CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO AP IPLEIRIA.

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Transcrição da apresentação:

CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO AP IPLEIRIA

DIREITOS FUNDAMENTAIS A Tutela Jurisdicional Dos Direitos Fundamentais

DIREITOS FUNDAMENTAIS Princípio da tutela jurisdicional envolve: 1.O princípio do contraditório (art. 32º nº 5 in fine); 2.O princípio do juiz natural (art. 32º nº 9); 3.O princípio da independência dos tribunais e dos juízes (art. 203º e 216º); 4.O princípio da fundamentação das decisões que não sejam de mero expediente (art. 205º nº 1 e 282º nº 4); 5.A obrigatoriedade e a executoriedade das decisões e a sua prevalência sobre as de quaisquer outras autoridades (art. 205º nºs 2 e 3); 6.O respeito pelo caso julgado (art. 282º nº 3); 7.A adequada protecção do segredo de justiça (art. 20 nº 3); 8.A publicidade das audiências dos tribunais (art. 206º);

DIREITOS FUNDAMENTAIS Como verdadeiros DLG’s refiram-se: 1.O direito de acesso a tribunal para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos (art. 20º nº 1 2ª parte); 2.O direito ao juiz natural, novamente (art. 32º nº 9); 3.O direito ao patrocinio judiciário (art. 20º nº 2 2ª parte e 32º nº 3 1ª parte); 4.O direito a um processo equitativo (art. 20º nº 4 2ª parte); 5.O direito a uma decisão em prazo razoável (art. 20º nº 4 1ª parte); 6.O direito à execução de sentença (art. 205º nº 3), mesmo contra o Estado; Como direito social, por outra parte, o direito a que a justiça não seja Denegada por insuficiência de meios económicos (art. 20ºn nº 1 3ª parte).

DIREITOS FUNDAMENTAIS Manifestações Especiais de Tutela Jurisdicional são: 1.O procedimento judiciário com prioridade e celeridade para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais (art. 20º nº 5); 2.A revisão de sentenças criminais injustas (art. 29º nº 6); 3.O habeas corpus contra o abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal (art. 31º); 4.A tutela jurisdicional de interesses difusos (art. 52º nº 3 al. a); 5.A jurisdicionalidade da apreciação da validade e da regularidade dos actos dos procedimentos eleitorais (art. 113º nº 7); 6.As acções de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos (art. 223º nº 2 al. h)); 7.A tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados (art. 268º nº 5);

DIREITOS FUNDAMENTAIS 8.O direito dos cidadãos de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 268º nº 5); e 9.A garantia do recurso de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas jurídicas (art. 280º).