulta status WS Consulta Cadastro - CNE Solicita Cancelamento Solicita Inutilização Registro de Saída da NF-e
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E Envia NFE NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) DANFE Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Emitente Autorizado Destinatário Validação Recepção OK Pós - Validação: Coerência Informações Cruzamento de Dados Fiscalização SCAN OU DPEC OU SVC FS / FS-DA
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil;SCAN II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08);DPEC III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS);Formulário de Segurança (FS) IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 96/09 e Ato Cotepe 06/10).DANFE em Formulário de Segurança SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (ajuste do campo “tpemis”) Vide publicação sobre emissão da NF-e em contingência no Portal NF-e da SEF/MG: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Comunicado%20Subsecre taria%20da%20receita.htm http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Comunicado%20Subsecre taria%20da%20receita.htm
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS ALERTAS SOBRE CONTINGÊNCIA Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência (FS; FS-DA ou DPEC): 168 horas após emissão da NF-e. DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente.
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS OBRIGATORIEDADE Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF- e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo: a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores); a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores); a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores); a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS OBRIGATORIEDADE Protocolo ICMS 10/2007 e 42/2009 – regras gerais e exceções: A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica: nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas/coleta de mercadorias remetidas sem destinatário/remetente certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa/entrada e ao retorno sejam NF-e; (a AF deve solicitar liberação no módulo CDFA- SIARE); IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais; na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas MEI
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS OBRIGATORIEDADE Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: a partir de 01 de ABRIL de 2010; a partir de 01 de JULHO de 2010; a partir de 01 de OUTUBRO de 2010; a partir de 01 de MARÇO de 2011 (setores de telecomunicação *substitui apenas NF modelo 1/1A); a partir de 01 de OUTUBRO de 2011: impressão, representantes comerciais e atacadistas de livros, jornais e revistas; Atividades de correio (inclusive franqueadas).
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS OBRIGATORIEDADE Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010 - Operações a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente Exceções: Edição, impressão, representação, atacado e distribuição de livros, jornais, revistas - a partir de 01 de OUTUBRO de 2011; a partir de 01 de OUTUBRO de 2011 - Operações destinadas a órgãos públicos da administração direta e indireta Exceção: Venda para Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - a partir de 1º de agosto de 2011.
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS OBRIGATORIEDADE A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios: CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html ; http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Está disponível programa emissor de NF-e e de CT-e para pequenos e médios contribuintes http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ; http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp Este programa também poderá ser utilizado no caso de pane geral no sistema das empresas obrigadas à NF-e e para os emissores de CT-e.
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS NF-e 2ª GERAÇÃO Nota Técnica 2010/008: Registro de Eventos: Carta de Correção eletrônica – CC-e O ambiente de testes (homologação) está liberado para transmissão da CC-e; o ambiente de produção deve ser liberado até o final de Agosto/2011. Registro de Saída Veja Manual do Registro de Saída-NF-e (MG) - http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/manual_regi stro_saida.pdf http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/manual_regi stro_saida.pdf Confirmação de recebimento
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO Secretaria Fazenda Contribuinte Destinatário Envia Relação NFEs NF-e Recebidas SEFAZ Avalia: Assinatura Digital do Destinatário; ExistênciaNF-e; Coerência NF-e - Destinatário; Análise Eletrônica do Pedido Aceite Aceite OK? Devolve Protocolo Aceites Realizados SIM Devolve Mensagem de Erro NÃO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte;http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento;http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência).
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS RECEBIMENTO DA NF-e RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 (MG de 31/08/2010) RESOLUÇÃO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS INFORMAÇÕES ÚTEIS Portal NF-e – SEF/MG: Menu “Legislação” Referência às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança; Menu “Downloads” Links para baixar programa emissor; Cartilha NF-e; apresentações; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída da NF-e. Menu “Links” Links do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS.
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Junho/2009
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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NºNº Campo Descri ç ão 01REGTexto fixo contendo "C195" 02COD_OBS C ó digo da observa ç ão do lan ç amento fiscal (campo 02 do Registro 0460) 03TXT_COMPL Descri ç ão complementar do c ó digo de observa ç ão. REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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NºNº Campo Descri ç ão 01REGTexto fixo contendo "C197" 02COD_AJ C ó digo do ajustes/benef í cio/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. tabela indicada no item 5.3 03DESCR_COMPL_AJ Descri ç ão complementar do ajuste da apura ç ão, nos casos em que o c ó digo da tabela for “ 9999 ” 04COD_ITEM C ó digo do item (campo 02 do Registro 0200) 05VL_BC_ICMS Base de c á lculo do ICMS ou do ICMS ST 06ALIQ_ICMS Al í quota do ICMS 07VL_ICMSValor do ICMS ou do ICMS ST 08VL_OUTROSOutros valores REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL VOLTAR
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NºNº Campo Descri ç ão 01REG Texto fixo contendo " E110 " 02VL_TOT_DEBITOS Valor total dos d é bitos por "Sa í das e presta ç ões com d é bito do imposto" 03VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a d é bito decorrentes do documento fiscal. 04VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a d é bito “ (tab 5.1.1) 05VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes “ Estornos de cr é ditos ” 06VL_TOT_CREDITOS Valor total dos cr é ditos por "Entradas e aquisi ç ões com cr é dito do imposto" 07VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a cr é dito decorrentes do documento fiscal. 08VL_TOT_AJ_CREDITOS Valor total de "Ajustes a cr é dito “ (tab 5.1.1) 09VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes “ Estornos de D é bitos ” 10VL_SLD_CREDOR_ANT Valor total de "Saldo credor do per í odo anterior" 11VL_SLD_APURADO Valor do saldo devedor apurado 12VL_TOT_DED Valor total de "Dedu ç ões" 13VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12) 14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o per í odo seguinte ” 15DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apura ç ão.
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NºNº Campo Descri ç ão 01REGTexto fixo contendo "E111" 02COD_AJ_APUR C ó digo do ajuste da apura ç ão e dedu ç ão, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. 03DESCR_COMPL_AJ Descri ç ão complementar do ajuste da apura ç ão. 04VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apura ç ão REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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UF0 = ICMS normal 1 = ICMS ST 0 – Outros débitos; 1 – Estorno de créditos; 2 – Outros créditos; 3 – Estorno de débitos; 4 – Deduções do imposto apurado. 5 – Débito especial 0001 EXEMPLO: Outros créditos: MG020001 Outros créditos determinados por ato administrativo ou judicial. Não há emissão de NF. MG020002 Outros créditos referentes ao Valor total do crédito presumido. RICMS/02, Parte geral, art. 75. Não há emissão de NF. VOLTAR SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Exemplo de Formulário de Segurança VOLTAR
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