Aula 31 – Legislação Penal Especial - III Prof. Arthur Trigueiros Direito Penal.

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Transcrição da apresentação:

Aula 31 – Legislação Penal Especial - III Prof. Arthur Trigueiros Direito Penal

1. Drogas (Lei /06) 2. Tráfico de drogas (art. 33) 2.1. Condutas típicas: IMPORTAR, EXPORTAR, REMETER, PREPARAR, PRODUZIR, FABRICAR, ADQUIRIR, VENDER, EXPOR À VENDA, OFERECER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, GUARDAR, PRESCREVER, MINISTRAR, ENTREGAR A CONSUMO OU FORNECER Objeto material: drogas (Portaria 344/98 – SVS/MS)

1. Drogas (Lei /06) 2. Tráfico de drogas (art. 33) 2.3. Tipo subjetivo: é o dolo. Contudo, necessária que a intenção do traficante seja a de “entregar” a droga a consumo de terceiros, diversamente do que ocorre com o art. 28 da Lei /06, em que a intenção do agente é a de consumir a droga Consumação e tentativa: formas instantâneas (ex.: adquirir, importar, exportar...) e permanentes (guardar, ter em depósito, transportar...).

1. Drogas (Lei /06) 2. Tráfico de drogas (art. 33) 2.5. Cedente eventual (art. 33, §3º) A doutrina vem chamando de cedente eventual a pessoa que oferecer droga, eventualmente, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Trata-se de um tráfico privilegiado, visto que a pena é bastante menor do que a cominada para o tráfico previsto no “caput” do art. 33 (6 meses a 1 ano de detenção, sem prejuízo das penas do art. 28).

1. Drogas (Lei /06) 2. Tráfico de drogas (art. 33) 2.6. Causa de diminuição de pena (art. 33, §4º) Se preenchidos seguintes requisitos, de forma cumulativa, o agente terá a pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): i)primariedade; ii) bons antecedentes; iii) não integrar facção criminosa e; iv) não se dedicar a atividades criminosas. Trata-se do “traficante de primeira viagem”.

1. Drogas (Lei /06) 2. Tráfico de drogas (art. 33) Polêmica quanto à causa de diminuição de pena (art. 33, §4º) Para os condenados anteriormente à Lei /06, aplica-se a causa de diminuição sobre qual pena? 3 a 15 anos (pena antiga) ou 5 a 15 anos (pena nova)?

1. Drogas (Lei /06) 2. Tráfico de drogas (art. 33) 2.7. Vedações penais e processuais ao tráfico De acordo com o art. 44 da Lei /06, os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, 34 a 37, são: a)inafiançáveis; b) insuscetíveis de sursis, graça, indulto e anistia; c) insuscetível de liberdade provisória e; d) impassíveis de conversão das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

João, traficante primário, foi condenado à pena de reclusão de 5 anos, em regime inicialmente fechado. Caso seja constatado que não integrava organizações criminosas nem se dedicava a atividades criminosas: A)Sua pena deverá ser substituída por multa B)Sua pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3 C)O juiz poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial) D)Não será considerado reincidente caso venha a cometer nova infração penal

Gabarito: A)Sua pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3