A Proteção Jurídica do Software no Brasil
Felipe Octaviano Delgado Busnello Advogado; Moderador do grupo de estudos em Propriedade Intelectual da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS; Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela Università Degli Studi di Torino, em conjunto com a OMPI e a OIT; Pós-graduado pela AJURIS ESM; Bacharel em Direito pela PUCRS.
Base legal Lei n° 9.609/98: Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Lei n° 9.610/98: Dispõe sobre direitos autorais.
Autor ↔ Obra ↓ Direitos autorais
“Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” Art. 11, lei Autor
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XII - os programas de computador Art. 7°, lei Obra
“O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País” Art. 2°, lei Software
50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Prazo
(…) “quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.” Art. 29, lei Direitos
Requisitos
Nenhum. Requisitos
Nenhum, Mas pode registrar no INPI Requisitos
O programa, escrito em “linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza” art. 2°, lei Objeto
Documentação: obra literária.
Objeto Interface gráfica:
Interface gráfica: discutível.
Precedente
Bezpečnostni softwarová asociace-Svaz softwarové ochrany v. Ministerstvo kultury
Objeto Algorítimo:
Algorítimo: não!
Algorítimo = idéia
Idéia = não protegida
“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)” Art. 7°, lei Obra
Função = não protegida
“O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País” Art. 2°, lei Software
Direitos autorais ≠ Patentes
Mito Software livre
Usar Estudar Copiar e distribuir Modificar e criar obras derivadas
Alienáveis (os patrimoniais) Direitos autorais
Transferíveis (os patrimoniais) Direitos autorais
Vendáveis (os patrimoniais) Direitos autorais
Trabalho por encomenda
Work for hire
Outros meios de proteção Marcas
Outros meios de proteção Marcas
Outros meios de proteção Segredo
Outros meios de proteção Segredo?
Segredo: engenharia reversa
Outros meios de proteção Contrato de uso
Outros meios de proteção DRMs
Obrigado!
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