S UBCOMISSÃO DE R ISCOS P ROPOSTAS DE C RITÉRIOS PARA USO DE F ATORES R EDUZIDOS DE R ISCO SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS 26 de Novembro de 2015.

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Transcrição da apresentação:

S UBCOMISSÃO DE R ISCOS P ROPOSTAS DE C RITÉRIOS PARA USO DE F ATORES R EDUZIDOS DE R ISCO SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS 26 de Novembro de 2015

SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS 2 Critérios Eliminatórios  Possuir Estrutura de Gestão de Riscos plenamente implementada e funcional, em conformidade com a regulamentação vigente  Não ter sido dispensada de cumprir requisitos normativos (DPVAT e run-off)  Gestor de Riscos  Não ter autorização para que suas funções sejam desempenhadas por empresa terceirizada ou por área especializada em gestão de riscos situada em matriz estrangeira (resseguradores)  Não deverá estar subordinado a pessoa ou área responsável por atividades que possam levar a empresa a assumir riscos  Conselho de Administração  Deverá existir um CA na própria empresa ou em sua controladora, desde que esta seja uma supervisionada ou tenha como objeto exclusivo a participação em supervisionadas  Pelo menos 20% dos membros deverão ser independentes  O presidente do CA não poderá ser também presidente da empresa  Deverá possuir um Comitê de Riscos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS 3 Critérios Classificatórios  Deverá ser proposta uma tabela atribuindo pontos a certas perguntas do novo Questionário de Riscos  Deverá ser definida uma pontuação total mínima a ser atingida para autorização de uso do FR. Itens a serem considerados:  Existência de Comitês ou Comissões que participem da gestão de riscos (além do Comitê de Riscos do CA)  Nível hierárquico do Gestor de Riscos  Experiência / Capacitação do Gestor de Riscos  Atividades acumuladas pelo Gestor de Riscos  Frequência de realização de atividades (ex.: avaliações, reportes, etc.)  Uso de metodologias quantitativas para mensuração de riscos  Existência de PCN  Impacto de mudanças próximas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS 4 Documentações  Até o dia 30/04 de cada ano, a supervisionada deverá encaminhar à Susep:  Validação das respostas do QR por Auditoria Independente (externa)  Declaração de Conformidade (Assinada pelo GR, Diretor de CI e Diretor de Relações)  Relatório da Auditoria Interna sobre a Estrutura de Gestão de Riscos  Relatório da Diretoria sobre a eficácia da Estrutura de Gestão de Riscos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS 5 Penalidades – Suspensão de uso do FR  Descumprimento de prazos para prestação de informações ou saneamento de deficiências relevantes da EGR – mínimo de 1 ano, ou até que o problema seja sanado  Necessidade de notificação prévia pela Susep, definindo prazo e outros critérios  Utilização indevida do FR mediante prestação de informações inverídicas à Susep ou ocultação de deficiências da EGR que poderiam vir a motivar a suspensão deste direito - 2 anos