LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Conteúdo Programático Entendendo o Sistema Tributário Nacional Poderes, Atribuições e Limitações de Direito em Matéria Tributária.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Advertisements

QUIZ.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
UMEC GESTÃO FINANCEIRA.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA OAB/SP São Paulo, 06 de maio de 2008 Everardo Maciel.
TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
DISCIPLINA: Constituição de novos empreendimentos Aula 5 – II PARTE Assunto: O Plano de Negócios segundo o modelo do SEBRAE Prof Ms Keilla Lopes Mestre.
A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos.
Unih+ Curso Preparatório OAB
GESTÃO DE TRIBUTOS Aula 02.
DIREITO TRIBUTÁRIO I PROF. JURACY MARTINS SANTANA
SISTEMA FISCAL E FORMAS DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
Contribuições Especiais
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA I
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONCEITO “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
Direito Tributário na Gestão Empresarial
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
Contabilidade Comercial
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
APS 03 e 04 – entrega (1ª quinzena de março). Plano de Ensino – Unidade 2 Obrigação Tributária.
Por que gerenciar tributos
Tipos de salário Salário em utilidades = salário “in natura” = artigo 458 CLT:
DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Impostos, taxas e tributos brasileiros Junho 2008.
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
Adm. Vanessa Elena Bomfim 02/Setembro/2014
DIREITO FINANCEIRO JULIANA BRAGA.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
Conceitos fundamentais de Direito Tributário
TEORIA GERAL DO TRIBUTO: definições, classificações, espécies.
AULA 02: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
NASCER BEM OBJETIVOS: Fase 1: Fornecer informações e orientações para empreendedores que pretendem iniciar um negócio, sobretudo na elaboração do Plano.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS A finalidade do Estado é a realização do bem comum, necessitando para esse desiderato de recursos financeiros, os quais são providos.
O MUNICÍPIO NO BRASIL
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PROFESSOR: Geraldo Antônio Moreira de Oliveira.
Constituição FederalCódigo Tributário Nacional Art Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
Profa. Silvia Bertani.
1 Tributação e Tecnologia da Informação cassianoemaciel.blogspot.com por Andrei Cassiano.
TRIBUTO e suas espécies
Profa. Silvia Bertani.
DIREITO TRIBUTÁRIO INTRODUÇÃO.
PLANO DE NEGÓCIO Professora Beth.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
PARA QUE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA ? PARA DESPERTAR NO JOVEM A PRÁTICA DA CIDADANIA DE FATO E DE DIREITO, COM UM SENTIMENTO DE UNIÃO E BRASILIDADE, RESPEITO.
JMSZEKA OS 67 TRIBUTOS BRASILEIROS Imoralidade Nacional !!! Nos USA são 6 impostos !!! A saber: IPTU, IRPF, IRPJ, INSS - 30% (15% empregador + 15% empregado),
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Constituição da República Federativa do Brasil Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
IMPOSTO SOBRE FATURAMENTO E LUCRO Oberdan Franco Campelo dezembro/2008.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Contabilidade Tributária 06/08/2010.
DIREITO TRIBUTÁRIO Teoria Geral É o ramo do Direito que estuda os princípios e normas que disciplinam a tributação. A tributação no Brasil só pode ser.
Sempre é tempo de aprender!
Impostos municipais: IPTU, ISS, ITBI
Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Conteúdo Programático Entendendo o Sistema Tributário Nacional Poderes, Atribuições e Limitações de Direito em Matéria Tributária O que é tributo? Entendendo a Lógica dos Tributos Tributos sobre Comércio Exterior Tributos Incidentes sobre a Remuneração do Trabalho Tributos Incidentes sobre o Patrimônio Tributos Incidentes sobre Transações Financeiras Tributos Incidentes sobre Lucros Sistemas de Tributação Simplificada 2

Objetivo da Disciplina Que o aluno desenvolva conhecimento que lhe permita a compreensão do sistema tributário brasileiro; compreender o funcionamento dos tributos cumulativos e não cumulativos; distinguir os mecanismos de elisão da prática da evasão; entender os mecanismos de controle e a prática contábil. 3

Bibliografia Básica LIVRO TEXTO : CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: Entendendo a Lógica dos tributos e seus reflexos sobre resultados das empresas. Amaury José Rezende, Carlos Alberto Pereira, Roberta Carvalho de Alencar. São Paulo. Atlas PLT 370 4

Bibliografia Complementar 1) HARADA, Kyhosi. Direito Financeiro e Tributário. 16º ed. São Paulo: Atlas, )COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação:introdução ao direito. 21º ed. São Paulo: Saraiva, ) SILVA, Lourivaldo Lopes da. Contabilidade Avançada e Tributária. 2º ed. São Paulo: IOB,

“ Só há duas coisas inevitáveis na vida: a morte e os impostos” Benjamin Franklin

TRIBUTO: Conceito É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA POSSA SE EXPRIMIR, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA. (Art. 3ª CTN

TRIBUTO: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – prestação exigida em moeda, dinheiro – “ pecuniariu = dinheiro” COMPULSÓRIA – pagamento é obrigatório QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO – penalidades por infração à lei tributária (multa) não é TRIBUTO INSTITUÍDA EM LEI – previsto em lei - LEGALIDADE COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA – Autoridade administrativa está vinculada à previsão legal, não sendo mera liberalidade

Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na constituição da União, destinadas a regulamentar a atividade tributária. Tais disposições delineiam os instrumentos da tributação: IMPOSTOS CONTRIBUIÇÕES TAXAS

IMPOSTOS: é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor ou relativa ao contribuinte. TAXAS: são tributos cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. CONTRIBUIÇÕES: é um tributo (forma de contribuição pecuniária compulsória / obrigatória ao Estado) devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

planejamento tributário uma forma lícita de reduzir a carga fisca Segundo Oliveira (2009) entende-se por planejamento tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.

Para Borges - A natureza ou essência do Planejamento Fiscal, ou Tributário, consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estrutura e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários. O planejamento tributário inicia- se com o estudo das atividades empresarial.

planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas O planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o menor ônus tributário. (OLIVEIRA et al, 2009, p. 31)

Elisão Fiscal x Evasão Fiscal

Elisão Fiscal O planejamento tributário se define como a atividade preventiva que estuda "a priori" os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação etc.) pretende realizar. Sua finalidade é de obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente devido por lei.

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil: Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei /2004Lei /2004 Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989Lei 7.920/1989 Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968Lei 5.461/1968 Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984Lei 7.291/1984 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei /2000Lei /2000 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006Decreto 6.003/2006 Contribuição ao Funrural Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)GIIL-RAT Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946Decreto-Lei 8.621/1946 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP /1998MP /1998 Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei /2001Lei /2001 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei /2000Lei /2000 Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007Decreto 6.297/2007 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002Emenda Constitucional 39/2002 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória /2001 e Lei /2002Medida Provisória /2001Lei /2002 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei /2008 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei /2011Lei /2011 Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)578 da CLTart. 8, inciso IV, da Constituição FederalCLT Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001Lei Complementar 110/2001

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000EC 31/2000 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997Lei 5.070/1966Lei 9.472/1997 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966Lei 5.107/1966 Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000Lei 9.998/2000 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002Decreto-Lei 1.437/1975art. 10 da IN SRF 180/2002 Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei /2000Lei /2000 Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto sobre a Exportação (IE) Imposto sobre a Importação (II) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)jurídica Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)ITCMD INSS Autônomos e Empresários INSS Empregados INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)Receita Bruta - Substitutiva IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Programa de Integração Social (PIS) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei /2004Lei /2004 Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei / art. 13Lei /2011 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981Decreto-Lei 1.899/1981 Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Combate a Incêndios Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei /2000Lei /2000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei /2001, art. 16Lei /2001

Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei /2006Lei /2006 Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008MP 437/2008 Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989Lei 7.940/1989 Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP /2001MP /2001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23Lei 9.782/1999 Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei /2003Lei /2003 Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei /2010Lei /2010 Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei /2009Lei /2009 Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997 Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998Lei 9.765/1998 Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000Lei 9.960/2000 Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999Lei 9.933/1999 Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei /2014Lei /2014 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996Lei 9.427/1996 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998Lei 9.612/1998Decreto 2.615/1998 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei /2001Lei /2001 Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18Lei 9.961/2000 Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006IN 680/2006 Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004Decreto 5.324/2004 Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) Taxas Judiciárias Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei /2011art. 23 da Lei /2011

Brasileiro trabalha cinco meses para pagar todos os impostos do ano Por iG São Paulo | 21/05/ :07 Entre os países que mais taxam os contribuintes, o Brasil está em 9º lugar, segundo pesquisa do IBPT O brasileiro vai gastar 41,37% de sua renda em 2014 somente para pagar impostos, de acordo com o estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgado nesta quarta-feira (21). Isto significa que ainda é preciso trabalhar até o dia 31 de maio para pagar todos os impostos e taxas que serão cobrados durante todo este ano, ou seja, 151 dias - um dia a mais do que em 2013, quando o brasileiro trabalhou 150 dias para pagar todos os tributos.

Você sabe quanto está pagando?

Símbolo Leão e o Irenda Tudo isso começou em 1979, quando a Receita Federal decidiu criar uma campanha publicitária para divulgar o tributo. Após a análise de muitas propostas, se decidiu que a imagem do leão era ideal para a campanha: um animal justo; leal; forte, embora não ataque sem avisar; manso, mas não bobo. Esta era justamente a idéia que se queria passar: o governo não seria condescendente com a sonegação. A repercussão da campanha publicitária do leão foi um sucesso, uma vez que até hoje a imagem do animal, embora não seja mais usada pela Receita Federal, é diretamente associada ao Imposto de Renda.

Breve resumo da história dos tributos no Brasil √ Confunde-se com a criação do estado √ Soberano – ser divino = sustentado por luxo √ Fariseus – questionaram = “Disse-lhes então Jesus: Daí, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Evangelho de São Matheus, 22:21).

História dos Tributos √ Até 1530 – preocupação de Portugal era manter a posse das terras √ Extração do Pau-Brasil – concessões a terceiros – não havia recursos para explorar. √ Os concessionários pagavam o Quinto (quinta parte venda madeira) – primeiro tributo pago Brasil.

História dos Tributos √ Coroa portuguesa criava e cobrava taxas e impostos conforme as mais diversas necessidades. √ Ex: Custeavam desde casamentos até expulsão de invasores. √ Criação do Banco do Brasil em 1812 – custeada com impostos

História dos Tributos √ Movimentos revoltosos – causados por questões tributárias: Inconfidência Mineira, Guerra dos Farrapos √ Antigamente sonegar ou contrabandear era a única forma de garantir a sobrevivência. √ Atualmente contribuinte recorre a Justiça.