Janeiro 2009 Cidália Cardoso AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Associação Família e Sociedade
Advertisements

Proteção da máquina e travas de segurança:
SHST para trabalhadores I
DE SHST OBRIGAÇÕES E DEVERES Conceitos Trabalhador Trab. Indep.
RELATÓRIO DE ACIDENTE COM LESÃO - RAL
AVALIAÇÃO DE RISCOS 29 de Setembro de 2009 José Carlos Sá, Eng.
FORMAÇÃO EM SHST Natália Carvalho.
OBRIGAÇÕES E DEVERES DE SHST Novembro 2007 Andreia Pereira.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NO AT
Responsabilidade Civil e Penal decorrente do Acidente do Trabalho
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Doenças Cardiopulmonares
Alterações da norma OHSAS 18001:2007
FUNDAMENTOS GERAIS DE SHST
A Higiene e Segurança no Trabalho
OBRIGAÇÕES E DEVERES DE HSST.
Segurança, Higiene e Saúde
Infortunística Professora: Lorena Braga Raposo
Causas e Consequências
CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE
SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
      PRINCÍPIOS GERAIS DA GESTÃO DA PREVENÇÃO Módulo II 
Enquadramento jurídico da SHST e conceitos fundamentais
Justiça Comum Matéria de Fato: Indenização - erro médico - outras
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
PRIMEIROS SOCORROS É a 1ª etapa ou assistência dada a uma vítima de acidente ou doença súbita para estabilizar a sua situação antes da chegada de uma ambulância.
O objectivo da directiva é assegurar uma melhor protecção dos trabalhadores no local de trabalho, através de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho.
Prevenção de Riscos Profissionais
Prevenção de Riscos Profissionais
RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
António Gonçalves Henriques
RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES SEMANA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 13/11/2008.
Direito de associação sindical
Higiene, segurança e saúde no trabalho
Segurança do Trabalho Enfª Carina.
Objetivo da Aula Que ao final do módulo os alunos tenham condições de elaborar e implementar um Programa de Avaliação de Custo de Acidente - PACBA. 2.
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
!_* Trabalho de TIC*_! b Seguro de vida: b Trabalho realizado por:  Diana Filipa nº10  Filipa Morgado nº12 b Escola Secundária da Ramada!!
Enfª do trabalho Jamilie Sena
HSST Rua Professor Veiga Simão | Fajões | Telefone: | Fax: | |
Principais Normas Regulamentadoras
Comportamento no Ambiente do Trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESPONSABILIDADE JURÍDICA NO INTERNATO MÉDICO XI Congresso Português de Ginecologia Aveiro, 3 de Junho de 2009 Paulo Sancho Advogado / Consultor Jurídico.
Constrangimento ilegal
Pesquisa 5 Escola:eb23 João Garcia bacelar Nome: Alexandre Camarneiro
Escola EB 2,3/sec. João Garcia Bacelar - Tocha.  Define o que é retribuição?  Tipo de retribuição que podem existir.  Definição de falta e o seu respetivo.
7ª AULA 2015 Direito Previdenciário
History of work-related accident - Industrial Revolution
Atividades Físicas e Atendimento de Emergência
Perspectiva Histórica
Escola Básica 2,3 Ciclos/Secundária João Garcia Bacelar - Tocha.
Conceito, classificação e causas de acidentes
PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
Segurança Ocupacional
Trabalho em Altura.
Treinamento de uso e conservação de epis
Responsabilidade Civil
ACIDENTE Acidente é um acontecimento infeliz, casual ou não, fortuito, imprevisto, que resulta em ferimento, dano, ruína. Acidente do Trabalho: é toda.
Benefícios Acidentários e Aposentadorias Especiais custeados pelo Seguro contra Acidentes de Trabalho.
ACIDENTES DE TRABALHO ACIDENTES EM SERVIÇO E DOENÇAS PROFISSIONAIS Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO 29 de Setembro de 2009 SESSÃO DE DIVULGAÇÃO “GRIPE A(H1N1)” ABSENTISMO LABORAL.
PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS.
LOCAL, 1 de Junho de 2016 José Luis de Oliveira Pinto Módulo III – Fundamentos Gerais de Segurança do Trabalho Princípios e Domínios da Segurança do Trabalho.
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Transcrição da apresentação:

Janeiro 2009 Cidália Cardoso AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Cumprir as prescrições de HSST e as instruções do empregador sobre esta matéria; Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Utilizar correctamente e segundo as instruções transmitidas pelo empregador:  máquinas;  aparelhos;  instrumentos ;  substancias perigosas;  equipamentos de protecção colectiva e individual.

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; Cooperar para a melhoria do sistema de HSST;

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Comunicar imediatamente avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afiguram susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Em caso de perigo grave e iminente adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Os trabalhadores só serão prejudicados se agirem com dolo ou negligência grave.

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Em espécie:  Prestação de natureza médica ;  Cirúrgica;  Farmacêutica e hospitalar;  Outras acessórias ou complementares

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Em dinheiro:  Indemnizações por incapacidade temporária para o trabalhador;  Indemnizações por incapacidade permanente;  Pensões aos familiares da vítima;  Despesas de funeral no caso de morte

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Conceito A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista, resultante de causa que actue continuamente, e indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Haverá assim, direito à reparação emergente de doenças profissionais quando cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:

Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL  Estar o trabalhador afectado da correspondente doença profissional;  Não ter decorrido, desde o termo da exposição ao risco e até à data do diagnóstico da doença, o prazo para o efeito fixado.