PROPRIEDADE INDUSTRIAL Dá-se este nome aos produtos de pensamento e engenho humano, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência e as expressões ou sinais de propaganda, Dá-se este nome aos produtos de pensamento e engenho humano, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência e as expressões ou sinais de propaganda,
INPI É o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É incumbido de executar as normas de propriedade intelectual, processando os pedidos de patentes ou de registro. É incumbido de executar as normas de propriedade intelectual, processando os pedidos de patentes ou de registro.
Direitos sobre a propriedade Referem-se as invenções e aos modelos de utilidade. Referem-se as invenções e aos modelos de utilidade. Garante-se, o direito de patente por 20 anos. Os modelos de utilidade por 15 anos. As marcas e desenhos industrias por 10 anos. Garante-se, o direito de patente por 20 anos. Os modelos de utilidade por 15 anos. As marcas e desenhos industrias por 10 anos.
PATENTES
INVENÇÃO É uma criação de coisa nova, suscetível de aplicação industrial. Seus requisitos são novidade, industriabilidade e atividade inventiva. É uma criação de coisa nova, suscetível de aplicação industrial. Seus requisitos são novidade, industriabilidade e atividade inventiva. Considera-se novo tudo aquilo que não esteja compreendido no estado da técnica. Considera-se novo tudo aquilo que não esteja compreendido no estado da técnica. São patenteáveis processos e produtos novos. São patenteáveis processos e produtos novos.
MODELO DE UTILIDADE Consiste-se numa modificação de forma ou disposição do objeto de uso prático já existente, ou parte deste, de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Consiste-se numa modificação de forma ou disposição do objeto de uso prático já existente, ou parte deste, de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
DESENHO INDUSTRIAL: Refere-se a combinação de traços, cores ou figuras, a ser aplicados a um objeto de consumo, com resultado ornamentalmente característico. Refere-se a combinação de traços, cores ou figuras, a ser aplicados a um objeto de consumo, com resultado ornamentalmente característico.
MARCAS É um sinal distintivo capaz de diferenciar um produto ou um serviço de outro. É um sinal distintivo capaz de diferenciar um produto ou um serviço de outro. Pode ser nominativa, se composta por palavras, ou figurativa, se composta por símbolos, emblemas e figura. Será mista se mesclar os 2 tipos. Pode ser nominativa, se composta por palavras, ou figurativa, se composta por símbolos, emblemas e figura. Será mista se mesclar os 2 tipos.