0800 570 0800 / www.sebrae.com.br SEBRAE GUARAÍ 2015 LEI COMPLEMENTAR 123/06.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Advertisements

Ênfase na Experiência do MEI
A IMPORTÂNCIA DOS FÓRUNS REGIONAIS NA CRIAÇÃO DE AMBIENTES FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DAS MPE Ercílio Santinoni Presidente da CONAMPE.
Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas Propostas do Comitê de DESONERAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO Brasília – Agosto de 2010.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
Instituto Publix. 10 de setembro de 2014 Universalização do Simples Nacional Diferencial para adesão deixa de ser a atividade e passa a ser o faturamento.
CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves GOVERNO DO ESTADO.
CARIACICA Espírito Santo Brasil
Teoria Geral. O Direito Econômico  É o direito das políticas públicas na economia.  Conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
MODELO DE CONVERGÊNCIA NACIONAL
Processo de Formalização de Empresas. Cenário Mundial Cenário Nacional.
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
Abertura da Apresentação Empresa Nota Control Tecnologia Ltda. Apresentação técnica Tema: Sistema ISS.Net e Nota Fiscal de Serviços.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual INCLUSÃO PRODUTIVAS SUGESTÕES DE PROJETOS NA PERSPECTIVA DA SUPERAÇÃO DAS VULNERABILIDAES.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
Conjunto de projetos e ações voltadas para o aprimoramento do conhecimento, da inovação, da qualidade de vida buscando a construção de saberes, o desenvolvimento.
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se.
Belo Horizonte, uma Cidade Cada vez Melhor !. População por Região Administrativa de Belo Horizonte.
Prefeitura Municipal de Cacoal GABINETE DO PREFEITO 2º RELATÓRIO QUADRIMESTRAL Apresentação: HELENA F. LOPES DA ROCHA.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
1 Audiência Pública ISS Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. 03 de Dezembro 2013.
Cartão-Alimentação Super Cesta. É um cartão na modalidade pré-pago desenvolvido para facilitar a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados,
II CONFERÊNCIA BNB-SEBRAE “Política de Administração e Recuperação de Crédito” Banco do Nordeste Área de Negócios Ambiente de Gerenciamento de Clientes.
Abordagens financeiras e não financeiras integradas de promoção de Sistemas Produtivos Inovativos Locais - experiências e lições de diferentes regiões.
Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.
Começar um negócio próprio é visto por muitos candidatos a empresário como uma alternativa ao desemprego, ao baixo salário ou à insatisfação no trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Secretaria de Administração Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE
Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.
Curso de Gestão Democrática CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS E PROJETOS EDUCACIONAIS JULIETA DINIZ – CEMEPE Júnia Alba Gonçalves Iraídes Reinaldo da Silva.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
Minicurso Inclusão Socioeconômica Paula Montagner Abril 2015.
Lei nº 8.666/93 e as diretrizes da LC nº 147/14..
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
Sociedade em Conta de Participação Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, pois este patrimônio e a personalidade jurídica.
Secretaria de Estado da Fazenda Programa Especial de Desenvolvimento para municípios maranhenses que façam parte de RIDE criada por Lei Complementar Federal.
ESPECIALISTAS EM PEQUENOS NEGÓCIOS. MICRO E PEQUENAS NA ECONOMIA BRASILEIRA Mais de 95% do total de empresas no País.
SEBRAE PERNAMBUCO. O SEBRAE E O QUE ELE PODE FAZER PELO SEU NEGÓCIO Competitividade Perenidade Sobrevivência Evolução Orienta na implantação e no desenvolvimento.
TÍTULO IV Administração Tributária CAPÍTULO I Fiscalização (...) CAPÍTULO II Dívida Ativa Art A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no.
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO 1º. QUADRIMENTRE DE 2012 ANÁLISE QUADRIMESTRAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
– NOVO ITCMD TOTAL AUTOMATIZAÇÃO DO PROCESSO ELABORADOPORCLÁUDIOCHIESAELABORADOPORCLÁUDIOCHIESA.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Atuação do Bandes 17 de julho de 2012 RICARDO TEIXEIRA MENDES Coordenador Núcleo de Microcrédito e Parcerias.
Projeto Professor Diretor de Turma Haidé Eunice G. Ferreira Leite Adaptação: Gilmar Dantas.
Comissão Valores Mobiliários. O que é CVM ? A CVM é orgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministéria da Fazenda.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
OS DESAFIOS DO ACESSO AO SANEAMENTO NO BRASIL. Entidade civil sem fins lucrativos, que há 30 anos atua na defesa dos interesses das associadas e desenvolve.
Sistema de Gerenciamento Administrativo Financeiro
CARTA DE INTENÇÕES- LITORAL ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As.
MIGRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO V Conferência Brasileiros no Mundo Salvador/BA, 19 de Maio de 2015.
Serviço de Inspeção Municipal Municípios que instituíram por Lei o SIM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
POLÍTICAS SOCIAIS E SAÚDE SEMINÁRIO NACIONAL AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Facilitador: Jairo Meneses Bezerra Gerente Executivo do SISAR/PI Fortaleza (CE), 20 de Maio de 2016 SISAR/PI SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DO PIAUÍ.
Fundação Governamental de Direito Privado (Fundação Estatal) Dispositivo público para um novo modelo de gestão Arthur Chioro.
Implantação e Gerenciamento de Avaliação de Desempenho – Experiência do Município de Vitória.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
Prestação de Contas 2 º QUADRIMESTRE VER. VALDIR DO AMARAL.
A organização e Gestão do SUAS Adriana Lima Barros Diretora de Gestão do SUAS.
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL A competitividade do País passa por aqui.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico SDE Finalidade Segundo o Decreto Nº /2013, a SDE tem por finalidade implementar ações estratégicas.
Cartão-Alimentação Super Cesta. É um cartão na modalidade pré-pago desenvolvido para facilitar a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados,
Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: a Experiência do TCE-PR Alexandre Faila Coelho Diretoria de Auditorias - DAUD.
Missão Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos.
E mpresa J únior Prof. Me. Fábio Fernandes. O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno.
Transcrição da apresentação:

/ SEBRAE GUARAÍ 2015 LEI COMPLEMENTAR 123/06.

/ SEBRAE ESPECIALISTAS EM PEQUENOS NEGÓCIOS

/ SEBRAE EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS e Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Estatuto da Micro e Pequena Empresa Super Simples Redução de 40% dos impostos, em média Aprovação nas prefeituras e câmaras Municipais no Tocantins. Micro Empreendedor Individual (MEI) Atualização dos limites de faturamento do Simples e redução da carga tributária do MEI Ampliação do Supersimples para todas as categorias, cria proteção ao MEI e obrigações LC 147

/ SEBRAE POSIÇÃO DA REGIONAL MÉDIO NORTE 62% 38%

/ SEBRAE Principais dificuldades enfrentadas pelas MPE INTERNAS  Falta de Planejamento;  Falta de capacitação gerencial;  Gestão financeira deficiente;  Carência de Capital de Giro e de Investimento. EXTERNAS  Burocracia excessiva;  Alta carga tributária;  Dificuldade de acesso à inovação e ao crédito;  Dificuldade de acesso aos mercados

/ SEBRAE O QUE FAZER PARA MUDAR ESSA REALIDADE? MPE  Legalizar o empreendimento;  Praticar o planejamento empresarial;  Buscar capacitação gerencial;  Organizar as finanças. PREFEITURA  Desburocratizar o atendimento para abertura, alteração e baixa das empresas;  Estimular a formalização  Reduzir a carga tributária;  Facilitar o acesso às licitações;  Incentivar o Associativismo;  Facilitar o acesso ao crédito e à inovação.

/ SEBRAE LC 123/06 Alterada Pela LC 147, de 08 de Agosto de 2014.

/ SEBRAE LEI COMPLEMENTAR Nº 147, de 07 de Agosto de A LC 147/2014 foi a maior alteração no Estatuto já feita desde a sua criação. Podemos resumir Cadastro nacional único para o CNPJ. Grau de Risco determinado pelo CGSIM. Autorização de funcionamento em áreas desprovidas de regularização fundiária e sem Habite-se. Inserção de novas categorias no Simples Nacional. Custo Zero para abertura e fechamento MEI. Cancelamento após 12 meses inativo.

/ SEBRAE LEI COMPLEMENTAR Nº 147, de 07 de Agosto de Equiparação do pequeno produtor rural aos benefícios do MEI, quanto a fiscalização orientadora, alvarás e acesso aos mercados. REDESIM Nacional. Sendo o Tocantins pioneiro no norte do país. 1º município do estado foi Araguaína. Agora vamos implantar nos demais.

/ SEBRAE PEDIDOS DE OPÇÃO DO SUPERSIMPLES Fonte: SMPE, com dados da Receita Federal

/ SEBRAE USO DO PODER DAS COMPRAS PÚBLICAS Fomentar a economia local por meio das compras dos órgãos públicos municipais. Aumentar a participação % das MPE no volume de recursos das aquisições públicas Objetivos

/ SEBRAE A Prefeitura compra de MPE (1) MPE aumentam suas receitas (2) MPE contratam mais funcionários (3) As MPE e seus funcionários recolhem tributos (4) A Prefeitura arrecada mais (5) A Prefeitura compra mais (6) CICLO VIRTUOSO DAS COMPRAS PÚBLICAS

/ SEBRAE DESBUROCRATIZAÇÃO DAR CELERIDADE NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM AS MPEs. Objetivo

/ SEBRAE O QUE A PREFEITURA PODE FAZER PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO ÀS MPE Prestar atendimento em local único. Emitir alvará de funcionamento. Revisar e simplificar procedimentos. Adequar o licenciamento sanitário e ambiental À realidade das MPE.

/ SEBRAE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL GARANTIR O TRATAMENTO DIFERENCIADO/FORMALIZAÇÃO Objetivo S11E1

/ SEBRAE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O EI é o empresário individual, com receita bruta até R$ ,00, que tenha até um empregado, não possua mais de um estabelecimento, nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

/ SEBRAE Novo paradigma no registro de empresas! Novos resultados! PORTAL DO EMPREENDEDOR

/ SEBRAE NÚMERO DE MEI E MPE EM 2015

/ SEBRAE NÚMERO DE MEI E MPE EM 2015

/ SEBRAE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Agente vetor no processo de Desenvolvimento Local Objetivo

/ SEBRAE LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 Art. 85-A. Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais. § 1º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

/ SEBRAE INDICADORES DE IMPLEMENTAÇÃO Eixo de Implementação Pontuação no Eixo Pontuação Global Compras Desburocratização Empreendedor Individual Agente de Desenvolvimento 5,7 a 104,35,7 a 102,35,7 a 102,05,7 a 101,4

/ SEBRAE SISTEMA DE MONITORAMENTO

/ SEBRAE POSIÇÃO DO TOCANTINS HOJE NA LEI GERAL

/ SEBRAE Municípios com a Lei Geral Implementa TOARAPOEMASIM TO BANDEIRANTES DO TOCANTINSSIM TOBERNARDO SAYÃOSIM TOBOM JESUS DO TOCANTINSSIM TO BRASILÂNDIA DO TOCANTINSSIM TOCENTENÁRIOSIM TOCOLINAS DO TOCANTINSSIM TOCOLMÉIASIM TOCOUTO DE MAGALHÃESSIM TOFORTALEZA DO TABOCÃONÃO TOGOIANORTENÃO TOGUARAÍSIM TOITACAJÁSIM TOITAPIRATINSSIM TOITAPORÃ DO TOCANTINSSIM TOJUARINASIM TONOVA OLINDASIM TOPALMEIRANTESIM TOPAU DARCOSIM TOPEDRO AFONSOSIM TOPEQUIZEIROSIM TOPRESIDENTE KENNEDYSIM TORECURSOLÂNDIANÃO TORIO DOS BOISSIM TOSANTA MARIA DO TOCANTINSSIM TOTUPIRAMASIM TOTUPIRATINSSIM

/ SEBRAE PRÊMIO SEBRAE PREFEITO EMPREENDEDOR

/ SEBRAE Obrigado! Haroldo Sacramento (63) (Vivo) (63) (Oi) WhatsApp