Direito Processual do Trabalho Professor Marlos Augusto Melek MANTENHA SEU CELULAR NO MODO SILENCIOSO. ENVIAR E RECEBER MENSAGENS TAMBÉM PREJUDICA A CONCENTRAÇÃO SUA E DOS DEMAIS.
Prof Marlos Augusto Melek Fontes, Garantias e Princípios Fontes do Direito Processual do Trabalho: Fontes do Direito Processual do Trabalho: Formais (primárias): Lei (Dto. Romano) Formais (primárias): Lei (Dto. Romano) Materiais: Costumes, Jurisprudência e Doutrina Materiais: Costumes, Jurisprudência e Doutrina
Prof Marlos Augusto Melek Fontes Formais Importantes CLT CLT Lei 5.584/70 Lei 5.584/70 CPC CPC Lei 6.830/80 Lei 6.830/80 Lei 7.347/85 Lei 7.347/85 Lei 8.078/90 Lei 8.078/90 Decreto Lei 779/69 – Fazenda Pública Decreto Lei 779/69 – Fazenda Pública Decreto 76/66 – Súmula 381 – Lei 8.177/91 Decreto 76/66 – Súmula 381 – Lei 8.177/91 Fontes Formais Indiretas: Súmulas do C. TST Fontes Formais Indiretas: Súmulas do C. TST Fontes Formais Diretas: Súmulas Vinculantes STF Fontes Formais Diretas: Súmulas Vinculantes STF
Prof Marlos Augusto Melek Princípios Descritivos ou informativos: JURÍDICOS Descritivos ou informativos: JURÍDICOS Normativos: AXIOMÁTICOS Normativos: AXIOMÁTICOS Funções dos Princípios: Funções dos Princípios: NORMOGENÉTICA: Nutrem as regras, têm âmbito de incidência ilimitado; são superiores às regras, mas podem ser relativizados. Proporcionalidade, harmonização e Convivência das Liberdades Públicas. NORMOGENÉTICA: Nutrem as regras, têm âmbito de incidência ilimitado; são superiores às regras, mas podem ser relativizados. Proporcionalidade, harmonização e Convivência das Liberdades Públicas.
Prof Marlos Augusto Melek Princípios Gerais do Processo Princípios Fundamentais da Jurisdição: Princípios Fundamentais da Jurisdição: - INVESTIDURA - INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO
Prof Marlos Augusto Melek Princípios Comuns ao Trabalho e CPC Dispositivo ou da Demanda (ou ainda: da ação). Teoria Concretrista e Abstrata. Inquisitivo ou do Impulso Oficial; Dispositivo ou da Demanda (ou ainda: da ação). Teoria Concretrista e Abstrata. Inquisitivo ou do Impulso Oficial; Instrumentalidade (154 e 244 CPC); Instrumentalidade (154 e 244 CPC); Impugnação Específica (302 CPC); Impugnação Específica (302 CPC); Princípio da Estabilidade da Lide (264 CPC); Princípio da Estabilidade da Lide (264 CPC); Eventualidade; Eventualidade; Preclusão (consumativa, temporal, lógica, ordinária, máxima – coisa julgada); Preclusão (consumativa, temporal, lógica, ordinária, máxima – coisa julgada); Economia Processual; Economia Processual; Procedural dues of law (Devido Processo Legal), Contraditório, Ampla Defesa; Procedural dues of law (Devido Processo Legal), Contraditório, Ampla Defesa; Perpetuatio jurisdicionis (propositura da ação); Perpetuatio jurisdicionis (propositura da ação); Ônus da prova (818 CLT e 333, I e II CPC); Ônus da prova (818 CLT e 333, I e II CPC); Oralidade; Oralidade; Imediatidade (Ident. Física do Juiz, Concentração, Irrecorribilidade das Interlocutórias); Imediatidade (Ident. Física do Juiz, Concentração, Irrecorribilidade das Interlocutórias); Leadade Processual (art. 14 CPC); Leadade Processual (art. 14 CPC); Paridade das Armas; Paridade das Armas; Duração Razoável do Processo; Duração Razoável do Processo; Publicidade; Publicidade; Motivação – Persuasão Racional; Motivação – Persuasão Racional; Duplo Grau de Jurisdição; Duplo Grau de Jurisdição; Imparcialidade. Imparcialidade.
Prof Marlos Augusto Melek Princípios de Direito Proc do Trabalho Busca da Verdade Real Busca da Verdade Real Conciliação Conciliação Despersonalização do Empregador (art. 28 CDC); Despersonalização do Empregador (art. 28 CDC); Simplicidade; Simplicidade; Gratuidade. Gratuidade.
Prof Marlos Augusto Melek Solução de Conflitos: Métodos Autodefesa (Justiça pelas próprias mãos) Autodefesa (Justiça pelas próprias mãos) Autocomposição (Mediação) Autocomposição (Mediação) Heterocomposição (Arbitragem, Jurisdição) Heterocomposição (Arbitragem, Jurisdição) A arbitragem no Direito do Trabalho A arbitragem no Direito do Trabalho
Prof Marlos Augusto Melek Métodos de Exegese - Hermenêutica Gramatical ou Literal Gramatical ou Literal Ontológica Ontológica Axiológica Axiológica Histórica Histórica Sociológica Sociológica Autêntica Autêntica Teleológica Teleológica Sistemática (sistêmica ou orgânica) Sistemática (sistêmica ou orgânica) Interpretação Conforme com ou sem redução de texto (Constitucional – STF) Interpretação Conforme com ou sem redução de texto (Constitucional – STF)
Prof Marlos Augusto Melek Garantias Processuais Recursos Recursos Preclusão Preclusão Coisa Julgada Coisa Julgada Regras de Competência Regras de Competência
Prof Marlos Augusto Melek Organização da Justiça do Trabalho É uma Justiça Federal. É uma Justiça Federal. VARAS DO TRABALHO. Juízes. Ingresso na Carreira. VARAS DO TRABALHO. Juízes. Ingresso na Carreira. TRT : Tribunal Regional do Trabalho TRT : Tribunal Regional do Trabalho TST : Tribunal Superior do Trabalho TST : Tribunal Superior do Trabalho
Prof Marlos Augusto Melek TRT Juízes Juízes Turmas Turmas Pleno Pleno Órgão Especial Órgão Especial
Prof Marlos Augusto Melek TST Ministros Ministros PLENO (Súmulas) SBDI-1 (OJs) Direito Material SBDI-2 (OJs) Direito Processual SCD (OJs) Direito Coletivo
Prof Marlos Augusto Melek SBDI 1 e 2 e COLETIVO (SDC) Formação: Formação: Presidente e Vice Presidente do C. TST + Corregedor + Presidentes de Turmas + Presidentes de Turmas + 4 Ministros. (Mínimo de 07 para funcionar)
Prof Marlos Augusto Melek TURMAS DO TST Atualmente: 08 turmas Atualmente: 08 turmas Três Ministros Três Ministros Preside o Ministro mais antigo Preside o Ministro mais antigo
Prof Marlos Augusto Melek Boa noite.