Comissão de Tomada de Contas Leandro José Grassmann Engenheiro Eletricista – Conselheiro CREA – Pres. CTC 2015.

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Transcrição da apresentação:

Comissão de Tomada de Contas Leandro José Grassmann Engenheiro Eletricista – Conselheiro CREA – Pres. CTC 2015

Comissão de Tomada de Contas Comissões - Regulamentação Regimento Interno CREA-PR Art. 70º - As Comissões Permanentes ou Temporárias serão constituídas de no mínimo três membros, escolhidos pelo Plenário, que também indicará seu Presidente, quando este Regimento não o indicar expressamente. *Nota: A Comissão é assessorada por profissional da área contábil do CREA-PR e mantém contato frequente com a Assessoria Jurídica. Art. 71º - As deliberações das Comissões serão adotadas por maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Plenário, pela Presidência do CREA, para apreciação. Art. 72º - O Conselheiro membro de Comissão que faltar a três (3) reuniões será substituído na respectiva Comissão. Art. 73º - Os trabalhos das Comissões serão regidos por regulamento próprio ou modificado pelos membros das Comissões e aprovado pelo Plenário.

Comissão de Tomada de Contas Comissões - Regulamentação Regimento Interno CREA-PR Art. 74º - O Crea-PR terá as seguintes Comissões Permanentes: a) Tomada de Contas; b) Orçamento e Compras; c) Ética Profissional; d) Acervo Técnico; e) Valorização Profissional, Cargos e Salários. Art. 75º - O mandato dos membros das Comissões Permanentes será de um ano, permitida a reeleição. § Único - As Comissões serão recompostas na primeira Sessão Plenária do mês de janeiro.

Comissão de Tomada de Contas Atribuições Regimento Interno CREA-PR Art. 76º - Compete à Comissão de Tomada de Contas: I - Examinar as prestações de contas a serem submetidas ao CONFEA; II - Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais do Crea-PR; III - Examinar e emitir parecer sobre o orçamento-programa do Crea-PR; IV - Tomar conhecimento da arrecadação mensal do Crea-PR, propondo as medidas necessárias a sua regularidade; V - Tomar conhecimento e emitir parecer sobre os orçamentos-programas anuais do Crea-PR; VI - Requisitar ao Presidente todos os elementos de que necessitar para a completa e perfeita execução de suas atribuições. Deliberação Plenário Análise de Planos de Trabalho (convênios mútua cooperação)

Comissão de Tomada de Contas No que diz respeito às Entidades de Classe, compete à Comissão de Tomada de Contas: - Aplicar as normativas do CONFEA, do CREA-PR, da União e do Estado do Paraná; - Análise de Planos de Trabalho de Convênios; - Análise de Prestações de Contas de Convênios; - Análise de Pedidos de auxílio financeiro; - Encaminhamento das análises ao Plenário do CREA para deliberação (aprovação / rejeição) Não compete à Comissão de Tomada de Contas: - Deliberar sobre o montante e a forma de repasse de verbas às Entidades de Classe; - Decidir pela aprovação ou rejeição de Planos de Trabalho e Prestações de Contas.

Muito obrigado! Leandro José Grassmann Nov/2015