A Definição de um Novo Marco Regulador para a Indústria do Gás Natural no Brasil José Cesário Cecchi Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

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A Definição de um Novo Marco Regulador para a Indústria do Gás Natural no Brasil José Cesário Cecchi Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP VITORIA OIL & GAS 2005

Pressupostos de um Marco Regulador A Lei 9.478/97 A Construção de um Novo Marco Regulador

Pressupostos do Marco Regulatório Definição de diretrizes políticas para o setor; Definição de um modelo de organização industrial; Devem ser contempladas características peculiares à indústria de gás natural: – Indústria de rede – Necessidade de expansão da malha de transporte Baixo grau de maturidade da indústria

Especificidades da Indústria do Gás Natural A indústria do gás natural caracteriza-se como uma indústria de rede, tal como a de energia elétrica  Constituída por atividades potencialmente competitivas, dependentes da utilização das redes de transporte e de distribuição, atividades estas que configuram monopólios naturais Características Comuns aos Monopólios Naturais Investimentos específicos e intensivos em capital Longos prazos de maturação dos investimentos Significativas economias de escala Baixa elasticidade-preço da demanda Externalidades positivas

Comparação de Modelos de Regulação no Brasil TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TRANSPORTE DE GÁS NATURAL Autorização Livre Iniciativa Traçado / Capacidade Retorno Acesso Negociado e Regulação Tarifária Indireta tarifa negociada pelos agentes (Gasbol em US$) regulador atua em resoluções de conflito Operações por cada Transportador acordos operacionais de interconexão negociados acordo de balanceamento de quantidades dos usuários Risco de Mercado Transferido para Carregadores contratos SoP / pagamento por capacidade Transportadores assumem Risco Contratual e Operacional pedido de revisão do contrato penalidades contratuais por indisponibilidade Concessão Planejamento Determinativo licitação do projeto concorrência pela menor receita anual garantida Acesso e Tarifa (em R$) Regulados Operação Independente do Sistema ONS Não há Risco de Mercado consumidores finais garantem receita Transmissores assumem Risco Operacional penalidades contratuais por indisponibilidade ONS determina Fluxo Financeiro entre usuários e transmissoras X

Pressupostos de um Marco Regulador A Lei 9.478/97 A Construção de um Novo Marco Regulador Estrutura da Apresentação

Reforma do Setor: A Lei 9478/97 A Lei n.º 9.478, 06 de agosto de 1997, determinou, entre outros aspectos, a reforma e abertura dos setores petróleo e gás natural – Contexto e Premissa: restrições macroeconômicas; aceitação de visão de que pressões competitivas e alternativas de suprimento geram benefícios ao consumidor e à sociedade – Objetivos: atrair investimentos privados, viabilizar a entrada de novos agentes, introduzir concorrência no suprimento de gás, proteger interesses do consumidor – Papel da ANP: implementar a política nacional de gás natural, entre outras atribuições mais específicas, conforme artigo 8 o da Lei – Pressupostos, segundo Lei n.º 9.478/97, para o segmento de Transporte de Gás Natural: regulação tarifária indireta;acesso negociado;separação da atividade de transporte – A Regulamentação elaborada pela ANP, segundo as atribuições estabelecidas na Lei n.º 9.478/97 (Art. 8º), que ora está em vigor está focada nos requisitos e procedimentos para o ingresso de agentes (importação, construção/operação de instalações de processamento de gás natural, exercício da atividade de distribuição GNC/GNL e revenda varejista), além das relacionadas à especificação de qualidade, aos procedimentos de resolução de conflito, ao envio de informações e aos procedimentos de comunicação de incidentes. Regulamentação não concluída: Arcabouço relacionado ao princípio do livre acesso

Quadro Atual Forte presença e poder de mercado por parte da Petrobras; A empresa é a principal financiadora de projetos em infra-estrutura de transporte do energético; - Empreendimentos Integrantes do Projeto Malhas; - Interligação das Malhas de Transporte do Sudeste e do Nordeste. Indefinições políticas e regulatórias nos setores energéticos (eletricidade, petróleo e gás natural) aumentam a percepção de riscos por parte dos agentes privados, que tornam-se receosos a investir. Neste contexto, capital de origem nacional (Petrobras e BNDES) deverá ser a principal fonte para financiamento destas obras.

A Lei 9478/97: Uma Visão Crítica A reforma do setor de gás natural realizada ao final da década de 90 foi superficial e incompleta – A Legislação é insuficiente: estabelece os objetivos mas não define os instrumentos A Lei trata o gás natural como um derivado de petróleo, e não como uma fonte primária de energia

A Lei 9478/97: Uma Visão Crítica – Apesar de direcionar para um modelo de abertura de mercado, a Legislação não fornece os instrumentos necessários para a sua implementação – fraco poder de regulação da atividade de transporte (monopólio natural) » autorização; regulação tarifária indireta; condições de acesso negociadas – ausência de instrumentos para garantir a igualdade de condições entre os agentes » Poder de mercado da Petrobras é uma barreira a novos entrantes Por haver uma legislação pouco consistente, a atuação do regulador fica limitada e mais exposta a negociações políticas

Pressupostos de um Marco Regulador A Lei 9.478/97 A Construção de um Novo Marco Regulador Estrutura da Apresentação

Portaria MME 432/03 Portaria MME n.º 432, de 17/11/ Instituição do grupo de trabalho MME/ANP, coordenado pelo MME, com o objetivo de estabelecer, no prazo de 120 dias: I - Diretrizes para o desenvolvimento do mercado de gás natural, ampliando a participação do gás natural na matriz energética brasileira; II - Diretrizes para a formação de preço de gás natural considerando os seus competidores de origem fóssil ou renovável; III - Diretrizes para o aproveitamento de reservas de gás natural no Brasil; IV - Diretrizes para a adequação do marco regulatório da indústria de gás natural no Brasil; V - Diretrizes para a expansão da infra-estrutura de transporte e de distribuição de gás natural considerando modais alternativos. O referido Grupo de Trabalho não apresentou um relatório final contendo as diretrizes determinadas pela Portaria.

Principais Alterações Propostas em Relação à Lei nº 9.478/97  Adoção do regime de concessão para o exercício da atividade de transporte de gás natural: Procedimento público de oferta e alocação de capacidade; Licitação de novos projetos; Os contratos de concessão para o exercício da atividade de transporte de gás natural com as empresas transportadoras proprietárias dos gasodutos de transporte existentes serão celebrados dentro de um prazo de 180 dias, dispensando-se a licitação.  Estabelecimento da regulação de estrutura na indústria, por parte da ANP: Possibilidade dada ao regulador de impor limites e condições para a participação cruzada de agentes econômicos, conforme as condições de mercado.

Principais Alterações Propostas em Relação à Lei nº 9.478/97  Introdução da regulamentação, em regime de autorização, das atividades de liquefação e regaseificação do gás natural.  Introdução da regulamentação, em regime de concessão, da atividade de armazenagem em formações geológicas naturais;  Proposta de regulamentação básica para a distribuição do gás natural canalizado, atividade explorada pelos Estados, conforme a Constituição Federal de  Criação do Operador do Sistema de Gás Natural – OSG: Coordenação e controle da operação do sistema dutoviário de transporte; Restauração dos serviços de transporte em caso de falhas no suprimento de gás natural.

Considerações Finais Alguns Questionamentos – É possível definir um modelo de desenvolvimento mais eficiente, que expanda o mercado e a infra-estrutura em um ambiente competitivo? – O modelo deve ser competitivo ou baseado na posição predominante da Petrobras? Será estimulada a entrada de novos agentes? – Qual deve ser o papel dos agentes privados no desenvolvimento do setor, isto é, na realização de investimentos em infra-estrutura e na ampliação da oferta de gás? – Quais são as medidas necessárias para atrair os investidores privados? – Deveria haver uma real separação da atividade de transporte? – As tarifas de transporte devem refletir os custos associados à prestação do serviço? Em que grau?

Obrigado! Site da ANP na Internet: