Fator Acidentário de Prevenção FAP SINDIQUIM - RS 23/10/2009.

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Transcrição da apresentação:

Fator Acidentário de Prevenção FAP SINDIQUIM - RS 23/10/2009

AS IMPLICAÇÕES DO FAP AS IMPLICAÇÕES DO FAP Dr. Sérgio Xavier da Costa Médico do Trabalho

FAP Dados que o MPS dispõe: Benefícios B31 – Auxílio doença previdenciário B32 – Aposentadoria por invalidez previdenciária B91 – Auxílio doença acidentário B92 – Aposentadoria por invalidez acidentária B93 – Pensão por morte acidentária B94 – Auxílio acidente

FAP Com estes dados puderam calcular Coeficientes de Freqüência, de Gravidade e de Custo. por CNAE classe

FAP Coeficiente de Freqüência Razão entre o total dos benefícios espécie B31, B32, B91, B92 e B93 e o número médio de vínculos empregatícios. CF = [(B31+B32+B91+B92+B93) x 1000] Quantidade Média e Vínculos Empregatícios

FAP Coeficiente de Gravidade Em síntese, é o tempo consumido pela soma dos benefícios abaixo referidos CG = (B31+B32+B91+B92+B93+B94)1000 Quantidade Média e Vínculos Empregatíciosx365,25

FAP Coeficiente de Custo SATGFIP Razão entre os valores desembolsados pelo INSS para pagamentos dos benefícios e o valor médio potencialmente arrecadado relativo ao SAT, declarados em GFIP pelas empresas. CC = (valor pago (R$) pelo INSS) / (valor (R$) potencialmente arrecadado pelo INSS)

FAP Nova nomenclatura SAT = Seguro de acidente de trabalho com as suas taxas de 1%, 2% e 3% passa a ser RAT – Riscos Ambientais do Trabalho com ao mesmos percentuais de 1%, 2% e 3 % Só que agora multiplicadas pelo FAP de sua empresa

FAP FAP Fator Acidentário de Prevenção a) Avaliação desempenho de 01 abril de 2007 a 31 de dezembro de 2008; b) MPS já disponibilizou relação dos benefícios que serão considerados, por empresa, para apuração do FAP;

FAP FAP Fator Acidentário de Prevenção c) A empresa TEVE OPORTUNIDADE de impugnar eventos demonstrando inconsistência; d) até 31/08/2007 disponibilizaria o FAP por empresa; FOI ADIADO. e) a partir competência 01/2010 passa a ser aplicado.

Decreto de 02/2007 x Decreto de 09/09/2009

Decretos 6042 de 02/2007 x 6957 de 09/2009

NTEP O que fazer para enfrentar o FAP / NTEP? -Dispor dos mesmos dados que a Previdência Social; -Dispor de registros que permitam contestar eventuais dados incorretos da Previdência. -Ter ótima / boa qualidade de assistência médica integral (ocupacional + assistencial).

FAP

FAP - NTEP

NTEP Decreto 3048 – Regulamento da Previdência Social Art. 76-A. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS. (Incluído pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/ DOU DE 14/2/2006) Decreto nº 5.699, de 13/02/ DOU DE 14/2/2006 Parágrafo único. A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas. (Incluído pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/ DOU DE 14/2/2006)Decreto nº 5.699, de 13/02/ DOU DE 14/2/2006

NTEP As empresas tem a possibilidade de acessar informações sobre os benefícios concedidos aos seus empregados pelo INSS, se B 91 ou B31. Este acesso pode ser efetuado via internet através do CNPJ e de senha fornecida pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária / Receita Federal.

NTEP Se a empresa não buscar estas informações não terá como saber se o benefício concedido ocorreu com a aplicação do NTEP Se tal ocorreu, poderá ingressar com o recurso da decisão

NTEP O que fazer para enfrentar o NTEP? -Ter agilidade no estabelecimento do diagnóstico e na recuperação do trabalhador – menos de 15 dias. -Toda a atenção para as patologias multicausais. -Estudos epidemiológicos permanentemente atualizados mostrarão a realidade de cada empresa.

O que fazer para enfrentar o NTEP? CNPJ Senha: Copie o Código: byNe

Obrigado a todos Sérgio F. Xavier da Costa Médico do Trabalho 23 de outubro de 2009