A formação em cursos superiores de tecnologia: perspectivas e limites INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

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Transcrição da apresentação:

A formação em cursos superiores de tecnologia: perspectivas e limites INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Cursos Superiores de Tecnologia: uma formação intermediária Marisa Brandão – CEFET/RJ – Departamento de Ensino Médio e Técnico INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE A PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 19 e 20 de maio de 2011

PRESSUPOSTO Expansão sistema educacional (Brasil - séc. XX) CONFLITOS E LUTAS DE CLASSE resulta de CONFLITOS E LUTAS DE CLASSE ▼ interesses em disputa: trabalhadores  burguesia → pressões dos trabalhadores por acesso à educação mais elevados níveis escolares → necessidades do capital qualificação, (con)formação, reprodução ▼ DUALIDADE EDUCACIONAL

REFERENCIALHISTÓRICO

MODELO DA FUNDAÇÃO FORD Instituições conhecidas como two-years college Instituições conhecidas como two-years college (EUA): desde o séc. XIX - desde o séc. XIX - expansão nos anos “Superior”  após a escola secundária Nível intermediário Terminalidade Duração- 2 anos Objetivo no Brasil: conformar profissionais para operarem máquinas importadas para a indústria conformar profissionais para operarem máquinas importadas para a indústria Público potencial : trabalhadores de baixa renda INSPIRAÇÃO ORIGINAL

1961 LDBE (Art. 104) Permite cursos ou escolas experimentais com currículos e métodos próprios: 1º passo formal para criar cursos superiores diferenciados 1962 Proposta MEC - Diretoria de Ensino Superior: criação da “engenharia de operação” criação da “engenharia de operação”

1963 Plano Trienal de Educação ( ) –MEC: Ensino Superior (relacionado à Engenharia) educação técnica de nível superior diversificar os tipos de cursos formar todas as modalidades profissionais requeridas pelo mercado de trabalho

Início anos 1960 – debate Necessidade de reformulação de nosso Sistema Universitário PROPOSTAS GOVERNAMENTAIS Implantação de cursos superiores diferentes dos tradicionais: 1- Engenharia de Operação (governo federal) anos Curso Técnico de Nível Superior (SP) final anos Carreiras de Curta Duração (governo federal) anos 1970  CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

CONCEPÇÃO (Parecer CFE 25/1965) : Formação profissional tecnológica de nível superior (“engenheiro de operação”) X Formação profissional científica (“engenheiro graduado”) “Estes, não se confundem com os primeiros por exigirem preparação científica muito mais ampla e, em consequência, maior duração”

“ O encurtamento do ciclo educacional, para formar engenheiros, tornou ‑ se para nós uma necessidade urgente, também porque o profissional de formação clássica, em curso de 5 ou de 4 anos, não se prepara, estrategicamente, para enfrentar os problemas da indústria, da rotina e da propulsão das tecnologias aplicadas, mas é adestrado para as alturas da ciência e as oportunidades de aplicá ‑ la ao universo tecnológico em expansão”. Mário Werneck, PUC/MG, 1965

1969/1971 Projeto DEI/MEC – Fundação Ford – Banco Mundial ETFs  ensino superior de curta duração ↓ Programa de Implantação de 6 Centros de Engenharia de Operação: BA, MG, PR, PE, RJ e SP ▼ POLÍTICA NÃO UNIVERSITÁRIA REDE FEDERAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1973 (Parecer CFE 1060) Resposta à consulta do DAU/MEC sobre a implantação de cursos experimentais, preconizados pelo art. 104 da Lei.4024/61, para a formação de técnicos mecânicos de nível superior▼ Formalização, em nível federal, da nomenclatura CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA TECNÓLOGO

MEC- DÉCADA DE PROJETOS: 1970/1973 Incentivo à Implantação e Desenvolvimento das Carreiras de Curta Duração 1975/1979 Implantação Gradativa das Carreiras de Curta Duração

“pretendentes que se contentariam com uma formação profissional curta de nível superior” Parecer CFE, 1975

1976 Mudança de Ensino Superior nas ETFs: Centros de Engenharia (não mais de operação) Solução para pressões contra Engenharia de Operação: ↓ carreiras de curta duração ▼ CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Formação de Tecnólogos

1976 Organização do CENTEC/BA - 1º Centro Federal de Educação Tecnológica - exclusivamente para atividades voltadas para Cursos Superiores de Tecnologia para Cursos Superiores de Tecnologia - características dos cursos: intensivo e terminal - características dos cursos: intensivo e terminal1978 ETFs que já tinham ensino superior: Três ETFs que já tinham ensino superior: MG PR RJ foram transformadas em CEFETs (apenas engenharia industrial e CST)

REFERENCIAISATUAIS

1991 MEC/SENETE governo Collor: Formação técnica de nível superiorpreparação de tecnólogos disciplinas específicas, práticas em laboratórios, em oficinas, em estágios “Formação técnica de nível superior, destinada à preparação de tecnólogos pelo domínio de métodos e processos de trabalho adquiridos mediante disciplinas específicas, práticas em laboratórios, em oficinas, em estágios”

Engineer Technologist Master Craftsman Technician Multi-Skilled Craftsman (Journeyman) - Certified Skilled Craftsman - Certified Craftsman Helper University University & College Community College High School Gráfico gentilmente cedido por Gerald Ingersoll – Association of Canadian Community Colleges (ACCC)

A university degree is viewed as important for long-term education, for career advancement; but a college degree helps you immediately start a career/ job. O GRAU UNIVERSIT Á RIO É VISTO COMO ALGO IMPORTANTE EM TERMOS DA EDUCA Ç ÃO A LONGO PRAZO, PARA DESENVOLVER-SE NA CARREIRA; MAS O GRAU DO COLLEGE TE AJUDA A INICIAR UMA CARREIRA/EMPREGO IMEDIATAMENTE. Slide gentilmente cedido por Gerald Ingersoll – Association of Canadian Community Colleges (ACCC)

COMO O INEP DEFINIU OS TIPOS DE CURSO E DIPLOMA NO BRASIL estudos superiores: cursos de graduação, a maioria com quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação tecnológica, com dois ou três anos, e cursos com cinco ou seis anos, como os de engenharia e de medicina. Portal INEP – até, pelo menos, 28 de abril de 2009

CENSO EDUCAÇÃO SUPERIOR 2008 – INEP GLOSSÁRIO (coleta em 2009) CURSO DE GRADUAÇÃO Pode ser de curta duração (duração média de dois anos, caso dos cursos tecnológicos) ou de graduação plena (com duração média equivalente a quatro anos letivos, alguns cursos sendo de cinco anos e o de Medicina de seis anos), que podem ser ministrados nas modalidades bacharelado, licenciatura ou formação profissional (específico da profissão). A maioria dos cursos com quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação tecnológica, com dois ou três anos de duração, e cursos com cinco ou seis anos, como os de engenharia e de medicina. CURSO TECNOLÓGICO Corresponde à educação profissional de nível tecnológico ( curso de graduação de curta duração ), aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, estruturado para atender aos diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas e conferindo diploma de tecnólogo.

CENSO EDUÇÃO SUPERIOR INEP GLOSSÁRIO (coleta em 2010) CURSO TECNOLÓGICO Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao. Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao grau de tecnólogo. Grau acadêmico que confere, ao diplomado, habilidades e competências para atender diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas. CURSO BACHARELADO Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao. Grau acadêmico que confere, ao diplomado, habilidades e competências em um determinado campo do saber para o exercício da. Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao grau de bacharel. Grau acadêmico que confere, ao diplomado, habilidades e competências em um determinado campo do saber para o exercício da atividade profissional.

GRADUAÇÃO Cursos superiores que conferem diplomas, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia. BACHARELADO (curso) Curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel. TECNOLÓGICO/TECNOLOGIA (curso) Cursos superiores de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo. CENSO EDUCAÇÃO SUPERIOR 2010 – INEP GLOSSÁRIO (coleta em 2011)

Art. 105 Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, que integram a Carreira de Magistério de 1o e 2o Graus (Lei , set. 2008) MEDIDA PROVISÓRIA TRANSFORMADA EM LEI

ART.111 § 1o § 1o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas exercício provisório e atuar no ensino superior nas Instituições de Ensino Superior (do MEC). § 2o O titular do cargo de Professor Titular do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, atuará obrigatoriamente no ensino superior. (Lei , set. 2008) MEDIDA PROVISÓRIA TRANSFORMADA EM LEI (Lei , set. 2008)

SISTEMA CONFEA/CREA RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Art. 3º Para efeito da regulamentação da atribuição de títulos, atividades e competências para os diplomados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, consideram-se nesta Resolução os seguintes níveis de formação profissional, quando couber: I - técnico; II – graduação superior tecnológica; III – graduação superior plena; IV - pós-graduação no senso lato (especialização); e V - pós-graduação no senso estrito (mestrado ou doutorado).

Art. 4º Será obedecida a seguinte sistematização para a atribuição de títulos profissionais II - para o diplomado em curso de graduação superior tecnológica, será atribuído o título de tecnólogo; III - para o diplomado em curso de graduação superior plena, será atribuído o título de engenheiro, de III - para o diplomado em curso de graduação superior plena, será atribuído o título de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo ou de meteorologista SISTEMA CONFEA/CREA

Anexo III FORMULÁRIO A - CADASTRAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO TecnológicaPlena CURSOS OFERECIDOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO NÍVEL DOS CURSOS (Simplesmente assinalar com X) Graduação Superior FORMULÁRIO B- CADASTRAMENTO DOS CURSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nível do curso:Superior de graduação tecnológica  Superior de graduação plena 

A Associação Nacional dos Tecnólogos (ANT) (fundada em 15 de julho de 2004, com sede em São Paulo) O diferencial do ensino tecnológico de graduação é a liberdade de poder formar profissionais para suprir necessidades do mercado de trabalho, sem que isso signifique saturar a oferta, pois ocupa um espaço vago para demandas específicas. Estimular o setor produtivo a criar oportunidades de trabalho aos graduados

Cartilha do Tecnólogo A Associação Nacional dos Tecnólogos (ANT) (fundada em 15 de julho de 2004, com sede em São Paulo) Identidade da profissão Tecnólogos são profissionais com o domínio operacional de um determinado fazer, compreensão global do processo produtivo.[...] Este profissional [...] atividades em um determinado setor produtivo, com formação específica e base científica para a aplicação, desenvolvimento, pesquisa e inovação tecnológica, agregada à capacidade empreendedora.

Cartilha do Tecnólogo Caráter da profissão A formação do tecnólogo é voltada para a realidade do mundo do trabalho, capacitando profissionais para responder mais rapidamente às exigências dos setores produtivos. [...] O tecnólogo,[...] além de deter o conhecimento do fazer, é capacitado para analisar processos produtivos e propor aprimoramentos técnicos e inovações tecnológicas, contribuindo para a melhoria contínua dos índices de produtividade e de qualidade.

Os pisos salariais aceitos foram (em R$): 1.728,00- Técnicos 2.404,00- Tecnólogos 3.528,00-Outros Profissionais Graduados Convenção Coletiva 2008 – 2009 do SINAENCO do SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) com o SINTESP (Sindicato do Tecnólogos de SP)

Os pisos salariais aceitos foram (em R$): 1.884,00- Técnicos 2.680,00- Tecnólogos 4.000,00-Outros Profissionais Graduados CONVENÇÃO COLETIVA 2009 – 2010 DO SINAENCO COM O SINTESP

PETROBRÁS EDITAL DEZEMBRO DE 2010 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura. CONCURSOS PÚBLICOS

POR SIGNIFICAREM EXPANSÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR, OS CSTs POSSIBILITARIAM O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

Educação Superior Políticas da Educação Superior facilitam criação e diversificação também de instituições privadas mesmo não sendo “especializadas” em Educação Profissional e Tecnológica Autorizadas a organizar Cursos Superiores de Tecnologia

ANO∆% CST∆% GRAD ,8 19, ,8 14, ,3 18, ,6 14, ,013,3 2006*108,037,0 Comparação da evolução dos CSTs com toda graduação – Brasil – 2000 ‑ 2006 * Observar que, por falta dos dados desagregados para os CSTs no ano de 2005, o percentual do ano de 2006 refere ‑ se ao crescimento em 2 anos. ( ).

Proporção dos CST entre o setor privado e o setor público (em %) ANO SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO

 CLASSE TRABALHADORA E SUAS CAMADAS INTERMEDIÁRIAS - Eleva seus níveis escolares ELEVANDO DUALIDADE EDUCACIONAL - vende sua força de trabalho - (Con)formação  BURGUESIA INDUSTRIAL BRASILEIRA atendimento (?) a suas necessidades quanto à mercadoria-educação que compra  NOVA BURGUESIA DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO vende a educação-mercadoria vende a educação-mercadoria, se fortalece