RESOLUÇÃO N o 017/2011-CONSAD, de 19 de maio de 2011. Dispõe sobre a cobrança de valores para custeio das ações de extensão oferecidas pela Universidade.

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RESOLUÇÃO N o 017/2011-CONSAD, de 19 de maio de Dispõe sobre a cobrança de valores para custeio das ações de extensão oferecidas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. RESOLVE: Art. 1 o Fica autorizada a cobrança de valores para custeio das ações de extensão que não tenham financiamento público, próprio ou oriundo de captação externa, ou que demandem recursos complementares para viabilizar o custeio das atividades programadas. § 1 o A cobrança de valores em ações de extensão na UFRN servirá para viabilizar a realização da ação específica, caracterizando uma modalidade complementar de financiamento dessas ações. § 2 o Nesses valores estão incluídos pagamentos relativos, dentre outros, a ingresso para acesso a museus e eventos artísticos, inscrição em eventos e cursos, serviços e aquisição de produtos.

Art. 2 o O estudante da Universidade enquadrado na condição de carência sócio- econômica, comprovada via cadastro da PROAE, será isento da cobrança de valores, bem como o participante externo de baixa renda, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚNICO, do Governo Federal, mediante comprovação, através do cartão de inscrição ou conta luz, ou consulta direta na página do Ministério do Desenvolvimento Social. Art. 3 o A cobrança de valores deverá ser aprovada pela plenária da unidade proponente, no momento de apreciação da proposta da ação de extensão, que deverá ser registrada no SIGAA para homologação da PROEX e, quando for o caso, registrada no SIGPRH para homologação da PROPLAN.

Art. 4 o Toda ação de extensão que vier a requerer cobrança de valores para sua realização deverá apresentar um plano financeiro detalhado contendo a estimativa das receitas e despesas, de acordo com sua natureza específica, e a justificativa da necessidade de tal cobrança. § 1 o O valor a ser cobrado terá por base o plano financeiro contendo a estimativa de participantes, potenciais pagantes e isentos, e eventuais descontos para participantes da instituição. § 2 o O valor a ser cobrado deverá ser suficiente para o custeio das despesas necessárias à realização da ação de extensão, ou assegurar o complemento do orçamento previsto na proposta da ação de extensão. § 3 o Haverá previsão de desconto para os integrantes da comunidade universitária – estudantes e servidores técnicos e docentes - nos valores cobrados nas ações de extensão.

Art. 5 o Concluída a ação de extensão, o coordenador deverá apresentar relatório final à PROEX, mediante cadastro no sistema de gestão acadêmica. Art. 6 o Os valores arrecadados em ações de extensão serão depositados na conta única da UFRN. Parágrafo único. Tratando-se de ações que tenham a participação de fundação de apoio, os recursos referidos no caput deste artigo poderão ser arrecadados e administrados por essa entidade mediante contrato específico. Art. 7 o A ocorrência de eventuais saldos decorrentes da arrecadação prevista nesta Resolução deverá ser objeto de destinação específica mediante proposta aprovada em plenário da Unidade proponente.

No ato da inscri ç ão em eventos ou outras modalidades de extensão que envolva cobran ç a de taxas, o candidato dever á efetuar o pagamento por meio da conta ú nica do Tesouro Nacional, atrav é s do identificador 1: , e no c ó digo de identificador 2 – CPF (do candidato). Ao concluir a etapa de inscri ç ão o coordenador da a ç ão dever á elaborar um memorando colocando em anexo os comprovantes de dep ó sitos efetuados, e solicitar o repasse dos recursos da conta ú nica para a unidade de custo (especificar a unidade de custo), feito isso, levar o documento ao DCF – Departamento de Contabilidade e Finanças da UFRN. Considerações para depósito em conta única