A Proteção Jurídica do Software no Brasil. Felipe Octaviano Delgado Busnello Advogado; Moderador do grupo de estudos em Propriedade Intelectual da Comissão.

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Transcrição da apresentação:

A Proteção Jurídica do Software no Brasil

Felipe Octaviano Delgado Busnello Advogado; Moderador do grupo de estudos em Propriedade Intelectual da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS; Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela Università Degli Studi di Torino, em conjunto com a OMPI e a OIT; Pós-graduado pela AJURIS ESM; Bacharel em Direito pela PUCRS.

Base legal Lei n° 9.609/98: Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Lei n° 9.610/98: Dispõe sobre direitos autorais.

Autor ↔ Obra ↓ Direitos autorais

“Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” Art. 11, lei Autor

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XII - os programas de computador Art. 7°, lei Obra

“O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País” Art. 2°, lei Software

50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Prazo

(…) “quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.” Art. 29, lei Direitos

Requisitos

Nenhum. Requisitos

Nenhum, Mas pode registrar no INPI Requisitos

O programa, escrito em “linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza” art. 2°, lei Objeto

Documentação: obra literária.

Objeto Interface gráfica:

Interface gráfica: discutível.

Precedente

Bezpečnostni softwarová asociace-Svaz softwarové ochrany v. Ministerstvo kultury

Objeto Algorítimo:

Algorítimo: não!

Algorítimo = idéia

Idéia = não protegida

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)” Art. 7°, lei Obra

Função = não protegida

“O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País” Art. 2°, lei Software

Direitos autorais ≠ Patentes

Mito Software livre

Usar Estudar Copiar e distribuir Modificar e criar obras derivadas

Alienáveis (os patrimoniais) Direitos autorais

Transferíveis (os patrimoniais) Direitos autorais

Vendáveis (os patrimoniais) Direitos autorais

Trabalho por encomenda

Work for hire

Outros meios de proteção Marcas

Outros meios de proteção Marcas

Outros meios de proteção Segredo

Outros meios de proteção Segredo?

Segredo: engenharia reversa

Outros meios de proteção Contrato de uso

Outros meios de proteção DRMs

Obrigado!

A Proteção Jurídica do Software no Brasil