CGCSP/DIREX/DPF Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada

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CGCSP/DIREX/DPF Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada Departamento de Polícia Federal-MJ.
Transcrição da apresentação:

CGCSP/DIREX/DPF Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada Departamento de Polícia Federal-MJ CGCSP/DIREX/DPF Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada 1

SEG. PRIVADA - UNIVERSO DA ATIVIDADE BANCOS E PAB’S 33.000 EMPRESAS ORGÂNICAS 1.100 EMPRESAS ESPECIALIZADAS 2.000 CARROS FORTES 5.800 ARMAS 180.000 VIGILANTES 1.600.000 450.000

SEGURANÇA PRIVADA CONTROLADA PELO ESTADO Fonte de emprego e renda Fonte de tributos Profissionais capacitados Afastamento da atividade em caso de prática de ato ilícito

FORA DE CONTROLE - RISCOS perder-se de vista a distinção entre o público e o privado cooptação dos profissionais de segurança pelo crime organizado “milícias populares” “exércitos particulares”

Vigilância patrimonial Transporte de valores Escolta armada TIPOS DE ATIVIDADE A Lei permite as seguintes modalidades de segurança privada: Vigilância patrimonial Transporte de valores Escolta armada Segurança pessoal Curso de formação de vigilantes

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL O art. 5º do Decreto nº 89.056/83 define a característica INTERNA E OSTENSIVA da atividade de vigilância como aquela ostensiva exercida no interior dos estabelecimentos, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa.

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL O “interior” do estabelecimento vigiado, entende-se como sendo a área, o espaço territorial sob domínio do contratante. É vedado ao vigilante exercer sua atividade em vias e logradouros públicos, e mesmo seu deslocamento armado ou desarmado em calçadas ou passeio público.

SEGURANÇA PRIVADA CLANDESTINA Duas características Desempenho de uma atividade típica de de segurança privada prevista na Lei Falta de autorização da PF

SEGURANÇA PRIVADA CLANDESTINA Para ser segurança privada irregular a atividade deve ser passível de ser prestada caso o prestador fosse autorizado Se for outro tipo de atividade não se trata de segurança privada clandestina, mas de um problema de segurança pública

PROBLEMAS DECORRENTES DA INFORMALIDADE NOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA Problema para a economia do país: não arrecada tributos para o Estado; gera trabalho informal; Problema para o setor legal de segurança privada: concorrência desleal e impedimento do crescimento do setor formal; danos à imagem do setor de segurança privada; Problema para a segurança pública; Ameaça aos direitos e liberdades civis; Criminalidade – captação pelo crime organizado, milícias, exércitos privados.

MILÍCIAS Não há consenso sobre o conceito de milícia “grupos armados compostos por agentes do Poder Público e pessoas cooptadas nas comunidades carentes, inclusive ex-traficantes, que usam a força e o terror para dominar uma determinada região e explorar de maneira ilegal as atividades de transporte alternativo, gás e tevê a cabo” “arranjo de gente armada querendo prover segurança fora da lei. Todo e qualquer grupo que age de forma ilegal” (Assembléia Legislativa do RJ. CPI da Milícias. relatório final.)

MILÍCIAS Enquadramento como crime de quadrilha Questiona-se também a adequação do termo à realidade Brasileira Enquadramento como crime de quadrilha Venda de segurança contra si mesmos Extorsão para venda de segurança e outros serviços à comunidade Gangues armadas para a defesa de interesses privados em determinada localidade Falta de verdadeira organização paramilitar

MILÍCIAS A CPI da milícias no RJ destacou 5 eixos para sua caracterização, considerando aquela realidade controle de um território e da população que nele habita por parte de um grupo armado irregular o caráter coativo desse controle o ânimo de lucro individual como motivação central discurso de legitimação referido à proteção dos moradores e à instauração de uma ordem participação ativa e reconhecida dos agentes do Estado.

ATUAÇÃO DO ESTADO Não há crime de constituir milícia no Código Penal, então cada situação deve ser tratada conforme suas peculiaridades, de acordo com a legislação existente A grande maioria se enquadra como quadrilha, pois visa a prática de algum crime Extorsão Lesões corporais Furto de sinais de TV, energia, etc Homícidio

ATUAÇÃO DO ESTADO Empresas de segurança privada Se constatada a participação de empresas de segurança privada agindo em conjunto, configura-se o desvio de seus objetivos sociais para a prática de fins ilícitos Cancelamento da autorização Recolhimento das armas e demais produtos controlados Responsabilização criminal dos envolvidos

PRINCIPAIS CRIMES E CONTRAVENÇÕES RELACIONADOS À SEG. PRIVADA Arts.12 a 15 do Estatuto do desarmamento - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido – Pena: reclusão de 2 a 4 anos. Art.47 da Lei das Contravenções Penais – Exercício ilegal de profissão ou atividade – Pena: Prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Art. 205 do Código Penal - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa – Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, ou multa. Art. 328 do Código Penal - Usurpação de Função Pública – Pena: detenção de 3 meses a 2 anos e multa

CONCLUSÕES O termo “milícia” é inadequado para a correta atuação do Estado Na maioria dos casos trata-se de quadrilhas que desafiam a segurança pública A segurança privada pode servir de fachada, mas o maior problema neste campo é a constituição de corpos de segurança irregulares (clandestinos)

F I M