3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2015

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Transcrição da apresentação:

3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2015 SISTEMÁTICA DO COMEX 3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2015

3. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 3.1 Sistema harmonizado 3.1.1 Estrutura 3.1.2 Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH 3.1.3 Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 3.1.4 Nomenclatura da ALADI - NALADI 3.1.5 Nomenclatura do Valor Aduaneiro e Estatístico – NVE 3.1.6 Regras Gerais de Interpretação - RGI Regras Gerais Complementares - RGC 3.2 Tarifa Externa Comum - TEC 3.2.1 Tratamento fiscal 3.2.2 Ex tarifário

3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH Porque classificar as mercadorias? O mesmo produto pode ter vários nomes em vários idiomas Aumento mundial de produtos diferentes e de várias versões, tipos e modelos. 0805.20.00 - Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes Citrus reticulata BERGAMOTA VERGAMORA LARANJA-CRAVO LARANJA-MIMOSA MANDARINA MIMOSA TANGERINA MEXERICA

3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado – SH Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica

3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH É uma lista de produtos ordenados segundo convenção internacional, levando-se em consideração a matéria constitutiva, emprego, aplicação, etc. Cada produto é descrito e corresponde a um código numérico, a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam. CARACTERÍSTICAS GENÉRICAS ESPECÍFICAS

3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, atendendo às especificidades dos produtos: Origem, matéria constitutiva e aplicação, De acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS 3.1.1 ESTRUTURA DO SH As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos e 3 em branco: Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação 21 SEÇÕES 99 CAPÍTULOS CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS

01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg 3.1.1 ESTRUTURA DO SH 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES – 1º NÍVEL 01.02.9 Outros COMPOSTA – 2º NÍVEL 01.02.91 De peso inferior a 50 kg

3.1.2 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH A NESH foi criada pela Organização Mundial Aduaneira - OMA, que  dispõe de um corpo de peritos para uma correta classificação tarifária. A notas têm informações relevantes para o conhecimento do produto a ser classificado para melhor aplicar  regras de classificação. A legislação brasileira dispõe que, na ausência de outros elementos de convicção, a NESH tem valor oficial.

3.1.2 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH Nem sempre as Regras Gerais para Interpretação do SH e as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são suficientes para classificar uma mercadoria. Avanços tecnológicos rápidos e substanciais Surgimento de novos produtos Dificuldade de classificação imediata da mercadorias.

3.1.2 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas naturais. 1301.20 - Goma-arábica 1301.90 - Outros NESH - GOMA-LACA A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas. As principais variedades comerciais são: A) Goma-laca em bastões (stick lac) B) Goma-laca em grãos (seed lac) C) Goma-laca em escamas (shellac) D) Goma-laca em blocos

SH X NCM SISTEMA HARMONIZADO - SH 35.06.91 - Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM 35.06.91.10 - À base de borracha 35.06.91.20 - À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 35.06.91.90 - Outros 35.06.99.00 - Outros

3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Adotada pelo MERCOSUL em 1995, a NCM composta por oito dígitos é baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. A NCM posiciona a mercadoria quanto: - A incidência de tributos  - Aos incentivos existentes  - A inclusão em acordos internacionais  - As normas administrativas - Ao controle de preço

3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM

3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM DÍGITO ROMANO SEÇÃO Natureza da mercadoria DÍGITO 1 E 2 CAPÍTULO Características da mercadoria DÍGITO 3 E 4 POSIÇÃO Tipo de mercadoria DÍGITO 5 E 6 SUBPOSIÇÃO Desdobramento da característica DÍGITO 7 ITEM Classificação mais aproximada DÍGITO 8 SUBITEM Classificação mais completa da mercadoria

3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM OVELHA – 01.04.10.11 SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO 01.04.10 Ovinos ITEM 01.04.10.1 Representantes de raça pura SUBITEM 01.04.10.11 Prenhe ou com cria em pé

3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comex. O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código. A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB

3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor.

3.1.4 NALADI/SH NOMENCLATURA DA ALADI Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração - NALADI Baseada no SH - Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, sendo assim representada muitas vezes pela sigla NALADI/SH. Essa nomenclatura foi criada pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI A ALADI é integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela NALADI

3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE A NVE baseada na NCM, identifica as mercadorias importadas de forma mais detalhada para valoração aduaneira quanto para estatísticas do comércio exterior brasileiro. NVE - acréscimo de quatro números e duas letras ao código de identificação do produto. NVE destaca os atributos e especificações das respectivas mercadorias. Atributos identificam as características intrínsecas (parte do conteúdo essencial) e extrínsecas (não faz parte do conteúdo essencial), que alteram o preço do bem que compõe a base de cálculo dos tributos na importação. Especificações servem para fornecer o detalhamento de cada atributo, que individualiza a mercadoria. NVE - VALOR E ESTATÍSTICA NVE = NCM + 4 NºS E 2 LETRAS NVE – ATRIBUTOS E ESPECIFICAÇÕES ATRIBUTOS - PROPRIEDADES INTRÍNSECAS E EXTRÍNSECAS ESPECIFICAÇÕES – DETALHAMENTO DO ATRIBUTO

3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE Com a NVE, a NCM fica mais específica e detalhada, permitindo que a Receita Federal consiga identificar corretamente cada mercadoria e analisá-la criteriosamente, tanto física como em valor. Caso haja uma NVE instituída para uma NCM, quando da importação dessa mercadoria, é obrigação do importador declarar corretamente a NVE, sendo a omissão passível de multa. A NVE, nesse sentido, torna-se uma ferramenta fundamental para auxiliar, criteriosamente, na análise da mercadoria importada, facilitando a constatação de práticas desleais, tais como: subfaturamento, classificação errada, etc

3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE Exemplo: Importação Honda XR 400 R NCM posição 87.11 – Motocicletas, ciclomotores e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral. Um dos subitens desta posição é a 87.11.30.00 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 500 cm³. Para este subitem, temos NVE com os atributos: 1) AA - MARCA/MODELO - Honda 2) AB - CILINDRADA (cm3) - 400 3) AC - POTÊNCIA (cv) - 35 4) AD - PESO SECO (kg) - 121 5) AE - TIPO - R

3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE Para cada um destes atributos, temos as especificações : AB CILINDRADA: 0001 - Até 300 cm³ 0002 – De 301 até 399 cm³ 0003 – Acima de 400 cm³ 87.11.30.00 – AB – 0003 (HONDA XR 400 R)

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO Conjunto de regras adotadas no SH para a determinar a classificação da mercadoria R1 – Classificação pelo texto R2 – Classificação pela essencialidade R3 – O específico prevalece sobre o genérico R4 – Classificação por semelhança R5 – Embalagens e estojos R6 – Classificação entre subposições

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 1 – Classificação pelo texto Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo. Valem os textos das posições e das notas, se o texto da posição diz “outros móveis de madeira", em princípio, só cabem ali móveis de madeira, e não de metal. Mesa de madeira e pés de metal (qual o essencial?) 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.20.00 - Outros móveis de metal 9403.60.00 - Outros móveis de madeira

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 2 - Classificação pela essencialidade A classificação do produto desmontado é a mesma do montado, e a do incompleto é a mesma do completo, desde que contenha as características essenciais do produto. Uma televisão desmontada, com as partes essenciais será classificada na mesma posição que uma televisão montada.

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 3 - O específico prevalece sobre o genérico Quando o produto for composto ou misturado, a classificação será: 3A - A mais específica, prevalecendo sobre a mais genérica 3B - A que conferir a característica essencial 3C - Pelo código maior (ex: tecido composto de 33% de viscose e 67% de poliester – característica essencial 67% poliester - regra 3B)

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO As multifuncionais: - Impressora capítulo 84 - Scanner capítulo 84 - Fax capítulo 85 - Copiadora capítulo 90 Foram enquadradas pela regra 3C como copiadoras (código maior), porque todas as funções eram igualmente essenciais no produto e a multifuncional possui as quatro funções.

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 4 - Classificação por semelhança As mercadorias que não possam ser classificadas pelas regras 1, 2 e 3 classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes. Se não encontrar posição para o produto, classifica-se como o artigo mais semelhante. SQUEEZE 39.23.30.00 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 5 - Embalagens de uso prolongado 5A – A embalagem se classifica com o artigo, desde que não seja o essencial no conjunto Estojo de violino classifica junto com o violino. Estojo de couro especial, o essencial é o estojo. 5B - Embalagens se classificam junto com o conteúdo, desde que não sejam de uso repetido. Importação de gás em botijão classifica-se como gás, mas se o botijão é retornável, classifica-se separado. Essa regra será complementada pela RGC-2

3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 6 – Classificação entre subposições Tudo que foi aplicado para a posição vale também para as subposições. Determina-se a posição pelas regras de 1 a 5 Determina-se a subposição de 1° e 2° nível usando também as regras de 1 a 5 definindo os 6 dígitos do código SH.

3.1.6 RGC – REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES RGC-1 – Regras para itens e subitens Depois de definidos os 6 primeiros dígitos, utiliza-se novamente as regras 1 a 5 do SH para determinar o item e o subitem.

3.1.6 RGC – REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES RGC-2 - Embalagens de utilização repetida (Regra 5B) O importador comprou só o gás e vai devolver o cilindro ao exterior (admissão temporária). Combinando a Regra Geral 5B com a RGC-2, classifica-se o cilindro em uma posição e o gás em outra posição. Se o importador comprar o gás sem devolver o cilindro, classifica-se como gás. O mesmo vale para exportação temporária. 73.11.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos de ferro ou aço 27.11.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP)

3.2 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC NCM DESCRIÇÃO II 87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 20% A TEC é uma taxa comercial padronizada desde 1995, para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que estabelece a alíquota do Imposto de Importação - II com base na NCM

3.2 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC O objetivo da TEC – é estimular a competitividade dos países do MERCOSUL.  A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo exceções) de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas:  0 a 12% Bens de capital: 12 a 16% Bens de consumo: 18 a 20%

3.2.1 TRATAMENTO FISCAL ISENÇÃO Dispensa da obrigatoriedade de recolhimento do tributo. SUSPENSÃO Adiamento do pagamento do imposto. NÃO INCIDÊNCIA O legislador decreta o tributo, mas se abstém em determinadas situações.

3.2.1 TRATAMENTO FISCAL NA IMPORTAÇÃO SIGLA IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO/ADICIONAL/USO/SERVIÇO ALÍQUOTA II Imposto De Importação VER TEC IPI Imposto sobre Produtos Industrializados VER TIPI ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias SP 18% PIS Programa de Integração Social 2,1% COFINS Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 9,6% SISCOMEX Taxa de utilização VER TABELA RFB AFRMM Adicional Frete para Renovação da Marinha Mercante 25% FRETE ATAERO Adicional de Tarifas Aeroportuárias 50% Σ cap+arm ARM. Armazenagem % sobre CIF CAP. Capatazia $ por Kg

3.2.1 TRATAMENTO FISCAL NA EXPORTAÇÃO SIGLA SITUAÇÃO LEGISLAÇÃO IE NÃO INCIDÊNCIA art7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP IPI SUSPENSO artigo 43, inciso V, do Ripi ICMS PIS artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637/02 COFINS artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.833/03 SISCOMEX TAXA DE UTILIZAÇÃO VER TABELA RFB

3.2.2 “EX” TARIFÁRIO O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária (por até 2 anos) da alíquota do Imposto de Importação para 2% para bens de capital e de informática e telecomunicação descritos na TEC Na prática, as alíquotas devem ser lidas em termos percentuais: 14BK equivale a 14% e 25BIT equivale a 25%. BK – BENS DE CAPITAL BIT – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES REDUÇÃO DO II PARA 2% 14BK (DE 14% P/ 2%) 25BIT (DE 25% P/ 2%)

BENS SEM PRODUÇÃO EQUIVALENTE NO BRASIL 3.2.2 “EX” TARIFÁRIO • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil; • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. BENS SEM PRODUÇÃO EQUIVALENTE NO BRASIL

3.2.2 “EX” TARIFÁRIO Os pedidos de ex-tarifário de concessão, renovação, revogação ou de alteração,devem ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção – SDP órgão do MDIC, por meio de formulário e procedimentos próprios, disponíveis em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=340 A RFB apresentará à SDP, no prazo de 45 dias corridos do recebimento da documentação, sua manifestação, sobre o pleito A lista dos Ex-Tarifários de BK e BIT vigentes está disponível no Portal do MDIC e pode ser acessada em: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339 

BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA DALSTON, César – Classificando mercadorias – Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012 www.camex.gov.br www.desenvolvimento.gov.br www.portal.siscomex.gov.br www.mdic.gov.br www.receita.fazenda.gov.br