TGP – Processo II Litisconsórcio – pluralidade de pessoas no pólo ativo ou passivo (relação de direito material abrange mais de uma pessoa) Em ambos os.

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Transcrição da apresentação:

TGP – Processo II Litisconsórcio – pluralidade de pessoas no pólo ativo ou passivo (relação de direito material abrange mais de uma pessoa) Em ambos os pólos: misto ou complexo

TGP – Processo II Quanto à obrigatoriedade de sua constituição: Facultativo – art. 46, CPC – comunhão de direitos (I) mesmo fundamento de fato/direito (II) conexão de causas (III) Exemplos: ação indenizatória movida por co-proprietários de um bem móvel contra quem lhes danificou o patrimônio (I), ou vazamento em condomínio, afetando mais de um apto. (II) Necessário – devem ser citados todos os litisconsortes Exemplos: ação versando direito real sobre imóveis, contra cônjuges (art. 10, §1º, I, CPC) Obs.: art. 47, prgf. Único – juiz pode mandar formar, pena indef. inicial

TGP – Processo II Quanto à uniformidade dos efeitos da sentença: Simples – Os efeitos da sentença não precisam ser os mesmos para todos os Réus Exemplos: ação de cobrança de dívida, vários devedores (Facultativo) ação de usucapião – diversos confrontantes (Necessário) Unitário – A sentença deve ser uniforme para todos os Réus Exemplos: ação de anulação de assembléia de condomínio ((Fac.) investigação de paternidade, contra herdeiros do pretendido pai (Nec.)

TGP – Processo II Modalidades de intervenção de terceiros – Oposição – o terceiro alega ser seu o direito sobre o qual contendem as partes (arts. 56/61, CPC). Voluntária (iniciada pelo 3º). Exemplo: ação reivindicatória (art , CC), disputa de terras, 3º vem com melhor título. Nomeação à autoria – invocada por Réu que, citado, detém a coisa em nome alheio (arts. 62/69). Chama-se o proprietário, para garantir o resultado da lide. Coativa (provocada por uma das partes). Exemplo: ação possessória movida contra o caseiro

TGP – Processo II Modalidades de intervenção de terceiros – Denunciação da lide – (art. 70, I a III, CPC) invocada por Réu para trazer ao feito quem lhe vendeu a coisa reivindicada (evicção); ou o proprietário, em caso de posse pelo réu; ou o antecessor na relação de direito (III). Coativa. Exemplo: perda de imóvel em execução fiscal, por dívida anterior à compra (I); indenizatória (vazamento) contra inquilino de apartamento (II); restituição do preço em compra, por vício redibitório, do vendedor contra o fabricante (III) Chamamento ao processo – (art. 77, I a III, CPC), coativa, pelo Réu, do devedor pelo fiador; dos co-fiadores; dos devedores solidários. Exemplo: cobrança de aluguéis, execução de título com vários devedores.

TGP – Processo III Pressupostos processuais (art. 267, IV e 301, CPC) Requisitos de existência e validade da relação processual. Controle judicial de sua presença a todo tempo (art. 267, §3º, CPC) de ofício Obrigatoriedade de arguição pelo Réu, antes do mérito (art. 301, CPC)

TGP – Processo III Pressupostos processuais (art. 267, IV e 301, CPC) Requisitos de existência e validade da relação processual. Controle judicial de sua presença a todo tempo (art. 267, §3º, CPC) de ofício Obrigatoriedade de arguição pelo Réu, antes do mérito (art. 301, CPC) Consequências da ausência de pressupostos processuais:

TGP – Processo III Pressupostos processuais (art. 267, IV e 301, CPC) Requisitos de existência e validade da relação processual. Controle judicial de sua presença a todo tempo (art. 267, §3º, CPC) de ofício Obrigatoriedade de arguição pelo Réu, antes do mérito (art. 301, CPC) Consequências da ausência de pressupostos processuais: Inexistência de processo Extinção do feito sem exame do mérito

TGP – Processo III Pressupostos processuais (art. 267, IV e 301, CPC) – requisitos de existência e validade da relação processual. De existência Objetivo  Demanda regularmente formada Subjetivo  Intrínseco  demanda (pretensão +pedido) Juiz (investidura – possibilidade exercer jurisdição)

TGP – Processo III Pressupostos processuais (art. 267, IV e 301, CPC) – requisitos de existência e validade da relação processual. De validade Objetivos Demanda regularmente formada Subjetivos Capacidade de quem formula e recebe Intrínsecos  Regularidade procedimental Citação válida Juiz (Competência e imparcialidade) Extrínsecos  Inocorrência perempção*, litispendência, coisa julgada ou compromisso (arbitral)** Partes (Capacidade de ser parte, de estar em juízo, capacidade postulatória) *Perempção – abandono da causa 3x (267, III e 268, p.ún., CPC), modo anormal de terminação processo ** Art. 301, IX, CPC – art. 3º a 12 da Lei 9.307/96, esp. 7º

Leitura para a próxima aula TGP, Itens 182 até 184 do Capítulo 30 Características da Relação Processual Autonomia da Relação Processual Início e fim do Processo