CRISE AMBIENTAL MUDANÇAS CLIMÁTICAS As mudanças climáticas e a segurança internacional As ameaças em áreas vulneráveis no mundo tendem a se multiplicar.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS uma ferramenta de gestão pública
Advertisements

Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Direito regulatório e economia
PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS
Contratações Públicas Sustentáveis
LICITAÇÃO Elizabete Nunes.
1.
12ª Reunião Ordinária 5 de outubro de Lei nº , de 15 de dezembro de 2010.
GESTÃO MODERNA DE RECURSOS HUMANOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Bruno Koerich Natália Berns Abreu Florianópolis, setembro/2010.
O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
Política Nacional de Meio Ambiente
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Liege Gomes Machado de Melo
Informações e dicas importantes para implantação do SGA – Sistema de Gestão Ambiental em uma empresa Prof. Ronaldo.
O RDC PODERÁ SUBSTITUIR A LEI 8.666/93?
8º Encontro com Fornecedores Chesf
CHESF VII ENCONTRO COM FORNECEDORES
Meio Ambiente e Qualidade de Vida
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS Certificações, selos e rotulagens ambientais: instrumentos a orientar o Estado-consumidor?
Lei nº , de 15 de dezembro de Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção.
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
L EI /2010 Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
Atividades e atos administrativos
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
PPA - PLANO PLURIANUAL.
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Política Nacional do Meio Ambiente
Augusto Henrique Lio Horta
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Curso Técnico em Meio Ambiente
FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL UM ENFOQUE SOBRE OS ASPECTOS JURÍDICOS DA LICITAÇÃO.
Ministério Público do Trabalho
O que é licitação? É um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente.
Princípio da Isonomia Lei 8.666/93.
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
Lei orçamentária anual - loa
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
PREGÃO ELETRÔNICO: NOÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS
Licitações Sustentáveis e o Controle Externo
PROFESSOR: JORGE GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA. PERGUNTA QUANDO SURGIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER LICITAÇÃO?
LICITAÇÃO.
Conteúdo programático
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Sistema Informatizado para Apoio a Plano de Ação de Emergência
EVOLUÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
Porto Alegre, 21 de junho de LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.
Coordenação de Gestão Editorial/Editora MS/CGDI Brasília, 13 de abril de 2010.
SUSTENTABILIDADE EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 13/05/2015 Teresa Villac Advogada da União - CJU SP NESLIC - CGU.
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
Contratações Públicas Sustentáveis (CPS). Custos de ciclo de vida  Os custos de ciclo de vida (CCV) são os custos que um produto causará à unidade contratante.
Dia Nacional de Capacitação em Contratações Públicas Sustentáveis LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E LEGAL.
EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.
Política de Responsabilidade Socioambiental no SFN Resolução n o 4.327, de 25 de abril de 2014 Departamento de Regulação do Sistema Financeiro Denor Banco.
Gestão Ambiental Prof. Me. Jaime Frajuca Engenharia de produção
Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Junho/2016 Governança e Gestão das Aquisições.
Lei nº /2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira Michelle Diniz Mendes Roberto Vilas-Boas.
Seminário Contratações Públicas Sustentáveis NAJ - RS A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
1. Objeto Art. 1º do Decreto nº 3.931/2001, na redação dada pelo Decreto nº 4.342/2002, e art. 1º do Decreto nº 7.892/2013: Contratação de serviços e aquisição.
Transcrição da apresentação:

CRISE AMBIENTAL

MUDANÇAS CLIMÁTICAS

As mudanças climáticas e a segurança internacional As ameaças em áreas vulneráveis no mundo tendem a se multiplicar com os efeitos das mudanças climáticas, criando novos conflitos e tornando ainda mais tensos os já existentes. Por isso, alguns países como os EUA já se preparam para enfrentar o problema, de forma inovadora. É o que nos conta Dennis V. McGinn, militar aposentado da marinha americana, que realiza palestras pelo país, levantando questões ligadas a segurança Tania Menai, de Nova York – Edição: Mônica Nunes Planeta Sustentável – 18/02/2010 Planeta Sustentável – 18/02/2010 MUDANÇAS CLIMÁTICAS

HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE Meta ambiental vira parte do salário

Famosos festejam Dia da Árvore No dia 21 de Setembro comemora-se o 'Dia da Árvore' e o vocalista do grupo Asa de Águia, Durval Lelys, mostra suas preocupações com o meio ambiente. Wanessa Camargo defende meio ambiente A cantora Wanessa Camargo abre sua agenda de shows para se dedicar à questão ambiental Harrison Ford depila peito em protesto contra desmatamento

IMPRENSA

SOCIEDADE CIVIL Escritório de advocacia de Porto Alegre impugnou mais de duzentos editais buscando a inclusão de critérios socioambientais em licitações.

PEQUENO HISTÓRICO ECO -92 Realizada no Rio de Janeiro. Consolida o conceito de desenvolvimento sustentável

ECO - 92 Agenda 21: Alteração dos padrões de produção Alteração dos padrões de consumo "Consumo sustentável"

CONSTITUIÇÃO Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

CONSTITUIÇÃO Todos DIREITO Poder Público DEVER

CONSTITUIÇÃO Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de )(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de )

desenvolvimento nacional sustentável Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº , de 2010)(Redação dada pela Lei nº , de 2010) LEI N°8.666

ISONOMIAVANTAJOSIDADESUSTENTABILIDADE

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. LEI N°8.666

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...) II - funcionalidade e adequação ao interesse público; (...) IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; LEI N°8.666

LEI DE LICITAÇÕES Requisito de habilitação Qualificação técnica decorrente de legislação específica

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...) VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental. LEI N°8.666

LEI DE LICITAÇÕES O impacto ambiental é tratado nos artigos dirigidos ao PROJETO BÁSICO. Trata-se de uma especificação do produto ou serviço objeto da licitação.

LEI DE LICITAÇÕES Proposta mais vantajosa

 Art. 6º, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, (...)para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos; LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

redução de emissões de gases de efeito estufa o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

 Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: -a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta ; LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ecoeficiência preços competitivos bens e serviços qualificados consumo de recursos naturais a níveis sustentáveis qualidade de vida e a redução do impacto ambiental LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Impacto ambientalMitigação e compensaçãoDestinação dos resíduosRequisitos de sustentabilidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC

DIRETRIZ ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância; REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC

CERTIFICAÇÃO solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada sustentabilidade ambiental Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC

CUSTOS AMBIENTAIS INDIRETOS NA AVALIAÇÃO DE CUSTOS custos indiretos impacto ambiental Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Preço Competitividade Impacto ambiental

TCU IMPACTO AMBIENTAL  Acórdão 1.260/2010 – Segunda Câmara – representação Clipping IBAMA impresso

TCU - COMPETIÇÃO “a adoção dessas restrições ambientais deve se dar paulatinamente, de forma que os agentes do mercado possam se adaptar a essas novas exigências antes delas vigorarem plenamente. Caso contrário, estar-se-ia criando uma reserva de mercado para as poucas empresas que cumprirem de antemão essas exigências, implicando violação ao princípio constitucional da livre concorrência, maiores custos e reduzidas ofertas de produtos”. Decisão monocrática no TC /2010-9, rel. Min. Benjamin Zymler,

Representação / PREGÃO PRESENCIAL. FALHA NO EDITAL DE LICITAÇÃO.REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA. OITIVA PRÉVIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. A existência de órgãos fiscalizadores do meio ambiente não exime a Administração de atentar para aspectos que envolvam o atendimento de requisitos previstos em lei especial, nos termos do art. 28, V e 30, IV, da lei 8.666/93. Rel. Min. Sherman Cavalcanti TCU

PORTARIA-TCU Nº 277, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2010, nos termos do art. 4º, § 3º da DN TCU nº 107/2010. TCU

 A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.  No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas). TCU

 Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de durabilidade e qualidade de tais bens/produtos.  Os projetos básicos ou executivos, na contratação de obras e serviços de engenharia, possuem exigências que levem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. TCU

    MUITO OBRIGADO