Diretoria de Ensino Região Osasco ESTÁGIO PROBATÓRIO Quadro Magistério Osasco/2016 1.

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Transcrição da apresentação:

Diretoria de Ensino Região Osasco ESTÁGIO PROBATÓRIO Quadro Magistério Osasco/2016 1

Diretoria de Ensino Região Osasco Comissão – QM Supervisoras de Ensino: Edenilce, Edinéia, Maristela, Olinda, Fátima CRH-Osc - Nilda 2

Diretoria de Ensino Região Osasco Reunião com Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar Objetivo: Reorientar os procedimentos para Avaliação Especial de Desempenho (Estágio Probatório): Documentação e Sistema. Cultura de Avaliação na escola! 3

LEGISLAÇÕES artigo 41 da CF/88 com nova redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98; Constituição Federal – Art. 41 – Emenda Constitucional n.º 19/1988 Decreto nº de 09/11/07; Resolução SE nº 66 de 02/09/08; Resolução SE nº 79 de 7/11/08; Resolução SE nº 20 de 06/04/2015 4

OBJETIVO Submeter o integrante do QM às avaliações periódicas de desempenho, possibilitando ao funcionário adaptar-se, enfrentar e superar desafios, colocar em prática seus conhecimentos e construir relações de confiança, sempre com responsabilidade na execução do trabalho dias!!!!

GARANTIAS O integrante do QM confirmado no cargo e declarado estável nos termos do artigo 41 da CF/88, só perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa e contraditório; 6

COMISSÕES: Comissões de Avaliação Especial de Desempenho devem ser instituídas pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja constituição ou alteração deve ser devidamente publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo. (Roteiro)Roteiro 7

COMISSÃO DA UE Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, da Unidade Escolar: Será c omposta por 3 (três) servidores, definidos pelo Diretor, de nível hierárquico não inferior ao avaliado, sendo que pelo menos 2 devem ser titulares de cargo efetivo, em exercício na mesma unidade do avaliado. OBS : Na inexistência de Titular de Cargo Efetivo, a comissão poderá ser composta de docente categoria “P” ou “F”, devendo o Supervisor de Ensino da U.E. acompanhar os trabalhos da comissão. 8

COMISSÃO DA DIRETORIA DE ENSINO: Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, na Diretoria: - Avalia a classe de Suporte Pedagógico e os processos de Avaliação das Unidades Escolares; - Composta por, no mínimo, 3 membros da própria Diretoria de Ensino, definidos pelo Dirigente e pelo menos 2 devem ser titulares de cargo. OBS: A comissão deverá ser formada por número ímpar e pertencentes ao QM. - Como nível hierárquico, considerar o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos. - O superior imediato do servidor avaliado deverá, obrigatoriamente, pertencer às respectivas Comissões de Avaliação (U.E. ou D.E.), na função de presidente. 9

É vedada a participação de servidores em estágio probatório nas Comissões instituídas. As Comissões de Avaliação (UE e DE) são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio probatório, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. 10

EXCEPCIONALIDADE Na inexistência de titular para compor a Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente, o Dirigente poderá indicar um titular de cargo efetivo da Diretoria de Ensino, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierarquia e escolaridade. 11

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES São atribuições das Comissões de Avaliação: - subsidiar, assessorar e orientar os servidores; - verificar a necessidade de capacitações; - avaliar o integrante do QM em Estágio Probatório. 12

registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor. É muito importante que as Comissões acompanhem a atuação dos avaliados, verificando o seu ajustamento ao cargo, orientando- os na melhoria de seu desempenho, com registros a serem anexados ao processo. Sugere-se que os registros das orientações sejam realizados mensalmente. 13

SUGESTÃO - INTEGRANTES COMISSÃO U.E. - Diretor de Escola – presidente; - Professor Coordenador – membro (acompanhará os avaliados, promovendo sua adequação funcional, observando, com registro, as aulas e auxiliando nas capacitações); - Professor da Educação Básica - membro 14

SUGESTÃO - INTEGRANTES COMISSÃO D.E. Sugestão para Comissão da D.E. : - Dirigente Regional de Ensino – presidente; - Supervisor de Ensino – membro; - Diretor de Escola quando houver avaliado para esse cargo – membro. 15

COMISSÃO CGRH A Comissão Central – CGRH: analisa e decide os recursos hierárquicos, eventualmente interpostos, bem como, subsidia as Comissões Centrais nos processos de Avaliação e esclarece dúvidas, quando ocorrem. 16

PERÍODO AQUISITIVO O período aquisitivo do estágio probatório é de 1095 dias, ou seja, 3 anos contados a partir do exercício no cargo. O cômputo desse período será suspenso e a contagem de tempo prorrogada, nos casos de: 17

licença-saúde; licença-família; licença- gestante e licença-adoção; licença- acidente de trabalho; readaptação; afastamento para campanha eleitoral e/ou para exercer mandato eletivo; designação/afastamento para exercício de funções com atribuições diversas de seu cargo (ex: Vice-Diretor, PC, PCNP, etc). 18 Dar ciência inequívoca a todos os avaliados, sempre!!!!

EXCEÇÕES À SUSPENSÃO Não ocorre a suspensão ou prorrogação da contagem de tempo, quando o integrante do QM atuar em local diverso da classificação, nas mesmas atividades do cargo. Exemplos:  docentes designados, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, para exercício de função docente; 19

 docentes afastados nos termos do artigo 64 da LC nº 444/85 para exercício de função docente no C.E.L.  Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85 c/c RES. SE nº 88/

 integrantes do QM afastados pelo Convênio da Municipalização, exercendo a mesma atribuição do cargo de provimento. Nesse caso, em colaboração, a unidade municipalizada prestará informações periódicas sobre os avaliados.  As informações referentes ao afastamento devem ser mantidas no processo individual do avaliado, detalhadamente 21

A Comissão Central ficará responsável, durante todo o período de Estágio, em acompanhar o desempenho do avaliado, subsidiar, assessorar e orientar o integrante do QM, bem como, avaliar a necessidade de submetê-lo a capacitações. 22

OBSERVAÇÃO As Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo os princípios da legalidade, do contraditório e ampla defesa, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência. 23

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 1) Assiduidade – Índice de Freqüência de acordo com a tabela da Resolução SE nº 66/2008, alterada pela Resolução SE 79/ /2008, 24

2) Disciplina – cumprimento de horários, prazos estipulados e atendimento das solicitações feitas pela Administração. Exemplos: atrasos no horário do servidor, não entregar planejamento e/ou diários de classe, não colaborar ou demonstrar interesse pelas atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar, etc. 25

3) Capacidade de Iniciativa – apresentar novas propostas visando atender demandas existentes. Por exemplo, é a iniciativa do servidor em apresentar ideias e soluções alternativas para novas demandas, agindo de forma segura e dinâmica nas situações simples de sua rotina de trabalho. 26

4) Responsabilidade – criar condições para o bom desempenho dos alunos, comprometendo-se com os objetivos pactuados nos planos de trabalho, com base nas metas definidas; ou seja, fazer “bem feito” o que tem que ser feito, conforme o que foi planejado e decidido, além de cumprir os compromissos assumidos e se responsabilizar pelo que faz. 27

5) Comprometimento com a Administração Pública – é a participação nos projetos especiais e cursos de capacitação oferecidos. Por ex.: Cursos de Atualização e Especialização. 28

6) Eficiência – executar o que está previsto no Currículo Oficial do Estado de São Paulo e propostas pedagógicas. Utilizar adequadamente os materiais disponíveis e apresentar um bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições. Significa que o avaliado deve cumprir o que está previsto nos guias curriculares e as diretrizes da Secretaria de Educação de São Paulo. 29

Eficiência – é a manifestação de competência e/ou o comprometimento com o exercício do cargo. Está relacionada ao querer fazer, à disposição para trabalhar, ao esforço, à dedicação e perseverança do servidor. É o empenho em alcançar os objetivos definidos para o seu trabalho. 30

7) Produtividade – Apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos. Nesse caso, é importante comparar a ação dos servidores, os índices do SARESP, etc. Assim, a produtividade está intrínseca com a capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em cursos de formação continuada, projetos especiais, socialização de experiências com seus pares, entre outros; e na execução de seu trabalho, agindo de forma a promover a melhoria no desempenho dos alunos. 31

OBSERVAÇÃO As definições dos indicadores acima, exceto a assiduidade, servem de parâmetro para o acompanhamento e a avaliação dos servidores, no entanto, nas Avaliações de Desempenho é preciso quantificar, de forma objetiva, as referidas definições. 32

SUGESTÕES 1) Registrar, mensalmente, a atuação do integrante do QM em estágio probatório, com destaque para:  a assiduidade;  o cumprimento dos horários e prazos;  situações que evidenciem as atitudes de iniciativa do avaliado; 33

 a participação em projetos da Pasta;  a atuação e o desempenho no exercício da função, no cargo; 2) Organizar uma pasta para cada servidor em estágio probatório, independente do prontuário, onde ficarão arquivados os registros efetuados no período de estágio. 34

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES O registro da Avaliação Especial de Desempenho ocorre em 3 etapas, devendo ser obrigatoriamente preenchidos os Anexos II, III e IV, respectivamente, Ficha de Frequência, Ficha de Avaliação Especial de Desempenho e Relatório de Avaliação Especial de Desempenho.II, III e IV 35

O registro da Avaliação é formalizado em 3 momentos, ao final do décimo, do vigésimo e do trigésimo mês de estágio probatório, contados a partir do primeiro dia de exercício no cargo. No entanto, a avaliação se refere à atuação do servidor, observando a seguinte temporalidade: 36

do primeiro dia de exercício no cargo ao décimo mês de efetivo exercício; do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício. Portanto, o registro é estanque e a avaliação é contínua. 37

O registro dessas 3 etapas de Avaliação de Desempenho deverá ser formalizado, imediatamente, ao final de cada etapa, no entanto, a avaliação se refere a atuação e desempenho do servidor observando as 3 etapas acima descritas. 38

Os afastamentos devem ser registrados detalhadamente, em cada etapa, e constar no processo do Estágio Probatório. A Comissão deverá dar ciência ao avaliado. 39

OBSERVAÇÕES De acordo com os indicadores de avaliação, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa de avaliação de desempenho é de 70 pontos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas. 40

Será considerado inapto e, consequentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 etapas de avaliação, obtiver pontuação inferior a 50% do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos. 41

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES Ao final dos 30 (trinta) meses de estágio e após a formalização do registro das avaliações, as Comissões (UE e DE) deverão preencher o Anexo V (Relatório Final da Comissão). Observação: o Anexo I (Ficha Funcional do Servidor) deverá ser preenchido no início do estágio. 42

O Anexo V destina-se à elaboração, pelas Comissões, de um Parecer Conclusivo sobre as Avaliações de Desempenho dos servidores em estágio probatório, opinando, com justificativa, pela confirmação ou não no cargo, isto é, pela Declaração de Estabilidade ou pela exoneração. 43

OBSERVAÇÕES Ao integrante do QM, submetido às 3 etapas de Avaliação de Desempenho, deverá ser repassada uma cópia de toda a documentação (Anexos II a V), das quais tomará ciência, e será parte integrante de seu assentamento. 44

Na recusa do avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá registrar o fato com a assinatura de 2 testemunhas devidamente identificadas. 45

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Decorridos 30 (trinta) meses do Estágio Probatório, deverá ser autuado o Processo de Avaliação Especial de Desempenho, para cada servidor avaliado, que terá como parâmetro as atribuições do cargo e conterá os documentos especificados no artigo 9º da Res. SE nº 66/08. 46

No prazo de 40 dias, contados a partir da data de autuação do Processo de Avaliação, a Comissão Central deverá emitir a Manifestação Conclusiva de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo VI), propondo a confirmação do funcionário no cargo ou a exoneração, com justificativa. 47

No caso de proposta de exoneração, será dada, imediatamente, ciência ao funcionário, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência. 48

Após a apresentação da defesa, a Comissão Central terá o prazo de 20 dias para apreciá-la e elaborar nova Manifestação Conclusiva (Anexo VI), ratificando ou retificando a anterior. A seguir, a Diretoria de Ensino, deverá preencher o Anexo VII, com informações necessárias referentes à decisão de Confirmação ou exoneração no cargo. 49

Os Processos de Avaliação do Estágio Probatório que irão propor a exoneração do funcionário, no cargo, deverão ser encaminhados para manifestação da Comissão Central da CGRH/SE e posteriormente, submetidos à apreciação do Secretário de Educação, para decisão final. 50

O ato de confirmação no cargo, declarando o funcionário estável, nos termos do artigo 41 da CF/88, com redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98, deverá ser publicado em Diário Oficial do Estado até o penúltimo dia do Estágio Probatório. Para o caso de Exoneração proceder da mesma forma. 51

CRONOGRAMA Avaliações de Desempenho – 30 meses (décimo, vigésimo e trigésimo) Relatório Final – ao final dos 30 meses Autuação de Processo de Avaliação – ao final dos 30 meses, após Relatório final em caso de confirmação no cargo ou exoneração. Manifestação Conclusiva – 40 dias contados da data de autuação do Processo. 52

Na proposta de exoneração:  dar ciência imediata ao interessado;  10 dias de prazo para a defesa;  20 dias da defesa para o relatório conclusivo;  encaminhar à CGRH, o Processo de Avaliação com os Anexos (I ao VII). 53

OBSERVAÇÕES O integrante do QM em Estágio Probatório, que não corresponder a quaisquer dos requisitos estabelecidos pelo artigo 3º do Decreto nº /07, poderá ser exonerado do cargo, no interesse do serviço público, a qualquer momento. 54

Essa exoneração se dará mediante processo administrativo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, que deverá ser concluído no prazo de 30 dias da apresentação da defesa, sem prejuízo da aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº /68. 55

Diretoria de Ensino Região Osasco Estágio Probatório – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Fonte:  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH  Centro de Vida Funcional - CEVIF 56