Tecnologias de acesso à justiça: a mediação popular Vera Leonelli – Setembro 2007.

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Transcrição da apresentação:

Tecnologias de acesso à justiça: a mediação popular Vera Leonelli – Setembro 2007

Os sentidos da justiça virtude, bem, valor fator de sociabilidade, relações igualitárias, equidade, Conformidade da conduta com a norma

OS SENTIDOS DA JUSTIÇA “....o anseio por justiça é o eterno anseio do homem por felicidade.....justiça é felicidade social... garantida por uma ordem social” (Kelsen)

Garantia formal para efetivação dos direitos fundamentais: Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem direitos fundamentais (DUDH – 1948, art.8º) ACESSO À JUSTIÇA

Inserção do acesso à justiça dentre os desafios de efetivação dos direitos humanos (Bobbio) mediação popular como alternativa de acesso ao Direito e à Justiça ; perspectiva pluralista (Wolkmer e Roberto Aguiar)

ACESSO À JUSTIÇA Garantia formal para efetivação dos direitos fundamentais: Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem direitos fundamentais (DUDH – 1948, art.8º)

ACESSO À JUSTIÇA.....a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito- Constituição 1988, art 5º, XXXV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que provarem insuficiência de recursos,- art 5ª, LXXIV

DISTÂNCIA ENTRE O DIREITO POSTO E A REALIDADE BRASILEIRA Insuficiência e inacessibilidade dos órgãos encarregados da prestação de serviços jurídico-judiciais Primeira instancia com 86% dos processos – “gargalo do sistema” – Diagnóstico do Poder Judiciário – MJ,2003,14)

ACESSIBILIDADE E SATISFAÇÃO Obstáculos: MATERIAIS ( econômicos, físicos) SOCIAIS (distância de classe, estruturas afastantes, centralização dos serviços) CULTURAIS ( linguagem, desconhecimento de direitos)

INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS Acesso à justiça não pode ser entendido nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de... acesso à justiça enquanto instituição e sim de viabilizar o acesso a ordem jurídica justa requer, antes de mais nada uma nova postura mental (Watanabe)

ACESSO À JUSTIÇA Convivência harmônica, tolerância, respeito Condições igualitárias de existência Acesso ao conhecimento e capacidade de organização Possibilidade de ingressar nas instituições do Estado CIDADANIA

RECONSTRUÇÃO DO DIREITO TECNOLOGIAS DE CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA Formas jurídicas alternativas identificadas nas relações sociais- “Pasárgada”- Boaventura dos Santos O Direito achado na rua- José Geraldo de Souza- UNB

Experiências da sociedade civil organizada: –THEMIS – RGS – Promotoras Legais Populares –VIVA RIO – RJ – Balcões de Direito –AATR- Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – Ba- Juristas leigos –JUSPOPULI- BA Escritórios Populares de Mediação e orientação sobre direitos

EXPERIÊNCIAS DO PODER PUBLICO TJ DF – Projeto Justiça Comunitária TJ Acre – Centro Integrado- Justiça Itinerante TJ Bahia- Balcões de Justiça e Cidadania TJ Santa Catarina- Projeto de mediação Familiar TJ S.Paulo- Projeto Piloto de Mediação

Experiências do Poder Publico Secretaria Especializada da Mulher de Alagoas- Balcão de Direitos Defensoria Pública do Piauí- Balcão Itinerante Secretaria de Justiça de Pernambuco Ministério Publico do Ceará – Núcleo de Mediação

Propostas e práticas: juridicidade em movimento DESFORMALIZAÇÃO – retirando do direito o culto excessivo à forma; DESLEGALIZAÇÃO- substituindo a verticalidade centralizadora por horizontalidade que beneficia a autonomia local ( Roberto Aguiar, 2002) INTERDISCIPLINARIDADE- associando o Direito a outras áreas do conhecimento

Mediação “... forma alternativa... técnica ou saber que pode ser implementado nas mais variadas instâncias...na psicanálise, na pedagogia, nos conflitos policiais, familiares, e de vizinhança institucionais e comunitários...” forma ecológica de resolução de conflitos...na qual o intuito de satisfação do desejo substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma sanção legal”- (WARAT, 1998)

EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÂO POPULAR NA BAHIA JUSPOPULI Escritórios Populares de Mediação Orientação sobre direitosINSPIRAÇÃO Autonomia, democracia e cidadania capacidade das pessoas para se auto determinarem em relação e com os outros.... ( Warat)

PROPÓSITO Alternativa de acesso ao Direito e à Justiça referência para política pública Alternativa de acesso ao Direito e à Justiça referência para política pública Descentralizada para bairros populares considerando características sócio econômicas e culturais;Descentralizada para bairros populares considerando características sócio econômicas e culturais; Desformalizada / informalizada; Acolhedora Acolhedora; Tecnicamente qualificadaTecnicamente qualificada

DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS Intensa-participação comunitária-popular: No planejamentoNo planejamento; Na execução: protagonismo mediador popular / agente de cidadania;Na execução: protagonismo mediador popular / agente de cidadania; Na avaliaçãoNa avaliação

DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS Formação permanente dos mediadores, estagiários, agentes, técnicos (Direito, Psicologia, Comunicação, ); cursos, oficinas, análise da práticaFormação permanente dos mediadores, estagiários, agentes, técnicos (Direito, Psicologia, Comunicação, ); cursos, oficinas, análise da prática Serviço como direito: público e gratuito (afirmação da responsabilidade / solidariedade e negação do assistencialismo / caridade).Serviço como direito: público e gratuito (afirmação da responsabilidade / solidariedade e negação do assistencialismo / caridade).

O QUE SE OFERECE Orientação sobre direitos e encaminhamento para os correspondentes serviços ( guias de serviços e articulações)Orientação sobre direitos e encaminhamento para os correspondentes serviços ( guias de serviços e articulações) ; Mediação e conciliação em conflitos mediáveis e conciliáveis;Mediação e conciliação em conflitos mediáveis e conciliáveis; Educação em direitos humanos (cursos, seminários, oficinas, e informações nas oportunidades de prestação dos serviços...)Educação em direitos humanos (cursos, seminários, oficinas, e informações nas oportunidades de prestação dos serviços...)

IMPLANTAÇÃO Identificação dos bairros / áreas / regiões (estudos, consultas discussões - FCCV – FABS – UNICEF);Identificação dos bairros / áreas / regiões (estudos, consultas discussões - FCCV – FABS – UNICEF); Articulação com lideranças dos bairros para definição de espaços, mediadores, agentes públicos e sociais;Articulação com lideranças dos bairros para definição de espaços, mediadores, agentes públicos e sociais; Formação básica das equipes;Formação básica das equipes; Adaptação dos espaçosAdaptação dos espaços Mobilização e informação das comunidades (principalmente mídias comunitárias)

RESULTADOS 9 escritórios implantados a partir de 2001 Engenho Velho da Federação Fazenda Grande do Retiro Calabar Palestina Saramandaia Periperi Canabrava Roma Pintadas

Perfil do atendido: Gênero Pessoas atendidas: cerca de Sendo diretamente e indiretamente

Perfil do atendido: Raça/Cor

Perfil do atendido: Área do Direito

Perfil do atendido: Grau de Escolaridade

Perfil do atendido: Renda

CARACTERÍSTICAS DOS ESCRITÓRIOS “PIONEIRISMO” em bairros populares de Salvador;“PIONEIRISMO” em bairros populares de Salvador; Protagonismo e criatividade dos mediadores ( com forte investimento na formação); Protagonismo e criatividade dos mediadores ( com forte investimento na formação); Dificuldades materiais- instabilidade nos financiamentos, “autosustentabilidade” impossívelDificuldades materiais- instabilidade nos financiamentos, “autosustentabilidade” impossível

PERSPECTIVAS AMPLIAÇÃO – demandas dos bairros e de outros projetos sociais; possibilidade de referência para política publicaAMPLIAÇÃO – demandas dos bairros e de outros projetos sociais; possibilidade de referência para política publica DESDOBRAMENTOS:DESDOBRAMENTOS: - Evolução da demanda individual para coletiva - Evolução da demanda individual para coletiva; - Formação / parcerias / redes voltadas para questões de segurança, família etc...

CONSIDERAÇÕES Nem mecanismo de privatização ou terceirização; Nem desqualificação ou banalização dos serviços de justiça para as camadas mais pobres da população Nem desconhecimento ou subestimação da necessidade do processo judicial MAS a possibilidade de ampliação do conceito de JUSTIÇA para além do processo judicial, em “variante de juridicidade” (WOLKMER, 2001)

CONSIDERAÇÕES O reconhecimento de experiências construtoras de cidadania O reconhecimento e a legitimação dos mediadores populares : sua importância no encurtamento da distância entre as instituições de justiça e as camadas mais pobres da população e na educação informal para DH A emergência de cultura e política de justiça, inclusivas e fundadas na ética dos direitos humanos

PARCERIAS Secretaria Especial de Direitos Humanos- SEDH PETROBRAS BRAZILFOUNDATION UNICEF FUNDAÇÃO CIDADE MÃE Assembleia Legislativa da Bahia