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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico

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1 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
NO CPC/2015 Geraldo Fonseca material disponível em fva.adv.br⁄academico

2 NOÇÕES FUNDAMENTAIS O processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir Chiovenda, 1906.

3 NOÇÕES FUNDAMENTAIS O processo no Estado Democrático de Direito
Efetividade dos meios executivos As ondas reformatórias do CPC73 Efetivação da decisão como fase do processo Estrutura de efetividade do CPC2015: Efetivação como fase do processo Execução de título extrajudicial com defesa por ação de embargos Possibilidade de protesto de sentença (517) Não aprovação da execução extrajudicial

4 TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS
(cumprimento como fase do processo) I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial; IV - o formal e a certidão de partilha, em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando aprovado por decisão judicial;

5 TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS
(cumprimento por ação) VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; X – vetado (Tribunal Marítimo)

6 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Exigência de título de obrigação líquida Possibilidade de liquidação parcial Desnecessidade para meros cálculos aritméticos CNJ e programa de atualização financeira Liquidação “provisória” (512) Limites da liquidação Vedação a rediscussão da lide ou modificação da sentença Liquidação de resultado zero

7 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Exigência de título de obrigação líquida Possibilidade de liquidação parcial Desnecessidade para meros cálculos aritméticos CPC73 e evolução CNJ e programa de atualização financeira Liquidação “provisória” (512)

8 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Meios de liquidação Arbitramento Hipóteses: (i) quando determinado por sentença; (ii) quando convencionado pelas partes (negócio jurídico processual); (iii) quando exigido pela natureza da obrigação. Procedimento flexível: intimação das partes para apresentação de documentos; decisão ou perícia Procedimento comum Hipóteses: quando necessário alegar e provar fato novo Procedimento: requerimento do autor; contestação em 15 dias; sequência como procedimento comum

9 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Honorários advocatícios Não! Mera continuidade do exercício da ação Falta de previsão legal (85 § 1º) Previsão específica de honorários únicos (85 §4º II) Sim! Incidente próprio e rol exemplificativo (85 § 1º) Indispensabilidade da liquidação e, portanto, do advogado Títulos judiciais do 515, VI a IX e ação judicial

10 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Recorribilidade Agravo de instrumento Previsão legal (1015, p.ú.) Natureza de decisão interlocutória Apelação Previsão de agravo para interlocutórias da liquidação (1015, p.ú.) Previsão de procedimento comum, portanto sentença apelável (511) Liquidação como ação nos títulos judiciais do 515 VI a IX

11 COMPETÊNCIA Competência para cumprimento (516)
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Opção do exequente: juízo do atual domicílio do executado, onde se encontrem os bens penhoráveis ou onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer Remessa dos autos do processo solicitada ao juízo de origem.

12 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
Início a requerimento do credor Requisitos (524) Demonstrativo de cálculos Demais exigências formais (incisos) Requerimento para intimação do devedor para pagar a dívida sob pena de multa, honorários e penhora Petição inicial se título judicial do art. 515 VI a IX Nesse caso, citação do devedor

13 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
Início a requerimento do credor Requisitos (524) Demonstrativo de cálculos Demais exigências formais (incisos) Requerimento para intimação do devedor para pagar a dívida sob pena de multa, honorários e penhora Petição inicial se título judicial do art. 515 VI a IX Nesse caso, citação do devedor Intimação do devedor na pessoa do advogado Citação, se cumprimento por ação

14 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
Postura do devedor Pagamento: extinção da obrigação e do processo Parcelamento compulsório: inaplicável Não pagamento: Multa de 10% Honorários de 10% Penhora de bens Pagamento parcial: efeitos do pagamento e efeitos do não pagamento Impugnação: prazo de 15 dias depois do fim do prazo para pagamento

15 Obrigado! Geraldo Fonseca geraldo@fva.adv.br
Professor de Direito Processual Civil da PUC-Campinas Professor convidado na pós-graduação da PUC-SP, da PUC-Rio, do Damásio e da FADI⁄Sorocaba, e nos cursos da AASP e da ESA da OAB⁄SP, da OAB⁄SC e da OAB⁄MT Membro efetivo do Instituto Panamericano de Derecho Processal (IPDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), do Centro de Estudos Avançados em Processo (CEAPRO) e do Instituto de Desenvolvimento de Estudos Aplicáveis (IDEAJUS). Advogado sócio de FVA | Fonseca Vannucci e Abreu Advogados


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