Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Projeto de Lei nº 57 de 2013 – Alteração do Código de Transito Leonardo de Oliveira Machado AssessorTécnico.

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Transcrição da apresentação:

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Projeto de Lei nº 57 de 2013 – Alteração do Código de Transito Leonardo de Oliveira Machado AssessorTécnico Brasília, 07 de novembro de 2013.

PLC nº 57 de 2013 Proposta Desobriga os veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas de: 1) Ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira (numeração especial); 2) Ser registrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (RENAVAM); 3) Ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal (CRV e CRLV); Desobriga os veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas de: 1) Ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira (numeração especial); 2) Ser registrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (RENAVAM); 3) Ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal (CRV e CRLV);

PLC nº 57 de 2013 Motivação O CONTRAN tem publicado constantemente resoluções para estabelece critérios para o registro de tratores: 1)Resolução n° 281, de 26 de junho de 2008 (Suspensa pela Deliberação Contran nº 93/2010); 2)Resolução nº 429, de 05 de dezembro de 2012 (Prorrogado até o fim de 2014 através da Resolução nº 447, de 25 de julho de 2013); O CONTRAN tem publicado constantemente resoluções para estabelece critérios para o registro de tratores: 1)Resolução n° 281, de 26 de junho de 2008 (Suspensa pela Deliberação Contran nº 93/2010); 2)Resolução nº 429, de 05 de dezembro de 2012 (Prorrogado até o fim de 2014 através da Resolução nº 447, de 25 de julho de 2013);

Trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários); Trator Definição e Regras para Transitar em via Pública

É facultado a “algumas máquinas agrícolas” o transito em vias publicas, porém esta não é sua finalidade; Trator Definição e Regras para Transitar em via Pública Grande parte das máquinas agrícolas permanecem nas propriedades rurais e raramente cruzam as fronteiras da propriedade rural;

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I - largura máxima: 2,60m; II - altura máxima: 4,40m; III - comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi- reboque: máximo de 18,60 metros; e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros. Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I - largura máxima: 2,60m; II - altura máxima: 4,40m; III - comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi- reboque: máximo de 18,60 metros; e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros. Dimensões Autorizadas na Via (Veículos) Resolução n. 210/2006

Seguro DPVAT Simulação Custo do Emplacamento Sugestões R$ 110,30 Taxa 1º Emplacamento R$ 60,00 a 140,00 Guia do DETRAN/Lacre R$ 20,00 a 50,00 Despachante R$ 100,00 a 150,00 Valor da Placa R$ 70,00 Total R$ 360,30 a 520,00 Valor variável (cada Estado) Facultativo As concessionárias prestam este serviço, porém cobram em média 30% a mais: (R$ 500,00 – R$ 1.000,00)

IPVA imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA – Legislação Estadual Simulação Imposto Estadual Cada Estado Estipula sua legislação sobre o assunto Obrigatoriedades Taxas (1 - 5% do valor do veículo) Imposto Estadual Cada Estado Estipula sua legislação sobre o assunto Obrigatoriedades Taxas (1 - 5% do valor do veículo) Para a cobrança é necessária inscrição do veiculo no RENAVAN R$ ,00 – 3% - R$ 2.400,00/anualmente

De janeiro a outubro de 2013 foram vendidas mais de 51 mil foram tratores (Fonte: ANFAVEA); Sendo assim, se todos estes tratores fossem emplacados, o gasto total do setor produtivo iria ser de aproximadamente R$ 27 milhões de reais (se considera apenas os tratores vendidos até outubro); Não sendo contabilizado neste valor o custo operacional de cada produtor; Se os Estado aprovarem a cobrança do IPVA, quais os custos que irão se abater ao produtor?; De janeiro a outubro de 2013 foram vendidas mais de 51 mil foram tratores (Fonte: ANFAVEA); Sendo assim, se todos estes tratores fossem emplacados, o gasto total do setor produtivo iria ser de aproximadamente R$ 27 milhões de reais (se considera apenas os tratores vendidos até outubro); Não sendo contabilizado neste valor o custo operacional de cada produtor; Se os Estado aprovarem a cobrança do IPVA, quais os custos que irão se abater ao produtor?; Tratores - Vendas

Conclusão A medida é justa uma vez que o processo de emplacamento, registro e licenciamento é um gasto desnecessário ao setor, uma vez que “maquinas agrícolas têm sua fundamental utilização no labor do campo e que o seu tráfego em vias públicas ocorre esporadicamente (quando permitido), no estrito trajeto necessário para deslocar-se de uma propriedade a outra” Favoráveis ao PLC nº 53de 2013

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Leonardo de Oliveira Machado (61)