JURIDICIDADE E RESPONSABILIDADE
Obra de referência: OLIVEIRA, Márcio Luís de. A constituição juridicamente adequada: transformações do constitucionalismo e atualização principiológica dos direitos, garantias e deveres fundamentais. Belo Horizonte: Arraes, 2013 (ISBN: ).
GRADAÇÃO (mínima, média, máxima) TEMPO (instantânea, temporária, permanente)
titularidade, em potencial, das prerrogativas jurídicas (efeitos jurídicos ótimos) sobre algo que possa ser, objetiva e substantivamente (bem material, bem imaterial, atributo, valor, faculdade e/ou interesse), reconhecível e integrável, pelo sistema jurídico, ao acervo jurídico individual dos sujeitos de Direito (pessoas naturais e pessoas jurídicas), ao acervo jurídico dos entes atípicos ou ao acervo jurídico coletivo de determinado grupo ou de toda a sociedade.
indução de conduta (comissiva ou omissiva) decorrente de imposição do sistema (norma, ato do Estado, ou exercício da autonomia da vontade) e vinculada, de forma imediata ou mediata, à observância e/ou efetivação do direito/garantia de alguém (pessoa ou ente atípico), de um grupo, ou da sociedade e que, se for descumprida, pode gerar a responsabilização civil, penal, administrativa, e/ou política.
instituto jurídico de natureza dialógico-instrumental (meio, procedimento, processo) disponibilizado pelo sistema jurídico aos agentes e instituições de Estado (ex.: Ministério Público), às pessoas de Direito, aos entes atípicos e à coletividade – e passível de ser exercida pelo próprio titular ou até por intermédio de outrem – visando ao alcance das seguintes finalidades: prevenção, reparação/restituição, compensação, minimização de efeitos, subjetivação, processual etc
ADMINIS- TRATIVA POLÍTICA PENAL CIVIL ESTADO E SERVIDOR SERVIDOR