PESQUISA DE PREÇOS. A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para.

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PESQUISA DE PREÇOS

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública.

Sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para uma pretensão contratual.

A inexistência de uma pesquisa de preços eficiente impossibilita à Administração Pública atingir os objetivos definidos pela Lei de Licitações e Contratos, principalmente aquele relacionado à seleção da proposta mais vantajosa.

“Não constitui incumbência obrigatória da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo essa atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou das pessoas competentes envolvidos na aquisição do objeto.” Acórdão nº 3.516/2007, Primeira Câmara, Relator Min. Aroldo Cedraz, Processo nº /2000-7

Fontes para Pesquisa de Preços

Instrução Normativa nº 05/2014/MPOG Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: I - Portal de Compras Governamentais www. comprasgovernamentais.gov.br; II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou IV - pesquisa com os fornecedores.

Acórdão 1452/ Plenário ACORDAM os Ministros do TCU, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: realize pesquisa de preços em conformidade com o que estabelece o art. 2º da IN 5/2014 da SLTI/MP e o Caderno de Logística – Pesquisa de Preços, no sentido de ampliar o universo de preços pesquisados, valendo-se, primeiramente, dos preços efetivamente praticados no Portal de Compras do Governo Federal, sucessor do Portal Comprasnet, para aquisições similares;

Acórdão nº 2816/2014-Plenário orientem os órgãos, entidades e secretarias administrativas que sobre as cautelas a serem adotadas no planejamento de contratações (...), de modo a não restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, adotando-se, ainda, outras fontes como parâmetro, como contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos como por exemplo a tabela da ANP.

Alinhados ao entendimento do TCU ressaltamos a necessidade de se consultar o maior número de fontes possível, de forma a possibilitar que a pesquisa de preços reflita o real comportamento do mercado, possibilitando ao órgão impedir a celebração de contratos com preços superiores aos praticados pelo mercado.

Entende-se, assim, que a melhor forma de orçar a estimativa de preços é por intermédio da pesquisa de mercado que priorize a qualidade e a diversidade das fontes.

AVALIAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO

É necessário que o responsável pela cotação, avalie, de forma crítica, a pesquisa de preço obtida junto ao mercado, em especial quando houver grande variação entre os valores apresentados. Neste sentido, através do Acórdão TCU nº 1108/2007, entendeu não ser admissível que a pesquisa de preços realizada, seja destituída de juízo crítico acerca da consistência dos valores levantados.Assim, para obtenção do resultado da pesquisa, não poderão ser considerados os preços excessivamente elevados e os inexequíveis.

Métodos de Pesquisa de Preços: I – Portal de Compras Governamentais – As opções de consultas são: a) Gestão de Atas de Registro de Preço; b) Atas de Registro de Preços por materiais/serviços; c) Atas das sessões dos pregões; e d) Sistema de Preços Praticados – SISPP. §1º, art. 2º IN 05/2014: No caso de consultas pelo Portal de Compras Governamentais será admitida a pesquisa de um único preço

a) Gestão de Atas de Registro de Preço; Dados necessários: UASG da Instituição e o Número da Licitação. Caso o usuário não possua tais informações, poderá ser realizada pesquisa textual

Pesquisa Textual - Editais

a) Gestão de Atas de Registro de Preço;

c) Atas das sessões dos pregões;

Os valores a serem utilizados para pesquisa de preços deverão ser aqueles homologados no processo licitatório, nos últimos 180 dias, não havendo margem para utilização de propostas que não lograram êxito no procedimento, ou seja, itens cancelados ou não adquiridos. Ressaltamos que os prazos para os trâmites internos do processo devem ser considerados, de forma a evitar que a cotação perca sua vigência no decorrer do processo.

Mesmo considerando a praticidade e agilidade na adoção deste método é necessário analisar o seu uso incondicional, uma vez que ele pode trazer mais prejuízos do que benefícios ao processo. Os preços constantes do Portal de Compras Governamentais são resultado de uma disputa já realizada entre licitantes, ademais devem ser consideradas variáveis como mercado, localização, frete, entre outras, que podem alterar os preços dos bens e serviços. Assim sendo, o risco de realizar-se uma licitação com valor estimado que inviabilize a competição e, consequentemente, a contratação é muito grande.

Utilizar a cotação com um único preço, visando obter praticidade e agilidade pode trazer atrasos ainda maiores, quando consideramos o real risco de uma licitação fracassada ou deserta e a necessidade de realizar um novo certame. A experiência, no âmbito da UFVJM, da adoção deste critério, já tem demonstrado de forma prática a sua fragilidade quando utilizado de forma irrestrita. Assim, orientamos que a utilização de um único preço seja feita apenas em casos excepcionais.

Ademais, considerando que o servidor é responsável pelas pesquisas realizadas, devendo apresentar declaração de composição de custos, acompanhada de análise crítica dos valores apresentados, é altamente recomendável que se cerque de toda a segurança na formação do preço de referência.

Métodos de Pesquisa de Preços: II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; As opções de consultas são: a) Mídia especializada; b) Site especializado; c) Site de domínio amplo.

Mídia especializada Não está vinculado necessariamente a um portal na Internet, mas a outros meios tais como: jornais, revistas, estudos, etc, desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito que atua. Exemplo a Tabela de Preço Médio de Veículos, popularmente conhecida como Tabela FIPE, derivada de estudos realizados em todo o país pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Site especializado Caracteriza-se pelo fato de estar vinculado necessariamente a um portal na Internet com a utilização de ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de preços de mercado, desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação. Exemplos: Site especializado em pesquisa de preço de veículos: Site especializado em pesquisa de preço de imóveis:

Site de domínio amplo Site presente no mercado nacional de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma empresa legalmente estabelecida. Sempre que possível, a pesquisa deve recair em sites seguros, detentores de certificados que venha a garantir que estes são confiáveis e legítimos. Exemplo:

No valor orçado deve estar incluso o valor do frete. Caso o valor do frete descaracterize o valor total do produto, o mesmo deve ser desconsiderado, e uma nova metodologia de pesquisa deve ser adotada Exemplo: Caneta R$ 0,50 + frete R$ 15,00 = R$ 15,50.

c) Site de domínio amplo

Caso o site consultado não contenha o número do CNPJ, realizar consulta no Registro.br:

c) Site de domínio amplo Art. 4º IN 05/2014: Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas

Métodos de Pesquisa de Preços: III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; Utilização de outros sítios governamentais que não ou mesmo por intermédio de documentos físicos que comprovem que a contratação se deu por ente público, desde que demonstrem que estejam em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços.

Métodos de Pesquisa de Preços: IV - Pesquisa com os fornecedores § 4º, art. 2º IN 05/2014: somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 dias Art. 3º IN 05/2014: quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação da cotação. O modelo de solicitação de orçamento está disponível no site da UFVJM: 90-/1303-modelos.html 90-/1303-modelos.html

Acórdão 1.782/2010-Plenário: As empresas pesquisadas devem ser do ramo pertinente à contratação desejada. Acórdão 4.561/2010 – 1ª Câmara): Não pode haver vínculo societário entre as empresas pesquisadas.

Orientações Gerais: Análise crítica dos valores obtidos (discrepância); Orçamento com todas as despesas para entrega no local especificado; Declaração de composição de custos (Anexo I da IN 02/2015/UFVJM); disponível no site UFVJM. Descrição do orçamento compatível com o item requisitado, principalmente no que diz respeito à unidade de medida No caso de consulta ao site Compras Governamentais será admitida pesquisa de produtos similares.

Referências IN 05/2014 Caderno Logística Manual de Orientação STJ Portal do TCU