Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Urbano

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Transcrição da apresentação:

Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Urbano ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM REGIÕES URBANAS Mário Cardoso Especialista em Meio Ambiente Confederação Nacional da Indústria – CNI

Área de Preservação Permanente - APP Novo Código Florestal Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: ... II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Área de Preservação Permanente - APP Novo Código Florestal Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 30m, para os cursos d’água de menos de 10m de largura; 50m, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50m de largura; 100m, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200m de largura; 200m, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600m de largura; 500m, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m;

Área de Preservação Permanente - APP Leito do Rio

Área de Preservação Permanente - APP Delimitação de APPs de Cursos D’água Naturais (Perenes e Intermitentes) Faixa mínima de 30 metros Curso d’água de até 10m de largura Faixa mínima de 30 metros MOCHIZUKI, 2014

Área de Preservação Permanente - APP

Área de Preservação Permanente - APP Qual a função ambiental?

APPs em Zona Urbana Ocupação Histórica São Paulo/SP APPs em Zona Urbana Ocupação Histórica Manaus/AM Recife/PE

Mapa dos Rios Subterrâneos na cidade de São Paulo APPs em Zona Urbana Manaus/AM Fonte: Planeta Sustentável

Delimitação de Outras APPs Área de Preservação Permanente - APP Delimitação de Outras APPs Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais: Em zonas urbanas: 30 m Em zonas rurais: corpo d’água com até 20 ha de superfície: 50 m corpo d’água com mais de 20 ha de superfície: 100 m Áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais: Decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais – faixa definida na licença ambiental Outros reservatórios ...  

Área de Preservação Permanente - APP Tentativa de Solução: No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo Previsto na proposta de novo Código Florestal aprovada pelo Congresso, mas vetado pela Presidente

Área de Preservação Permanente - APP Situação Atual: Insegurança jurídica Inibição da atividade produtiva Aumento da ilegalidade Surgimento de regulamentações estaduais sobre o tema

OBRIGADO! Mário Cardoso mcardoso@cni.org.br (61) 3317-9482