Os desafios dos Direitos Sociais à luz da Lei 8.742/93

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Transcrição da apresentação:

Os desafios dos Direitos Sociais à luz da Lei 8.742/93 Universidade Federal Fluminense – Pólo Universitário Rio das Ostras - RJ Curso: Serviço Social – Disciplina: Psicologia Os desafios dos Direitos Sociais à luz da Lei 8.742/93 José Alexandrino Saraiva Filho

Princípios, diretrizes, objetivos e ações da assistência social Política Nacional de Assistência Social - PNAS Sistema Único de Assistência Social - SUAS Princípios, diretrizes, objetivos e ações da assistência social Organização da gestão da política de assistência social 2

Análise situacional Tudo isso significa que a situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem.

Do jeito que o mapa foi desenhado dá o entendimento de que o caso acima vale somente para deficiente, mas na verdade vale para qualquer membro da família.  fala da avaliação médica para o deficiente, faltou citar que também é preciso passar por avaliação social (conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 20 da lei 8.742/93).

POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 1º da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê o mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema de bem-estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social. 6

Princípios Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, S Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; U Universalização dos direitos sociais R Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; I Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação; D Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais; 8

Diretrizes Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

Objetivos 1-prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitar; 2- contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; 3-assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; 10

Usuários CIDADÃOS E GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCOS: Famílias e indivíduos como perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e afetividade ou ciclos de vida; Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; Desvantagens pessoal resultante de deficiência; Exclusão pela pobreza e/ou nos acesso à demais políticas públicas; Uso de substâncias psicoativas; Violência doméstica; Inserção precária ou não inserção no trabalho formal e informal; Risco pessoal e social;

Graus de exclusão social

Proteção Básica Caráter Preventivo Protetivo Destinatários População que vivem em condições de vulnerabilidade social,: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivos Processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social. Equipamento Centros de Referência da Assistência social –CRAS Referencia 5000 famílias; Atende 1.000 famílias/ano;

Proteção Especial – linhas gerais Destinatários Indivíduos e famílias: em situação de : abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, Objetivos atender famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social com vistas a superação das situações de violação de direitos; Oferta de Serviços Requer acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam encaminhamentos monitorados. Apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Interface com o SGD. (gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, MP e outros órgãos e ações do Executivo).

Garante proteção integral (moradia, alimentação,...) Proteção Especial – Níveis de complexidade Média Complexidade CREAS Com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. Plantão Social. Abordagem de Rua. Cuidado no Domicílio. Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA). Alta Complexidade Vínculos rompidos Garante proteção integral (moradia, alimentação,...) Atendimento Integral Institucional. Casa Lar. República Casa de Passagem Albergue Família Substituta Família Acolhedora Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória sentenciada) Trabalho protegido. Atenção: o nome dos serviços são anteriores a Tipificação/2009 e alterações da LOAS 2011)

Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva Do Sistema Único De Assistência Social – Suas Descentralizada Participativa Compartilhada Co-financiada SUAS O SUAS define e organiza... os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social; possibilita a normatização dos padrões nos serviços; qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socio-assistencial ; 16

Referencia para organização dos serviços VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Refere-se à produção e sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/indivíduos. Padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários; Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos social e violações de direitos;

Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL Segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia através de benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos

Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL Segurança convivência familiar e comunitária através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades.

Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL Segurança de Acolhida através de ações, cuidados, serviços e projetos operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a proteger e recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através de acesso às ações socio-educativas.

Referência para organização dos serviços DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL Garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários: Direito ao atendimento digno, Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço Direito à informação Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses; Direito do usuário à oferta qualificada de serviço; Direito de convivência familiar e comunitária. 21

Bases organizacionais Descentralização e territorialização Menicucci (2002) afirma que “o novo paradigma para a gestão pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualidade de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre uma população em determinado território”. Assim, a operacionalização da política de assistência social em rede, com base no território, constitui um dos caminhos para superar a fragmentação na prática dessa política. Como forma de caracterização dos grupos territoriais da Política Nacional de Assistência Social será utilizada como referência a definição de municípios como de pequeno, médio e grande porte. 22

Municípios de pequeno porte 1 – entende-se por município de pequeno porte 1 aquele cuja população chega a 20.000 habitantes (até 5.000 famílias em média Municípios de pequeno porte 2 – entende-se por município de pequeno porte 2 aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000 habitantes (cerca de 5.000 a 10.000 famílias em média) Municípios de médio porte – entende-se por municípios de médio porte aqueles cuja população está entre 50.001 a 100.000 habitantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias) Municípios de grande porte – entende-se por municípios de grande porte aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até 900.000 habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias. Metrópoles – entende-se por metrópole os municípios com mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a 250.000 famílias cada). 23

Regras do Fator Previdenciário Nova regra para a aposentadoria no país leva em conta a expectativa de vida do brasileiro. Na proposta da presidente Dilma Rousseff, a idade da pessoa deverá ser somada ao tempo de contribuição previdenciária. É um sistema de pontos, que conta também com a progressividade para o trabalhador. 24

Bases organizacionais Financiamento O financiamento da Seguridade Social está previsto no art. 195 CF/1988. Institui que, através de orçamento próprio, as fontes de custeio das políticas que compõem o tripé devem ser financiadas por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.

Bases organizacionais Financiamento Financiamento: A participação de toda a sociedade. De forma direta e indireta. Nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mediante contribuições sociais: Do empregador, Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social. Sobre a receita de concursos de prognósticos. Do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

Bases organizacionais Financiamento A instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. (transferência fundo a fundo). No âmbito federal, o Fundo Nacional foi criado pela LOAS e tem o objetivo de “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social”. Recomenda-se que o investimento na AS seja de, no mínimo, 5% do orçamento da Seguridade Social, para além do BPC.

LOAS PARA MIGRANTES

Considerações Finais A Constituição de 1988 colocou todos os indivíduos que compõem a sociedade brasileira frente a um conjunto de valores materiais, regras e princípios fundamentais que dizem respeito à pessoa humana e à sua dignidade e cidadania que precisam ser protegidos, atuados e concretizados, notadamente pelo Poder Judiciário. O presente trabalho demonstrou que o constitucionalismo do Estado Constitucional contemporâneo constitui um ambiente favorável à efetivação dos direitos fundamentais dos idosos e das pessoas com deficiência, notadamente por meio da atuação do Poder Judiciário na realização de um direito fundamental que tem sido arbitrariamente cerceado de seus destinatários, o que tem ocorrido com o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Conclui-se, portanto, que as restrições trazidas pela Lei de Organização da Assistência Social, ao disciplinar o benefício constitucional (e suas posteriores alterações), não podem prevalecer diante daquilo que foi objetivado pela Constituição no tocante à finalidade do benefício, que foi justamente estender a proteção social a quem dele necessitar e assim promover o bem-estar e a justiça sociais. Assim, pelas exposições trazidas foi possível verificar que, desde a insuficiente regulamentação inicial do BPC até os dias atuais, tem cabido em grande parte ao Poder Judiciário a concretização desse direito fundamental em favor dos idosos e das pessoas com deficiência, o que se pode aferir por meio dos diversos julgados apresentados neste texto e seus respectivos comentários. Restou constatado, portanto, que os idosos e as pessoas com deficiência, constantemente subtraídos do exercício de um direito constitucional e têm encontrado uma melhor guarida de seus direitos por meio da atuação do Judiciário, que é certamente um dos maiores responsáveis por transportar tais direitos para a esfera da realidade e da tangibilidade. 30